segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Proteção do Emprego?

O aumento da proteção do emprego tem como principal consequência a redução dos níveis salariais, mas o impato não é igual para todos os trabalhadores. De acordo com um estudo do Banco de Portugal, são os trabalhadores com contratos a prazo e os admitidos mais recentemente com contratos permanentes que suportam o custo com a proteção do emprego, enquanto para os trabalhadores efetivos com maior antiguidade o impato nos salários é praticamente nulo. A redução anual dos salários varia entre os 56 e os 95 euros para os primeiros e para os segundos não ultrapassa os oito euros.
Na prática, quando a empresas são confrontadas com um aumento de custos – neste caso, os custos com os despedimentos – têm mais flexibilidade para refletirem isso nos salários pagos aos trabalhadores a prazo e aos trabalhadores admitidos mais recentemente. Já a capacidade para fazerem ajustamentos ao nível dos trabalhadores com antiguidades acima dos 36 meses é muito reduzida.
O estudo que acompanha as previsões de Inverno do BdP é feito com base nas alterações ao Código do Trabalho feitas em 2003, durante o Governo de Durão Barroso, que obrigam as empresas com 11 a 20 trabalhadores a respeitar um conjunto de procedimentos em caso de despedimento, quando até então a lei isentava desses procedimentos as empresas com 20 ou menos trabalhadores. Nesta investigação foi utilizada uma amostra de empresas afetadas pela legislação de 2003, tendo sido feita uma comparação com um grupo de empresas que não foram afetadas.
Até 2004, os dois grupos de empresas têm uma evolução comum ao nível dos salários. Mas, depois da reforma da legislação laboral, detecta-se um ajustamento dos custos salariais dos novos empregos permanentes e dos contratos a prazo. “As principais novidades do estudo são a existência de uma perda salarial para os novos contratos e a ausência de perdas salariais para os trabalhadores com maior antiguidade na empresa” (conclusões do estudo). E é acrescentado que são os trabalhadores com contratos a prazo que pagam “parcialmente a proteção dos outros trabalhadores”, dado que têm salários mais curtos e dificilmente se transformam em contratos permanentes (apenas 15% passam ao quadro).
De uma forma global, a legislação provocou uma redução de 0,2 pontos percentuais nos salários base e totais dos trabalhadores com contrato permanente. Para os contratos mais antigos, acima de 36 meses, o impato é mais reduzido e não vai além de 0,1 pontos percentuais. Para os novos contratos permanentes a queda vai de 0,8 e 0,9 pontos, enquanto os contratos a prazo têm perdas de 0,5 a 0,7 pontos.
A redução anual dos salários é de oito euros para os trabalhadores mais antigos, de 56 euros para os contratos a prazo e de 95 euros para os novos contratos permanentes. Comparando este valor com o aumento do custo com os despedimentos, estimado entre 34 e 68 euros, “a perda salarial imposta pela empresa cobre, pelo menos, metade do aumento esperado nos custos com a proteção adicional”. 
E assim, nada está a ser feito por forma a diminuir a precaridade do setor laboral e são os trabalhadores que continuam a dar cada vez mais às empresas, já para não falar que estes novos trabalhadores, grande parte serão jovens e serão estes que mas continuarão a sofrer com toda esta conjuntura e medidas adotadas.

Susana Freitas

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]  

