À margem da atividade
económica, diga-se normal, de um país, há lugar a uma outra economia,
denominada economia informal ou economia paralela. Em Portugal, existe,
obviamente, e em bom peso.
Trata-se, portanto, da parte da
economia que não é contabilizada, que não entra nas contas do país, isto é, que
não contribui para o seu PIB. Esta economia existe em qualquer país, embora em
diferentes proporções. Em certos países existe maior controlo, pelo que é mais
difícil realizar esta fuga às obrigações subjacentes.
Em Portugal, esta economia
representou, segundo o Observatório de
Economia e Gestão de Fraude, 25,4% do PIB de 2011, um número que tem vindo
a ganhar cada vez mais importância, e as previsões apontam para que esta
tendência se mantenha, ou seja, que continue a aumentar. A média da economia
paralela da OCDE é de 16,4% para o mesmo ano e segundo a mesma fonte.[1]
Aquilo
a que chamamos de clandestino, ilegal, fora da lei, existiu, existe e
continuará a existir, sendo certo que o quadro social, político, financeiro (…)
influencia, fortemente, o seu peso. O clima de crise que vivemos tem-se traduzido
numa intensificação da austeridade: verifica-se um aumento contínuo da carga
fiscal e do desemprego por exemplo, o que se reflete num nível de vida da
população, de um modo geral, propício a alimentar esta economia. Estas
atividades, geralmente, desenvolvem-se porque a elas estão associados menores
custos de aquisição ou maiores benefícios/lucros.
São
várias as atividades que cabem nesta classificação: feiras, tráfico,
agricultura (por vezes), … e muitas outras onde as vendas não são “faturadas”.
O objetivo de melhorar a situação
atual do país pode passar pelo aumento de impostos até um certo ponto, a partir
do qual esta medida deixa de ser viável. Isto funciona como um incentivo à
economia informal: quanto maior a tributação maior será a fuga aos impostos.
Mas,
desta situação ressaltam algumas dúvidas: se a economia paralela é nefasta, na
medida em que diminui as potencialidades de crescimento do PIB do país, como
poderemos nós combatê-la? A criminalização do enriquecimento ilícito será uma
medida inovadora nesse sentido? A este enriquecimento está, obviamente,
implícita uma atividade ilícita, seja ela qual for (muitas vezes, burlas e
“manobras escuras” no sector empresarial, tráfico, …).
Porém, talvez
não abarque todas as situações que cabem nesta temática, sendo certo que será
necessário, para que se consiga combater este fenómeno, desenvolver outros
mecanismos, como a fiscalização, por exemplo, mas também, talvez, suavização
daquilo que é a carga fiscal que os indivíduos suportam.
Os
indivíduos, de facto, para se sentirem desincentivados a praticar certos atos,
devem encará-los como “proibidos”, “ilegais”, logo, também se torna importante
a preocupação em legislar, de forma correta, este tipo de atos. Para além
disto, um dos mecanismos que verdadeiramente faz com que os indivíduos, na
prática, não exerçam esses atos, é o facto de existirem punições para quem agir
contrariamente à lei.
Porém,
uma outra deficiência que aqui se coloca é a discrepância que existe quanto ao
benefício e a pena, isto é, a sanção, por vezes, parece ficar aquém do
benefício que o individuo retira do ato que pratica.
A corrupção em Portugal atinge
níveis elevados, tornar crime o enriquecimento ilícito seria um possível
combate à mesma.
Certamente
que, com esta medida, virão os seus custos subjacentes, nomeadamente com a
fiscalização necessária. No que concerne à economia informal, esta medida pode
também ter algum impacto sobre a mesma, devido ao aumento da fiscalização e,
por isso, ser possível inverter a sua tendência crescente. Assim, de um modo geral,
poderá trazer benefícios para a atividade económica do país.
Maria Costa Reis
[1]
http://www.publico.pt/economia/noticia/economia-paralela-superou-os-25-em-2011-1562861
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
Nota (de J. Cadima Ribeiro): esclareça-se que não é correcto confundir negócios/operações económicas que fogem ao controlo do fisco com não contabilização dessas operações em matéria de contributo para o PIB. Em boa verdade, como ainda há pouco tempo ouvi esclarecer um técnico do INE, essas operações geram recursos que são introduzidas no circuito económico e que, por isso, na sua larga maioria, directa ou indirectamente acabam por ser identificados e calculados.
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
Nota (de J. Cadima Ribeiro): esclareça-se que não é correcto confundir negócios/operações económicas que fogem ao controlo do fisco com não contabilização dessas operações em matéria de contributo para o PIB. Em boa verdade, como ainda há pouco tempo ouvi esclarecer um técnico do INE, essas operações geram recursos que são introduzidas no circuito económico e que, por isso, na sua larga maioria, directa ou indirectamente acabam por ser identificados e calculados.
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