Um Monopólio Natural (MN)
pressupõe a existência de economias de escala, ou seja, a curva dos custos
médios de longo prazo é decrescente em relação às quantidades produzidas,
ceteris paribus. Quando se está a considerar a produção de mais do que um
bem/serviço economias de escala não são suficientes para a existência de um MN,
a função custo tem que ser subaditiva (custos totais de produção são menores se
os bens forem produzidos numa única empresa do que se produzidos por várias). O
setor da energia necessita ainda de ativos de longo prazo com custos elevados e
muitas vezes irrecuperáveis (custos afundados).
Todos estes fatores justificam
que o mercado da eletricidade seja um monopólio: é mais eficiente se a produção
estiver concentrada num único operador. Estamos na presença de falhas de
mercado, e como este é um setor de grande importância para os consumidores e
para evitar preços demasiados elevados a regulação é necessária.
Apesar do anteriormente disposto,
um Monopólio Natural pode vir a deixar de o ser. Na presença de inovações
tecnológicas que afetem a função custo ou na presença de concorrência, o
mercado pode ser liberalizado, por exemplo.
Atualmente, os consumidores
portugueses de eletricidade e do gás natural tem até 2015 para encontrar um
comercializador de mercado. Isto porque as tarifas reguladas vão acabar.
Durante o período transitório, os consumidores que permaneçam no mercado
regulado pela ERSE verão as suas tarifas revistas trimestralmente. A transição
de operador será à partida gratuita, sendo que o atual regulador poderá
penalizar as entidades que tentem dificultar a transição dos consumidores. Quando
o mercado for liberalizado os preços serão formados pelo mercado.
No caso da eletricidade, a nível
de clientes domésticos, os consumidores podem escolher entre: EDP Comercial,
Endesa, Galp Power, Iberdrola Generación e Union Fenosa Comercial. No caso do gás Natural e
para clientes residenciais, a oferta passa por: EDP Comercial, Endesa, Galp
Power, Gás Natural Comercializadora, GOLD ENERGY, Iberdrola Generación, nvestigación, Criogenia y Gas, S.A e Molgás, Energia Portugal, S.A.
Posto isto, o que se pergunta é será a
concorrência suficiente para evitar que os consumidores saiam penalizados?
Estará a qualidade do serviço assegurada? Terão os consumidores informação
suficiente para tomar uma decisão ponderada?
Em todo o caso, os consumidores têm um prazo
de três anos para tomar a sua decisão. Não
tem porque ser uma decisão apressada. Contudo, o facto é que para os
consumidores que ainda estão no setor regulado a fatura da eletricidade vai
aumentar em 2.8% e o gás em 2.5%, o que representa mais um sacrifício para os
Portugueses.
Voltando á questão da concorrência, se esta
não se verificar suficiente para evitar que os preços sejam demasiado elevados,
pessoalmente creio que seria do ponto de vista social benéfico a imposição do
Estado de um teto máximo: afinal a eletricidade e mesmo o gás são serviços
indispensáveis aos cidadãos.
Mariana Gonçalves Trancoso
Marques, Rui C (2005), Regulação de serviços públicos, 1ª ed ., Sílabo.
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