O Chumbo do Tribunal Constitucional ao corte das pensões do setor público

O chumbo do corte das pensões do setor público decidido por unanimidade pelo Tribunal Constitucional (TC), em que se defende que a reforma proposta pelo Governo é “avulsa” e não tem como verdadeiro objetivo a sustentabilidade do sistema de pensões, deixou o Governo sem espaço de manobra para tentar uma correção parcial da medida. A solução deverá passar agora por encontrar uma alternativa à poupança esperada de 388 milhões de euros, possivelmente através de um aumento de impostos.
Assim, os juízes do TC consideraram que a proposta de Lei do Governo que tinha como objectivo a convergência do regime de pensões do setor público com o privado através da redução das pensões recebidas pelos funcionários públicos já reformados violava o princípio da protecção da confiança. O Tribunal considerou, tal como já tinha acontecido em decisões como o chumbo da suspensão dos subsídios, que o interesse público que o Governo diz defender com a medida proposta não é suficientemente forte para justificar a quebra de expetativas provocada com o corte dos rendimentos de atuais pensionistas. E a forma como os juízes, de forma unânime, expuseram a sua argumentação mostra que não será possível ao executivo fazer, como tinha acontecido no caso da mobilidade, simples remendos à sua proposta para que ela passe numa futura análise constitucional.
O problema está, no entanto, no facto de se estar, com a medida proposta, a quebrar as expectativas dos actuais pensionistas com cortes de caráter retroativo, e, principalmente, na incapacidade de o Governo provar ao tribunal que este corte das pensões defendia interesses públicos fundamentais como a sustentabilidade do sistema, a convergência ou a justiça entre gerações. De facto, os juízes dizem não acreditar que o objectivo do Governo com esta medida fosse a sustentabilidade do sistema de pensões público, mas sim a realização de poupanças orçamentais imediatas. “Era uma medida avulsa que visava apenas, digo apenas entre aspas, a consolidação orçamental pelo lado da despesa”, afirmou o presidente do TC.
O tribunal assinala, por exemplo, que a sustentabilidade da Caixa Geral de Aposentações ficou definitivamente comprometida a partir do momento em que todos os novos funcionários públicos passaram a contribuir para o regime geral da Segurança Social. E que, por isso, “o ónus da sua insustentabilidade financeira não pode ser imputado apenas aos seus beneficiários, devendo ser assumido colectivamente como um dos custos associados à convergência dos regimes previdenciais”. E mais, no que diz respeito à justiça entre gerações, o tribunal defende que a “disparidade” encontrada entre o cálculo das pensões do regime da função pública e o geral da Segurança Social não é necessariamente demonstrativa de um benefício na determinação do montante das pensões dos subscritores da CGA, por comparação com os pensionistas do regime geral. Nesse sentido, a pretendida igualação da taxa na formação da pensão não pode ser vista como uma medida estrutural de convergência de pensões, nem tem qualquer efeito de reposição intergeracional ou de equidade dentro do sistema público.
No final, a criação por parte do Governo de uma regra que permitiria a reposição dos valores das pensões quando a economia estivesse a crescer e o orçamento equilibrado – e que ironicamente terá sido introduzida para tentar convencer o TC a passar a medida – acabou por constituir o derradeiro tiro no pé do Executivo. O tribunal conclui que esta característica temporária da medida apenas prova que a sustentabilidade do sistema não era verdadeiramente o objetivo. 
O Tribunal não tem dúvidas em dar pistas em relação ao que seria uma reforma do regime de pensões que estivesse em linha com a Constituição: “Uma reforma estrutural”, que fosse implementada de “forma gradual e diferida no tempo”. Estas “exigências” do Tribunal podem até servir como guia para futuras reformas do sistema de pensões, mas limitam fortemente aquilo que o Governo poderá apresentar como alternativas orçamentais já este ano, mais especificamente, para garantir os 388 milhões de euros líquidos (cerca de 0,25% do PIB) de poupança que a medida agora chumbada previa.
Assim, para cumprir as exigências da troika, que pretende alternativas imediatas para tapar o buraco orçamental, o Governo terá de se virar para medidas diferentes. A subida de impostos é, como já assumiu Passos Coelho, uma das opções mais evidente. Por exemplo, uma subida de um ponto de todas as taxas do IVA (a taxa máxima ficaria em 24%) poderia levar a um aumento de receita superior a 500 milhões de euros, mais do que compensando o revés orçamental agora sofrido. Resta saber quando a subida de impostos ou os cortes vão realmente surtir efeito, ou se algum dia o vão, ou quando o pedido de “apertar o cinto” aos portugueses irá cessar. A isso ninguém sabe dar resposta, e enquanto ninguém sabe as famílias continuam a ver os seus orçamentos a serem reduzidos e o poder de compra diminuído.

