terça-feira, 12 de janeiro de 2021

IVA na eletricidade

          Portugal é um dos países dependentes da importação de combustíveis fósseis, devido à falta destes no seu território, e onde o imposto sobre o valor acrescido (IVA) é o que mais peso tem na receita de impostos do seu sub-setor Estado, representando cerca de 38,3% da receita fiscal.

          O IVA, para além ser um imposto indireto associado ao consumo / uso, tem um carater regressivo, pois ao tributar o consumo penaliza mais fortemente os contribuintes com menores recursos, ou seja, a taxa média de imposto é decrescente com o indicador da capacidade para pagar. Mas, por outro lado, ao estar associado ao consumo, tem a vantagem de não tributar a poupança, o que pode estimular a formação de capital e consequentemente o crescimento económico. Em Portugal continental, estão em vigor 3 taxas de IVA, a normal, a intermédia e a reduzida, sendo respetivamente 23%, 13% e 6%, que são aplicadas em função do tipo de produto ou serviço. Maioritariamente, os bens de primeira necessidade são aqueles onde a taxa mais baixa é aplicada.

Relativamente ao mercado energético em Portugal, nos últimos anos este tem sofrido alterações. Foi liberalizado em 2004 mas, na prática, o consumidor final só́ pôde escolher o seu fornecedor de energia em Setembro de 2006, pelo que é legítimo afirmar que o mercado foi totalmente liberalizado apenas em 2006 (Ferreira, Araújo, & O’Kelly, 2007), oferecendo assim uma maior eficiência tanto ao nível da produção como do consumo, conduzindo a preços mais competitivos, que por sua vez levam à redução na fatura da eletricidade.

A crescente preocupação na sociedade com a sustentabilidade do ambiente tem sido outro fator para a transformação desta área. Para uma maior diversificação e para responder a estas exigências ambientais, este setor tem direcionado o seu investimento e desenvolvimento para energias alternativas, passando assim para a produção e utilização das energias eólicas, solar e dos mares, entre outras, reduzindo desta forma a libertação de gases prejudiciais para a atmosfera. Em 2019, segundo o PORDATA, 54,2% da produção de energia elétrica foi a partir de fontes renováveis.

Em Portugal, até  1 de dezembro de 2020, o IVA aplicado sobre o consumo de eletricidade era de 23%, mas o decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro, veio alterar essa taxa para determinados níveis de consumo e potências. Mais em concreto, este decreto veio estabelecer, para todos os consumidores com um contrato de Baixa Tensão (BTN) até uma potência contratada de 6,9 kVA, a aplicação da taxa de 13% de IVA, ou seja, a taxa intermédia na fatura da eletricidade. Com esta medida, prevê-se que sejam afetados pelo menos 80% dos consumos domésticos de baixa tensão. E de acordo com as contas apresentadas pelo próprio governo, isto pode conduzir a uma possível poupança que pode variar entre os 18 euros anuais para a generalidade das famílias e os 27 euros para as famílias mais numerosas.

Num mundo cada vez mais tecnológico, onde a dependência digital é visível, a eletricidade torna-se num dos bens de primeira necessidade para a população. Cabe ao governo a criação de políticas energéticas e de incentivos para ter uma maior diversificação de fontes energéticas, uma maior utilização de energias renováveis e acompanhar a independência energética.

No meu entender, a redução do IVA da eletricidade para apenas 13% não é a medida que melhor se adequa às características da Economia. Para além da eletricidade ser um bem essencial para melhorar a qualidade de vida das famílias, atendendo ao caracter regressivo do IVA, e estando num mundo cada vez mais dependente da eletricidade, a redução para os 6% seria a medida mais adequada.


Manuel José́ Barbosa Nogueira

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

Sem comentários: