A convergência do regime de pensões do sector público com o do privado já não vai avançar. A medida, que tem um peso de 710 milhões de euros brutos no Orçamento do Estado e que prevê um corte médio de 10% nas pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) a partir dos 600 euros ilíquidos, não passou no Tribunal Constitucional. Os juízes tomaram a decisão por unanimidade, por considerarem que a proposta do Governo viola o princípio da proteção da confiança.
Segundo os juízes, a disparidade detetada relativamente à taxa de formação da pensão entre o regime da proteção social da função pública e o regime geral da segurança social - dada a diferenciação existente quanto à fórmula de cálculo das pensões - não é necessariamente demonstrativa de um benefício na determinação do montante das pensões dos subscritores da CGA, por comparação com os trabalhadores inseridos no regime geral da Segurança Social com idêntica carreira contributiva.
O Tribunal Constitucional considera que a pretendida igualização da taxa da formação da pensão - com a consequente redução e recálculo de pensões da CGA - não pode ser vista como uma medida estrutural de convergência de pensões, nem tem qualquer efeito de reposição de justiça intergeracional ou de equidade dentro do sistema público de segurança social.
Os juízes afirmam que o diploma do Governo representa antes uma medida avulsa de redução de despesa, através da penalização dos direitos constituídos dos pensionistas da CGA, surgindo como uma solução alternativa ao aumento das transferências do Orçamento do Estado, que tem como fim último a consolidação orçamental pelo lado da despesa.
Por outro lado, o Tribunal Constitucional argumenta que a medida, como se dirige apenas aos beneficiários de uma das componentes do sistema é, necessariamente, assistémica e avulsa e enferma de um desvio funcional que não quadra no desenho constitucional de um sistema público de pensões unificado.
Desta forma, as pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência acima de 600 euros brutos já não vão ser cortadas em 2014. A medida visava pensões em pagamento de antigos funcionários públicos e previa alterações nas regras de cálculo das futuras pensões.
Luís Pedro Mendes Pires
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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