Susana Freitas 

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]  

Burocracia em Portugal

Portugal, nos dias de hoje, confronta-se com um problema de ausência de reformas estruturais, o qual provoca um enorme problema em termos de investimento e, por conseguinte, um problema de crescimento da nossa economia. Uma mão-de-obra barata ou o fácil despedimento não são, por si só, factores de incentivo ao investimento em Portugal, pois o principal problema encontra-se no excesso de burocracia e no tempo que esta leva a ser revista.
 Assim, torna-se necessário a simplificação dos processos para o investimento, de modo a que o investidor, quer português, quer estrangeiro, veja no Estado e nos serviços públicos um “amigo” e não um constante ”inimigo”.
O problema burocrático inicia-se desde muito cedo, mesmo antes da construção da infra-estrutura (se assim o investimento o exigir). Para a iniciação da construção, primeiramente a empresa necessita da licença de construção do edifício e, simultaneamente, de se candidatar ao QREN – Quadro de Referência Estratégica Nacional. 
Para a licença, a empresa envia desde o projecto arquitectónico até ao layout, ou seja, envia o projecto total para a Câmara, onde em seguida esta envia para a CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, onde, por sua vez, o processo é enviado para os respectivos ministérios. Este processo, para ficarmos com uma ideia mais real, irá ser apreciado por 23 entidades, desde o ambiente, à agua, aos solos, entre muitos outros, onde, destes 23, existem, na maior parte dos casos, sempre alguém que recusa o projecto e aponta uma menos-valia. 
Deste modo, ficamos desde já a perceber a quantidade de pareceres que são necessários para a avaliação do projecto e a dificuldade de obtenção de uma avaliação positiva.
Após isto, o projecto terá então de ser novamente revisto, tendo-se assim de voltar a introduzir o processo na Câmara e passar, mais uma vez, por todos os campos que referi anteriormente. Este processo dificilmente leva menos de dois anos, sendo claramente um enorme entrave ao investimento no nosso país. Este procedimento apenas termina quando o projecto é aprovado em plenário da Câmara. 
Um outro caso muito curioso é o facto de, por exemplo, uma qualquer pastelaria que pretenda mudar o lugar de uma máquina que contenha, como um frigorifico, ter de fazer um comunicado à câmara, ou então o caso de uma empresa industrial que terá de comunicar à direcção geral da indústria a modificação no espaço da máquina em questão. O problema toma proporções mais pequenas numa grande empresa, que tém inúmeras máquinas e, nos seus primeiros anos de vida, não tém todas as máquinas que necessita futuramente, levando a que cada máquina que compra ou modifica o lugar terá de ser comunicada à respectiva entidade.
Um outro infeliz exemplo que sucede em Portugal é o incumprimento de prazos, ou seja, a Administração Pública não cumpre os prazos, como é o caso de aberturas de concursos públicos. Assim, o investimento fica pendente, com o capital já comprado e sem retornos financeiros.
Em suma, com os exemplos dados anteriormente, entre muitos outros existentes, percebemos que em Portugal há um excesso de burocracia que tem um efeito negativo no investimento, levando simultaneamente a efeito negativos no crescimento da economia e no emprego. É de extrema necessidade a existência de reformas estruturais e de entidades no Estado e nos Ministérios que favoreçam o investimento e a inovação pois, com todo este excesso burocrático, o acesso ao investimento é extremamente dificultado.

