O aumento da proteção do emprego tem como principal consequência a redução dos níveis salariais, mas o impato não é igual para todos os trabalhadores. De acordo com um estudo do Banco de Portugal, são os trabalhadores com contratos a prazo e os admitidos mais recentemente com contratos permanentes que suportam o custo com a proteção do emprego, enquanto para os trabalhadores efetivos com maior antiguidade o impato nos salários é praticamente nulo. A redução anual dos salários varia entre os 56 e os 95 euros para os primeiros e para os segundos não ultrapassa os oito euros.
Na prática, quando a empresas são confrontadas com um aumento de custos – neste caso, os custos com os despedimentos – têm mais flexibilidade para refletirem isso nos salários pagos aos trabalhadores a prazo e aos trabalhadores admitidos mais recentemente. Já a capacidade para fazerem ajustamentos ao nível dos trabalhadores com antiguidades acima dos 36 meses é muito reduzida.
O estudo que acompanha as previsões de Inverno do BdP é feito com base nas alterações ao Código do Trabalho feitas em 2003, durante o Governo de Durão Barroso, que obrigam as empresas com 11 a 20 trabalhadores a respeitar um conjunto de procedimentos em caso de despedimento, quando até então a lei isentava desses procedimentos as empresas com 20 ou menos trabalhadores. Nesta investigação foi utilizada uma amostra de empresas afetadas pela legislação de 2003, tendo sido feita uma comparação com um grupo de empresas que não foram afetadas.
Até 2004, os dois grupos de empresas têm uma evolução comum ao nível dos salários. Mas, depois da reforma da legislação laboral, detecta-se um ajustamento dos custos salariais dos novos empregos permanentes e dos contratos a prazo. “As principais novidades do estudo são a existência de uma perda salarial para os novos contratos e a ausência de perdas salariais para os trabalhadores com maior antiguidade na empresa” (conclusões do estudo). E é acrescentado que são os trabalhadores com contratos a prazo que pagam “parcialmente a proteção dos outros trabalhadores”, dado que têm salários mais curtos e dificilmente se transformam em contratos permanentes (apenas 15% passam ao quadro).
De uma forma global, a legislação provocou uma redução de 0,2 pontos percentuais nos salários base e totais dos trabalhadores com contrato permanente. Para os contratos mais antigos, acima de 36 meses, o impato é mais reduzido e não vai além de 0,1 pontos percentuais. Para os novos contratos permanentes a queda vai de 0,8 e 0,9 pontos, enquanto os contratos a prazo têm perdas de 0,5 a 0,7 pontos.
A redução anual dos salários é de oito euros para os trabalhadores mais antigos, de 56 euros para os contratos a prazo e de 95 euros para os novos contratos permanentes. Comparando este valor com o aumento do custo com os despedimentos, estimado entre 34 e 68 euros, “a perda salarial imposta pela empresa cobre, pelo menos, metade do aumento esperado nos custos com a proteção adicional”.
E assim, nada está a ser feito por forma a diminuir a precaridade do setor laboral e são os trabalhadores que continuam a dar cada vez mais às empresas, já para não falar que estes novos trabalhadores, grande parte serão jovens e serão estes que mas continuarão a sofrer com toda esta conjuntura e medidas adotadas.
Susana Freitas
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]