quinta-feira, 23 de novembro de 2017

O Envelhecimento da População

O envelhecimento da população é um tema de que ouvimos falar com mais frequência, seja porque esta questão merece mais atenção, seja porque o “ser velho” é uma realidade que está gradualmente mais presente na nossa sociedade. Este assunto sempre me suscitou muita curiosidade, não só pela especulação de que esta apenas se irá estabilizar em 2049 mas, também, pelas projeções de que o ano de 2031 será marcado pelo número simbólico dos 10 milhões de habitantes em Portugal, que todos nós decorámos desde o ensino básico.  
Na verdade, o envelhecimento da população é um fator preocupante na Europa, pois é um continente onde a taxa de natalidade tem diminuído, progressivamente, na maioria dos países, e a esperança média de vida tem vindo a aumentar consideravelmente, sendo já apelidada de “Europa idosa”. E Portugal não é exceção, uma vez que somos os quintos mais velhos na Europa, nomeadamente o Alentejo, que é a região mais envelhecida, seguindo-se o Centro do país e o Algarve. Em termos médios, os idosos representam, nestas duas primeiras regiões, uma percentagem mais alta do que a média verificada no país. Por outro lado, os Açores e a Madeira destacam-se como as regiões mais jovens.
O facto de a população portuguesa estar a envelhecer, a decrescer e com falta de ativos para suportar os custos do envelhecimento tem provocado um aumento da preocupação nos portugueses. De facto, em 2050, os idosos deverão representar 32% da nossa população, o que se traduz numa sociedade muito grisalha, caraterística dos dias de hoje pois já é visível uma estrutura etária muito envelhecida. O número de idosos duplicou em Portugal desde 1970, com especial destaque para as pessoas com 80 anos, que são cinco vezes mais.
Podemos apontar como principais causas para este crescente envelhecimento as condições socioeconómicas da sociedade, nomeadamente a diminuição do número de residentes no país, os nascimentos já não compensarem as mortes (desde 2005), e o saldo natural (diferença entre os nados-vivos e os óbitos) estar cada vez menor. Porém, este poderia ser compensado com o número de estrangeiros que escolhem Portugal para viver, mas até estes últimos são cada vez menos face aos que saem. Por sua vez, o declínio na taxa de mortalidade infantil e o aumento significativo da esperança média de vida, que resulta da melhoria das condições de vida, dos progressos da medicina e da assistência médica, juntamente com a baixa natalidade que se verifica entre os portugueses, já não asseguram a renovação de gerações.
O mais alarmante, na minha opinião, é o número de idosos ultrapassar o de jovens crianças, o que leva ao aumento da dependência dos mais idosos bem como ao aumento da longevidade média da população.
De facto, o número de idosos passará de 2,1 milhões para 2,8 milhões entre 2017 e 2080, o que pode ser explicado pelo decréscimo da população jovem, a par do aumento da população idosa. O índice de envelhecimento mais do que duplicará, passando de 147 em 2017 para 317 idosos por cada 100 jovens em 2080, e este só tenderá a estabilizar perto de 2060. Efetivamente, conseguimos desde já alertar para uma “morte previsível” se os portugueses e os europeus nada fizerem.
Por outro lado, já há muito que se houve falar em incentivar a natalidade através do aumento do abono de família, da licença de parto, maior apoio da legislação laboral às futuras mães, como medidas socioeconómicas que invertem a tendência para o envelhecimento. Porém, penso que o envelhecimento da população é, atualmente, um fenómeno universal e é preciso também mudar mentalidades, o que faz com que estas medidas não sejam suficientes.  
As consequências do envelhecimento da população são bem visíveis no que concerne ao aumento das despesas com a saúde, sustentabilidade da Segurança Social, devido ao pagamento de reformas, à diminuição da produtividade e do espírito criativo e de iniciativa, que são tão caraterísticos dos mais jovens.
Em suma, esta visibilidade permite que cada um de nós possa refletir com um maior conhecimento do que está em causa e, assim, poder dar um contributo mais adequado e mais eficiente para solucionar este problema.

Inês Isabel Carvalho Garcia Pinto Pereira

 [artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Legislação da limitação de mandatos nas autarquias