Rita Isabel Carneiro Araújo

Fontes:
http://www.qren.pt/np4/home

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]  

Especialização Industrial Portuguesa com a adesão à União Europeia

A adesão à UE e a concretização dos seus objetivos (livre circulação de mercadorias, de indivíduos, de serviços e de capitais) colocaram à prova a adaptabilidade da indústria transformadora portuguesa. Na adaptação ao novo meio competitivo, a análise da indústria transformadora indica um processo de alteração estrutural, levando a uma maior intensificação tecnológica e de capital, como, por exemplo, pela automatização dos processos produtivos.
Contextualizando a situação do emprego no sector secundário no nosso país, entre 1986 e 2012, este tem registado uma tendência descendente. Em 1986 (UE a 12 membros), no ano da adesão, a população empregada neste sector significava 33,7% da população total empregada. Em 1995 (UE a 15 membros), este sector contava com 32,1% da população empregada. No ano de 2004 (UE a 24 membros), continuou a verificar-se o cenário anteriormente descrito, sendo que este sector empregava cerca de 31,2% da população empregada. Por fim, em 2012, a percentagem da população empregada no sector secundário situava-se nos 25,6%.
Relativamente ao Valor Acrescentado Bruto (VAB), a indústria transformadora nacional registou um aumento significativo desde o início da adesão à comunidade europeia. Com base no índice base de 1999 (100=1999), em 1986 o VAB da indústria transformadora apresentava um índice por volta dos 59, mas em 2001 este índice do VAB atingia o seu pico, com cerca 106. Isto revela um esforço grande do nosso país e da UE no desenvolvimento deste setor no território português. No entanto, este cenário não verificou sempre a mesma tendência, verificando uma forte queda no ano de 2007 (inicio da presente crise europeia), e em 2009 o índice do VAB atingia o valor de 95. A adaptabilidade competitiva à entrada na comunidade deitava-se assim por terra e exige agora que este sector e o país tenham uma nova resposta para adaptar-se novamente a outra realidade.
Note-se que no período de 1999.2010, Portugal foi o sexto país europeu em que o VAB da indústria transformadora menos cresceu, enquanto este registara o nono maior crescimento entre 1986 e 1999.
No que toca à evolução da especialização industrial, Portugal e a média na UE divergiram significativamente até 2009. Neste mesmo ano, Portugal especializava-se maioritariamente na indústria alimentar, têxtil, fabricação de borracha, plástico e outros materiais não metálicos e indústria metalomecânica. Por sua vez, a União Europeia especializava-se de um modo mais forte na indústria metalomecânica, na indústria automóvel, fabricação de máquinas e equipamentos, na indústria química e fabricação de equipamento eléctrico. Este panorama demonstra uma grande fragilidade da competitividade ao nível de valor acrescentado que a indústria portuguesa apresenta perante a maioria dos seus parceiros europeus.
Portugal, para retaliar e dar resposta à nova realidade industrial existente na UE, deve rapidamente e de maneira sustentável apresentar medidas para o desenvolvimento da sua indústria. Primeiramente, a trajectória decrescente do investimento em I&D para este sector deveria ser alterada através de uma redirecção de fundos destinados a áreas que Portugal não favorece de tão boa forma. Tem-se verificado uma forte queda no investimento para a inovação deste sector importante para o país e isso tem-se verificado ser prejudicial para a recuperação da estabilidade económica. Por sua vez, a especialização da mão-de-obra deste sector deve ser reforçada de forma a sustentar as necessidades portuguesas e de certa forma poderiam, automaticamente, ser combatidos problemas como o desemprego e a queda da procura interna. 
Uma maior proximidade entre institutos de investigação e universidades com o sector e as suas empresas poderia ajudar a melhoria da especialização industrial já existente e possivelmente abrir novos horizontes para os portugueses através da implementação de novas e mais ricas actividades industriais no nosso país.

Alexandre Barbosa Costa 

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]  

