Foi proposta recentemente uma
medida que visava reduzir o tempo de duração das indemnizações por despedimento
para 12 dias por ano de trabalho e, no seguimento dessa proposta, houve muitas
queixas e protestos provenientes de vários partidos políticos assim como da
CGTP e UGT, que alegaram que estas medidas estariam a pôr em causa a
concertação social. É, no entanto, necessário relembrar que a rigidez extrema
do mercado laboral português era um dos pontos de ação do Fundo Monetário
Internacional.
A
rigidez no mercado laboral é um incentivo à economia paralela, isto porque,
tendo em conta a dificuldade que as empresas têm em efetuar despedimentos e os
custos que deles advêm, é muito melhor para estas recorrer aos falsos recibos
verdes, ao trabalho informal e aos salários baixos. Portugal tem um mercado
laboral extremamente rígido, o mais rígido de toda a OCDE, onde é muito
complicado, para não dizer impossível, despedir um trabalhador pouco produtivo
ou ineficiente. Na maioria das vezes, é mais barato para uma empresa manter um
trabalhador pouco produtivo do que despedi-lo pois a última opção iria implicar
o pagamento de uma indemnização que, dado o contexto atual, poderia levar a que
a empresa se visse obrigada a fechar as portas, como se tem verificado muito
frequentemente nos últimos tempos. No entanto, nem tudo é negativo na
existência destas indemnizações pois, de fato, elas são necessárias à atividade
económica de modo a garantir uma boa relação entre os empregadores e os
empregados.
A
flexibilização do mercado laboral deve então ser levada a cabo e, para tal,
pode-se recorrer a vários instrumentos como o ajustamento do local onde os
trabalhadores exercem a sua atividade, através do ajustamento dos horários
laborais e também através da redução das indemnizações de despedimento, que só
deve ser aplicada em situações em que o setor privado se encontra saturado e
não consegue gerar mais postos de emprego. No entanto, para compensar esta
flexibilização do mercado de trabalho é necessário que o estado invista na
educação e formação de modo a tornar a mão-de-obra mais ajustável ao mercado de
trabalho.
A
flexibilidade laboral só é viável em situações em que não haja injustiças
económicas e sociais para com os trabalhadores, que o empregador cumpra
minunciosamente com todas as suas obrigações perante o estado e o trabalhador e
quando ambos encararem a empresa com finalidades diferentes mas complementares.
Assim
sendo, se calhar a proposta efetuada para a diminuição do período de
indemnizações não estará a pôr em causa a concertação social, como foi referido
pela UGT, nem será a vigarice que a CGTP lhe chamou. Esta medida não procura expor
os trabalhadores portugueses, ainda mais, ao problema do desemprego, procura
sim alcançar avanços significativos na situação económica portuguesa. Esta
maior flexibilização do mercado de trabalho português poderá estimular o
dinamismo e a produtividade da nossa economia, aumentando as exportações,
criando emprego e, consequentemente, combatendo o monstro Adamastor que
atormenta o povo português hoje em dia, o Desemprego.
Elias Miguel Vilela
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