A lei da limitação de mandatos nas autarquias locais, denominada Lei nº46/2005, de 29 de Agosto, entrou em vigência a 1 de Janeiro de 2006. Esta lei refere que os presidentes da câmara municipal e de junta de freguesia apenas podem ser eleitos durante três mandatos seguidos, exceto nas situações ou momentos da entrada em vigor desta lei ou se estiverem no cumprimento, no mínimo, do 3º mandato consecutivo.
Tendo em conta a data de entrada em vigor, é de salientar que teve as suas primeiras consequências nas autárquicas de 2013. Nestas eleições, cerca de 884 presidentes de junta de freguesia foram bloqueados nas suas tentativas de recandidatura, assim como 160 presidentes de câmara. Mais recentemente, nas últimas eleições de 1 de Outubro de 2017, e com uma redução significativa, apenas 41 presidentes de autarquia sofreram um impedimento da recandidatura.
A mudança da aplicação do regime legal aplicado apresenta vantagens inerentes à alteração jurídica. Primeiramente, a rotatividade parece um benefício evidente uma vez que tende a findar os interesses particulares e a evitar vícios autárquicos nascidos da detenção de poder por períodos de tempo elevados. Em segundo lugar, o impedimento da reeleição tem propensão para reduzir os gastos na autarquia no fim dos mandatos, nomeadamente no investimento em obras de foro público, o que defende o interesse público.
Para além das vantagens acima mencionadas, esta alteração tem finalidades objetivas: revigoração de população envolvida, estimulando o surgimento de novas ideias e reduzindo atos infratores no decorrer dos cargos autárquicos - tráfico de influências, corrução, abuso de poder; aumento da participação dos cidadãos no poder local e promoção do rotativismo. Assim, em média, em 2010, a idade dos autarcas rondava os 53 anos, tendo baixado para 50 anos, em 2014, o que parece ser um resultado positivo da introdução da nova lei. De uma forma geral, a limitação dos mandatos coopera com a confiança atribuída ao poder local e a clareza e modernização deste.
As inconveniências associadas ao emprego desta lei existem, sendo que, por um lado, a limitação de mandatos apenas se aplica à mesma junta/câmara, e, por outro lado, esta lei restringe a liberdade de recandidatura dos cidadãos. Assim, um candidato pode concorrer nas eleições noutra junta de freguesia/câmara diferente, mesmo que tenha três mandatos concluídos, ou, com a criação de uniões de freguesias, no caso de ser presidente de uma das freguesias agregadas. De forma análoga, esta leva à redução de estímulos para estabelecer um bom relacionamento com os eleitores, enquanto presidente, e ao desvio de candidatos mais experientes, isto é, mais profícuos para a autarquia.
Como forma de conclusão e na presença de, maioritariamente, aspetos positivos desta lei, na minha opinião, faria sentido o alargamento desta limitação a outras entidades públicas, o que poderia concorrer para aumentar a credibilidade e o enobrecimento do sistema político.

Maria Laura Carvalho

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

´Paradise Papers`- um mundo ´offshore`

         Não é dos dias de hoje que se houve falar em fuga fiscal. Paradise Papers divulga uma nova fuga de informação, que envolve mais de 13 milhões de documentos que revelam operações feitas através de paraísos fiscais. Os documentos totalizam 1,4 terabytes (TB) de dados, sendo a segunda maior fuga de informação, a mais importante depois dos Panama Papers.
Cerca de dois anos depois da divulgação dos Panama Papers, o Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ) trouxe à praça pública novos documentos que apontam figuras mundiais, desde nomes de pessoas próximas de Trump, até à rainha de Inglaterra, sendo que esta investiu numa companhia acusada de se aproveitar de famílias pobres. A investigação passa também por várias multinacionais, entre elas, a Apple, a Nike e a Uber, expondo também negócios offshore de cerca de 120 políticos espalhados por todo o mundo. Dentro das celebridades referidas na investigação, está Bono, vocalista da banda irlandesa U2, Madonna, Lewis Hamilton, tetracampeão de Fórmula 1, entre outros. Incluí também, um conjunto de antigos administradores do Grupo Espírito Santo e do BPN.
A fuga de informação teve origem em duas operadoras de serviços offshore, a sociedade de advogados Appleby, sediada nas Bermudas, e numa empresa familiar especializada na gestão de offshores, Asiaciti, de Singapura. Da documentação fazem parte 19 registos comerciais de empresas localizadas, em Malta ou Antígua e Barbudos, conhecidos como paraísos fiscais. Estes paraísos fiscais são territórios que possuem jurisdições que aliciam os investidores pelas vantagens tributárias, e através da promessa de sigilo. As sociedades que operam nestas zonas privilegiadas são chamadas de offshores.
Mas serão as sociedades offshore legais? A resposta é sim. O problema está na finalidade com que os benefícios dos paraísos fiscais são usados, na origem do dinheiro que para aí é transferido, e na jurisdição do país de origem. Por vezes, para esconder dinheiro, são criadas as chamadas shell companies, ou então empresas fantasma, sendo estas muito procuradas por quem procura fazer branqueamento de capitais, traficantes de droga e por cleptocratas.
OffshoreCompanyCorp.com um sítio especializado na criação de sociedades offshore, promete uma sociedade offshore em poucos dias e com  pouco dinheiro: 266€ no Reino Unido, acrescendo a este valor 256€ por ano, a partir do segundo ano, e 365 € anuais em taxas para o governo. No entanto, os preços variam, dependendo da escolha do paraíso fiscal. Por exemplo, nas Ilhas Virgens o preço é mais elevado, no entanto a confidencialidade é maior e a tributação é nula. Deste modo, com o acesso às novas tecnologias, a criação de uma offshore torna-se cada vez mais fácil, através de um simples telemóvel e/ou computador é possível criar uma offshore.
          Jeremy Corbyn, um político britânico, colocou a questão: “Se uma pessoa muito rica quer evitar impostos e põe o dinheiro em paraísos fiscais, quem perde?”. A resposta é clara: quem fica a perder são os serviços públicas, as escolas, os hospitais…. E não só. A restante população também é afetada, no sentido em que tem que pagar para cobrir o défice. Deste modo, quem acaba por pagar a ‘conta’ são os mais pobres.
Sob o meu ponto vista, todos e qualquer um cidadão deve declarar os seus rendimentos, sendo este uma celebridade ou um político. Aliás, considero que estes, tendo em conta que são pessoas influentes e com notoriedade na sociedade atual, como por exemplo a Rainha de Inglaterra, deveriam dar o exemplo de como ser um cidadão correto. Ouso dizer que é não por falta de dinheiro que a Rainha de Inglaterra recorre a paraísos fiscais. Celebridades que pregam por campanhas de solidariedade para ajudar os mais pobres, no entanto indiretamente contribuem para o aumento das desigualdades. Políticos que preconizam junto dos cidadãos que atuem em prol dos interesses nacionais transferem parte da sua riqueza para os paraísos fiscais, deixando esta fora do alcance dos tesouros nacionais. Para além da fuga ao fisco, existem questões éticas e morais envolvidas.
Dado o exposto, considero necessário redobrar os esforços no que diz respeito ao combate à evasão fiscal. Concordo com Álvaro Vasconcelos: tudo isto contribuí para um a descrença nas capacidades da democracia em controlar os mais poderosos. É necessário tornar a vida política, e não só, mais transparente.
Cátia Martins