O Tribunal Constitucional

Nos últimos anos (talvez possamos falar nos últimos 20 anos), o país olhou para o Tribunal Constitucional de forma distante. Como uma entidade de ultimo recurso, cujos juízes ninguém sabe bem quem são, que visão têm do país, que valores defendem. Que poucos sabem quem nomeou e como. Muito menos se verifica como votam e com que fundamentação.
Até ao último Verão, seriam muito poucos os que saberiam como funcionaria o Tribunal, por exemplo, nas férias quando se pensa que apenas meia dúzia de juízes fica de prevenção, prontos a julgar o que lhes for atribuído.
É preciso salientar que nada disto aconteceu por culpa do TC, muito menos dos juízes. Aconteceu porque o TC estava protegido das grandes polémicas desde o fim do processo de liberalização da economia. Aconteceu porque os dois maiores partidos partilham o poder de nomeação quase sem interferência e preferem a opacidade dos processos que dominam à transparência do que lhes escapa ao controlo. Aconteceu, também, porque a comunicação social pouco se tem interessado pelo tema – as nomeações que passam pelo Parlamento tão despercebidas ao escrutínio público quanto a mediação de forças lá dentro.
Acontece que os anos de austeridade também mudaram isto: o TC tornou-se o centro da decisão política em Portugal. E, sendo assim, é importante que se olhe para ele com renovada atenção. Só assim o processo democrático de escrutínio das instituições pode ficar completo, à vista de todos, para que cada um tire as suas conclusões.
Agora que acabamos de saber a decisão do TC sobre o corte de pensões – possivelmente, a mais importante decisão dos 13 juízes nas últimas dezenas de anos – é importante fazer as contas às decisões tomadas no palácio Ratton neste período de emergência.
A conclusão a que chegamos: os juízes nomeados pelo PS são sempre, em qualquer conta, mais adversos a medidas restritivas do que os nomeados pela direita. E estes últimos são bastante mais críticos das medidas do que o actual Governo gostaria.
É certo que este tema poderia ser amplamente explorado, mas de todo o modo deixo-o num parágrafo: a decisão tomada pelo TC em chumbar a medida não pode ser motivo de queixa por parte do Governo. Basta dizer que os dois juízes que PSD e CDS escolheram, apenas há um ano, para o TC, foram muito mais intolerantes face às suas medidas do que os juízes escolhidos por cooptação.
Este pode não ser literalmente um tribunal político. Mas se os partidos não escolhem quem está mais perto do seu sistema de valores, não se podem queixar que as decisões ignoram os seus argumentos. Assim é a democracia.

José Miguel Soares

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]  

Pensões do Setor Público

A convergência do regime de pensões do sector público com o do privado já não vai avançar. A medida, que tem um peso de 710 milhões de euros brutos no Orçamento do Estado e que prevê um corte médio de 10% nas pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) a partir dos 600 euros ilíquidos, não passou no Tribunal Constitucional. Os juízes tomaram a decisão por unanimidade, por considerarem que a proposta do Governo viola o princípio da proteção da confiança.
Segundo os juízes, a disparidade detetada relativamente à taxa de formação da pensão entre o regime da proteção social da função pública e o regime geral da segurança social - dada a diferenciação existente quanto à fórmula de cálculo das pensões - não é necessariamente demonstrativa de um benefício na determinação do montante das pensões dos subscritores da CGA, por comparação com os trabalhadores inseridos no regime geral da Segurança Social com idêntica carreira contributiva. 
O Tribunal Constitucional considera que a pretendida igualização da taxa da formação da pensão - com a consequente redução e recálculo de pensões da CGA - não pode ser vista como uma medida estrutural de convergência de pensões, nem tem qualquer efeito de reposição de justiça intergeracional ou de equidade dentro do sistema público de segurança social. 
Os juízes afirmam que o diploma do Governo representa antes uma medida avulsa de redução de despesa, através da penalização dos direitos constituídos dos pensionistas da CGA, surgindo como uma solução alternativa ao aumento das transferências do Orçamento do Estado, que tem como fim último a consolidação orçamental pelo lado da despesa.
Por outro lado, o Tribunal Constitucional argumenta que a medida, como se dirige apenas aos beneficiários de uma das componentes do sistema é, necessariamente, assistémica e avulsa e enferma de um desvio funcional que não quadra no desenho constitucional de um sistema público de pensões unificado.
Desta forma, as pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência acima de 600 euros brutos já não vão ser cortadas em 2014. A medida visava pensões em pagamento de antigos funcionários públicos e previa alterações nas regras de cálculo das futuras pensões.

