A
atualização das pensões foi um dos principais temas em destaque na discussão da
proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017).
As
pensões mínimas são assim chamadas por ficarem abaixo de um valor mínimo fixado
em função do número de anos de descontos, sendo compostas por uma parte
correspondente ao que o beneficiário teria direito pela carreira contributiva e
por outra que lhe é paga como 'complemento social'.
Segundo
dados do Ministério da Segurança Social agregados pela Pordata, a pensão mais
baixa do regime geral tem subido todos os anos desde 2006, ano cuja pensão
mínima era de 223,2 euros. Hoje, fixa-se nos 263 euros, o que significa que em
10 anos houve um aumento de 39,80 euros. A atualização deste primeiro escalão
foi interrompida apenas em 2011, ano em que a `troika` entrou em Portugal.
Aquilo
que se espera em janeiro é que as pensões até 842,6 euros tenham um aumento de
0,5%, o que na melhor das hipóteses representa um aumento de 4,2 euros por mês.
Acima deste valor não há lugar a atualização. Esta subida, segundo dados do
Ministério do Trabalho e da Segurança Social, irá abranger cerca de 2,8 milhões
de pensões.
O
aumento previsto para janeiro é o que está estabelecido na lei e que tem em
conta a inflação indicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), sem
habitação, verificada no ano anterior ao do aumento – são utilizados dados de
dezembro ou, na falta destes, os de novembro, como é o caso.
Em
janeiro, entra também em vigor o novo regime de duodécimos do subsídio de
Natal. E, nalguns casos, o rendimento disponível dos pensionistas até pode
baixar, apesar do aumento das pensões de 0,5% no início do ano, porque apenas
metade do subsídio – e não a totalidade – passa a ser paga em duodécimos. Contudo,
em novembro ou dezembro, consoante se trate de pensionistas da Função Pública
(CGA) ou da Segurança Social, a outra metade do subsídio é paga na íntegra.
Para
agosto está previsto um novo aumento por pensionista e não por pensão, uma vez
que existem aposentados que recebem mais do que uma reforma. Neste caso, é
abrangido apenas quem recebe até 632 euros no conjunto das pensões, mas o bónus
não será igual para todos. Quem teve direito a aumentos entre 2011 e 2015 (o
primeiro escalão das pensões mínimas, as rurais e a pensão social) pode contar
com uma subida que, somada ao aumento atribuído em janeiro, totaliza seis
euros. Para as restantes, este valor é de 10 euros.
Aqueles
que se reformarem a partir do próximo ano também vão estar sujeitos a novas
regras. O fator de sustentabilidade vai provocar um corte de 13,88% nas novas
reformas antecipadas e a idade normal para aposentação sobe um mês, para 66
anos e três meses. A este corte soma-se a redução de 0,5% por cada mês de
antecipação face à idade exigida.
Por
fim, importa salientar que o Governo anunciou que está a rever as regras das
reformas antecipadas no sentido de beneficiar quem tem carreiras longas, no
entanto, as medidas ainda não são conhecidas.
Cristiana Filipa Pereira Novo
[artigo de opinião produzido no âmbito
da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de
Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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