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Rui Rio e Santana Lopes: em que é que se diferenciam estes velhos conhecidos da política nacional?

    As eleições para a presidência da Comissão Política Nacional do PSD foram agendadas para 13 de janeiro e, até ao momento, só há dois candidatos apresentados: Rui Rio e Pedro Santana Lopes. A campanha começou há um mês, mas será que foi dito algo de novo?
     Após a escuta das ditas propostas e promessas dos dois candidatos, ficamos a saber que Rui Rio, que se intitula mais estável do que Santana Lopes, tenciona ter um défice zero, recrutando gente mais velha pela sua experiência e gente mais nova pela sua dinâmica, criatividade e ambição. Por outro lado, temos Santana Lopes que, relembrando, nas legislativas de 2005, permitiu a Sócrates a maioria absoluta dos Socialistas e, em 2009, quando quis voltar à Câmara de Lisboa, perdeu e quando quis regressar ao partido ficou em terceiro contra Manuela Ferreira Leite e Paulo Rangel. Santana Lopes quer positivo o saldo das Administrações Públicas, o saldo Corrente e primário, que exclui os juros, para que assim sejam libertados recursos para amortizar o défice e a dívida, mas centrado no crescimento económico, apostando numa geração mais jovem.   
    Quer Rui Rio quer Santana Lopes se mostram disponíveis para falar com o Primeiro-Ministro António Costa e salientam os resultados económicos positivos que o atual Governo tem demonstrado, mostrando-se disponíveis, também, para pactos de regime com o atual Governo, nomeadamente no que se refere a reformas estruturais para o avanço do país, tais como, reformas da Segurança Social, da Justiça e da prevenção contra os incêndios. No entanto, nenhum destes candidatos quer um Banco Central.
      Apesar das maiores diferenças entre estes candidatos serem a nível pessoal, os dois apostam num discurso mais social. Santana, mais próximo das pessoas, Rui Rio, mais racional e mais próximo daquilo que os portugueses querem.
     Torna-se tudo ainda mais confuso quando ambos defendem uma possível coligação com o CDS-PP, que dizem ser o “seu parceiro natural de coligação”, em resposta aos acordos fixados entre o Partido Socialista (PS), o Partido Comunista Português (PCP) e o Bloco de Esquerda (BE). Será lógica tal justificação? Ao realizaram tal acordo, não estarão a fazer o mesmo?
     Um mais para o centro-esquerda, outro mais para o centro-direita, não é muito claro o que sabemos sobre estes candidatos, talvez porque nenhum dos dois queira opinar, pois tal ação envolve riscos. Mas será que mais uma vez teremos mais do mesmo, ou seja, mais uma vez um PSD sem diferenças do seu passado?
     A questão que se coloca é: será que o PSD sabe o que quer?