Luís Pedro Mendes Pires

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]   

Alguns Indicadores do Crescimento Económico Português

O Instituto Nacional de Estatística confirmou o crescimento do PIB português pelo segundo trimestre consecutivo, o que permitiu ao país sair da situação de recessão técnica. Entre Julho e Setembro de 2013 verificou um crescimento em cadeia de 0.2%, embora corresponda a uma contração homóloga de 1.0% (-2.0% no 2ºT). Este valor mostra um contributo negativo menos acentuado da procura interna, que passou de -2.9 pontos percentuais (p.p.) no 2ºT para -1.6 p.p no 3º, mas houve igualmente um contributo menor das exportações.
De realçar a divulgação do comércio externo de mercadorias relativa ao mês de Outubro, informação que continua a confirmar o comportamento positivo das exportações. As exportações de bens mantiveram um crescimento de 4% face ao período homólogo, reflexo de uma ligeira aceleração das vendas para a União Europeia (de +2.6% para +2.7%, graças sobretudo aos mercados de Espanha e Reino Unido), compensando o menor ritmo de crescimento para países extra-EU (+7.6% antes; 7.3% em Outubro). Todavia, há que destacar que cerca de 70% desta performance se fica a dever ao contributo das vendas de combustíveis ao exterior, o que evidencia o esforço necessário para manter uma dinâmica positiva no futuro próximo. 
O Banco de Portugal (BP) reviu em alta a estimativa de crescimento do PIB português para 2014 e prevê que acelere em 2015, com a manutenção de exportações robustas e uma retoma progressiva da procura interna (sobretudo investimento), apesar de condicionada pela austeridade no cumprimento das metas orçamentais. A autoridade central projeta que o PIB, após a contração de 1.5% em 2013, cresça 0.8% em 2014 e estima um crescimento de 1.3% em 2015. Para este cenário está previsto que, depois da procura interna gerar um contributo negativo para o crescimento de 2.7p.p. em 2013, deva contribuir favoravelmente em 0.1p.p. em 2014 e 0.4p.p. em 2015, com as duas componentes - consumo privado e investimento a deixarem de cair a partir do final do corrente ano. Segundo o BP, o consumo privado, após a queda de 2.0% em 2013, deverá crescer 0.3% em 2014 e 0.7% em 2015, enquanto que a Formação Bruta de Capital Fixo, depois da contração de 8.4% no corrente ano, é vista a aumentar 1.0% no próximo ano e 3.7% daqui a dois anos. 
Por outro lado, o BP prevê um crescimento robusto das exportações, traduzindo um perfil de aceleração da procura externa, a par de ganhos de quota de mercado progressivamente menores ao longo do horizonte de projeção - assim, será +5.9% em 2013, +5.5% em 2014 e +5.4% em 2015. O banco central aponta para o emprego ter um ligeiro crescimento entre 2014 e 2015, vendo igualmente algum aumento dos salários do sector privado, o qual contribuirá para que os custos unitários do trabalho no sector privado apresentem uma variação positiva, embora reduzida, nos próximos dois anos.
No que respeita à poupança das famílias portuguesas, o indicador de APFIPP/Universidade Católica caiu pelo quarto mês consecutivo, em Novembro de 2013, para 117.9 pontos, ou 9.4% do Produto Interno Bruto (PIB), embora ainda se situe em máximos históricos. O indicador de poupança calculado por estas duas instituições desceu para 117.9 em Novembro face aos 124.5 de Outubro e após o máximo histórico de 132.4 alcançado em Julho. O indicador sugere ainda que, em termos agregados, as famílias têm aumentado a sua taxa de poupança em 0.10-0.15 pontos percentuais do PIB em cada trimestre, desde Dezembro de 2009.
Fica assim, confirmada uma evolução real e de expetativas favoráveis da atividade económica em Portugal, aumentando a probabilidade de um cenário de transição tranquila posterior ao final do atual Plano de Ajustamento.

Luís Pedro Mendes Pires

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]