sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

A Mobilidade laboral intra-Europeia

A abolição de barreiras à mobilidade laboral, através do Tratado da União Europeia de 1992, representou um notável avanço na circulação de cidadãos dos estados-membros, o que impulsionou a criação de uma nova geração multicultural Europeia.

É possível caraterizarmos a mobilidade laboral como a mudança do espaço físico (mobilidade geográfica) e do tipo de trabalho (mobilidade ocupacional) de um indivíduo, estando esta porém sujeita a uma variedade de situações de elevada complexidade. Desta forma, foram desenvolvidas diversas regulamentações e políticas para esta iniciativa de movimento, na qual destaco o European Employment Services (EURES), uma rede criada em 1994 pela Comissão Europeia para facilitar a livre circulação de trabalhadores. Incorporado nesta rede, existe o serviço de regiões transfronteiriças, que pretende prestar apoio e disponibilizar informação necessária a quem necessita.

Os desenvolvimentos mais recentes confirmam que a mobilidade Intra-EU continua em crescimento. Em 2018, existiam 17,6 milhões de cidadãos EU-28 deslocados da sua área de origem, sendo que 12,9 milhões pertenciam à população ativa (20-64 anos). Adicionalmente, foram registados cerca de 1,5 milhões de trabalhadores transfronteiriços no mesmo ano.

Segundo o Relatório anual de 2019 sobre a mobilidade laboral Intra-EU, em 2018 os principais destinos de referência foram a Alemanha e Reino Unido, que, em conjunto, acolhiam mais de 50% das mobilidades, seguidos da Espanha, Itália e França, com um quarto dos cidadãos a optar por aí residir. Por sua vez, Roménia, Polónia, Itália, Portugal e Bulgária permaneciam com o estatuto de países predominantemente emissores. O relatório sugere ainda que, na maioria dos Estados-membros, os indivíduos da EU-28 em mobilidade laboral têm uma menor probabilidade de se encontrar desempregados do que aqueles que permanecem no seu país de origem, e as áreas de emprego mais procuradas foram a manufatura, o comércio, a construção e os serviços de alojamento e de alimentação.

Olhando atualmente para o contexto Europeu, é indiscutível a importância da mobilidade. Este fenómeno potencializou uma alocação mais eficiente do trabalho, impulsionou as diferentes economias, cultivou a troca de conhecimentos, permitiu diminuir as taxas de desemprego e dar melhores condições aos indivíduos que não arranjavam trabalho no seu país, entre outros. Na minha perspetiva, a livre circulação de pessoas representa não só a oportunidade de um maior desenvolvimento de aptidões dos cidadãos e crescimento do emprego mas, também, o aumento da competitividade no mercado e a sua diversidade.

No entanto, a mobilidade laboral prende-se ainda com questões de direitos sociais, pouca integração no mercado, opinião pública negativa, menor coesão social, condições de trabalho menos favoráveis e exploração. Com o aumento significativo da mobilidade dentro da União, fomentou-se um maior debate sobre as suas consequências, sendo inclusive exigidas medidas restritivas na gestão do movimento livre e conceção de benefícios a cidadãos de outros Estados-membros. Este debate tomou maiores proporções no Reino Unido, que após a realização de um referendo, a junho de 2016, saiu da UE. Observando estes comportamentos, podemos considerar que o mercado de trabalho está mais segmentado, com maior instabilidade e as condições providenciadas são cada vez mais precárias e restritas.

Observando a realidade em que nos encontramos, acredito que muitos esforços podem ser feitos para potencializar a mobilidade, sem comprometer a diversidade e o bem-estar social. Devido à falta de harmonia, considero ser importante repensar as políticas de integração, através da elaboração de programas a nível local e cursos linguísticos. Salvaguardar o princípio da livre circulação deverá ser uma prioridade na agenda, com a definição de padrões e normas a seguir, de forma a garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores entre todos os Estados-membros.

 

Vera Araújo

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]        


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