Francisca Isabel Silva Pereira Leite

Referências:
·         Http://www.tvi24.iol.pt/politica/psd/rui-rio-rejeita-bloco-central-e-critica-almoco-de-marcelo-e-santana.

 [artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

O Índice de Poder de Compra e as Desigualdades Sociais

Bienalmente, o Instituto Nacional de Estatística (INE) realiza um Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio (EPCC) em Portugal. Recentemente, foram divulgados os resultados desse mesmo estudo relativos a 2015. Este estudo tem como objetivo a caraterização dos municípios portugueses em relação, tal como o nome indica, ao poder de compra no sentido do bem-estar material.
Por poder de compra entende-se a capacidade de aquisição de bens e/ou serviços com determinada unidade monetária. Mantendo tudo o resto igual, o aumento do nível de preços irá diminuir o poder de compra. Já o mesmo não se verifica se existir, simultaneamente, um aumento dos rendimentos e um aumento do nível de preços no mesmo montante, mantendo-se o poder de compra constante. Por analogia, segundo Adam Smith, se a moeda tem poder sobre o trabalho de outrem, então entende-se que o poder de compra representa poder sobre outras pessoas, na medida em que estas estejam dispostas a trocar o seu trabalho ou bens por moeda.
Segundo o estudo do INE, 33 dos 308 municípios portugueses, que representam cerca 11% do total dos municípios, apresentam valores de poder de compra per capita superiores à média nacional. As áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, constituídas por 35 municípios, concentram um poder de compra que ultrapassa metade do poder de compra existente no país (51%). Olhando para os resultados do indicador do poder de compra per capita (IpC) para 2015, o território nacional apresenta um poder de compra mais elevado se comparado com as duas regiões autónomas, sendo que o Continente atinge o valor de 100,7, já a região autónoma da Madeira apresenta 86,9 e a dos Açores atinge os 85,5.
Não só as áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa apresentam um poder de compra per capita superior à média nacional, existindo também municípios que revelam a mesma caraterística. Estamos perante municípios que correspondem a algumas capitais de distrito, como Faro, Coimbra, Aveiro, Évora, Braga e Leiria. Municípios como Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Funchal e Sines, apesar de não serem capitais de distrito, também se destacam por apresentarem um elevado grau de poder de compra. Por contraste, temos os concelhos situados no interior, principalmente no interior das regiões do Norte e Centro, estando distribuídos pelo Tâmega e Sousa, Alto Tâmega, Douro, Beira Baixa, Terras de Trás-os-Montes e Viseu Dão Lafões, mas também concelhos situados em todo o Alentejo (desde o baixo, alto e litoral) e na região autónoma da Madeira. Os piores casos encontram-se no Corvo, Lajes das Flores, Barrancos, Baixo Alentejo e Porto Moniz, apresentando-se abaixo dos 0,015% do poder de compra nacional.
Analisando por NUTS II, o território metropolitano de Lisboa encontra-se em primeiro lugar, com um IpC de 124,7, de seguida o Algarve (95,2), que é sucedido pela região do Norte (92,1), pelo Alentejo (91,0) e, por último, a região Centro, com um índice de poder de compra per capita de 88,8.
Face a estes resultados do INE, é possível concluir que o litoral apresenta uma maior capacidade financeira, enquanto que existe um interior, tanto Centro como Norte, consideravelmente mais pobres. Este estudo dos dados sugere a existência de uma associação positiva entre o grau de urbanização dos municípios e o poder de compra aí manifestado.
No meu parecer, este estudo apenas veio confirmar aquilo que é incontestável em relação à realidade portuguesa. Portugal é um país em que a desigualdade está muito presente. É possível, através deste estudo, perceber que os habitantes do interior do país, principalmente do interior Norte como também do interior Centro, sofrem de assimetrias sociais quando comparados com outras zonas do país, sendo o índice de poder de compra per capita mais um indiciador dessas mesmas desigualdades. No entanto, é de realçar que este indicador não contabiliza apenas o poder de compra do município, como também pondera a dispersão populacional, melhor dizendo, concelhos com maior número de população irão apresentar, tendencialmente, um maior poder de compra. E, por isto, é aceitável que mais de metade (precisamente dois terços) do poder de compra nacional se encontre nas áreas metropolitanas de Lisboa e na região do Norte, visto que aí se constata um maior nível populacional.
Apesar destas considerações, é necessário incentivar e criar oportunidades de emprego e, consequentemente, oportunidades de habitação, conjuntamente com atividades de desenvolvimento e evolução destas áreas, de modo a evitar o abandono do interior do país como também das regiões autónomas e, desta forma, evitar todas as dissimilitudes existentes entre as diferentes regiões do país.

Marisa Brito

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]