Portugal
é um dos países dependentes da importação de combustíveis fósseis, devido à falta
destes no seu território, e onde o imposto sobre o valor acrescido (IVA) é o
que mais peso tem na receita de impostos do seu sub-setor Estado, representando
cerca de 38,3% da receita fiscal.
O IVA, para além ser um imposto
indireto associado ao consumo / uso, tem um carater regressivo, pois ao
tributar o consumo penaliza mais fortemente os contribuintes com menores
recursos, ou seja, a taxa média de
imposto é decrescente com o indicador da capacidade para pagar. Mas, por outro
lado, ao estar associado ao consumo, tem a vantagem de não tributar a poupança,
o que pode estimular a formação de capital e consequentemente o crescimento
económico. Em Portugal continental, estão em vigor 3 taxas de IVA, a normal, a
intermédia e a reduzida, sendo respetivamente 23%, 13% e 6%, que são aplicadas
em função do tipo de produto ou serviço. Maioritariamente, os bens de primeira
necessidade são aqueles onde a taxa mais baixa é aplicada.
Relativamente ao mercado energético em Portugal, nos
últimos anos este tem sofrido alterações. Foi liberalizado em 2004 mas, na
prática, o consumidor final só́ pôde escolher o seu fornecedor de energia em
Setembro de 2006, pelo que é legítimo afirmar que o mercado foi totalmente
liberalizado apenas em 2006 (Ferreira, Araújo, & O’Kelly, 2007), oferecendo
assim uma maior eficiência tanto ao nível da produção como do consumo, conduzindo
a preços mais competitivos, que por sua vez levam à redução na fatura da
eletricidade.
A crescente preocupação na sociedade com a
sustentabilidade do ambiente tem sido outro fator para a transformação desta
área. Para uma maior diversificação e para responder a estas exigências
ambientais, este setor tem direcionado o seu investimento e desenvolvimento
para energias alternativas, passando assim para a produção e utilização das
energias eólicas, solar e dos mares, entre outras, reduzindo desta forma a
libertação de gases prejudiciais para a atmosfera. Em 2019, segundo o PORDATA,
54,2% da produção de energia elétrica foi a partir de fontes renováveis.
Em Portugal, até 1
de dezembro de 2020, o IVA aplicado sobre o consumo de eletricidade era de 23%,
mas o decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro, veio alterar essa taxa para determinados
níveis de consumo e potências. Mais em concreto, este decreto veio estabelecer,
para todos os consumidores com um contrato de Baixa Tensão (BTN) até uma
potência contratada de 6,9 kVA, a aplicação da taxa de 13% de IVA,
ou seja, a taxa intermédia na fatura da eletricidade. Com esta medida, prevê-se
que sejam afetados pelo menos 80% dos consumos domésticos de baixa tensão. E de
acordo com as contas apresentadas pelo próprio governo, isto pode conduzir a uma
possível poupança que pode variar entre os 18 euros anuais para a generalidade
das famílias e os 27 euros para as famílias mais numerosas.
Num mundo cada vez mais tecnológico, onde a dependência
digital é visível, a eletricidade torna-se num dos bens de primeira necessidade
para a população. Cabe ao governo a criação de políticas energéticas e de incentivos
para ter uma maior diversificação de fontes energéticas, uma maior utilização
de energias renováveis e acompanhar a independência energética.
No meu entender, a redução do IVA da eletricidade para apenas 13% não é a medida que melhor se adequa às características da Economia. Para além da eletricidade ser um bem essencial para melhorar a qualidade de vida das famílias, atendendo ao caracter regressivo do IVA, e estando num mundo cada vez mais dependente da eletricidade, a redução para os 6% seria a medida mais adequada.
Manuel José́ Barbosa Nogueira
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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