domingo, 6 de janeiro de 2013

Extinção das tarifas reguladas

Um Monopólio Natural (MN) pressupõe a existência de economias de escala, ou seja, a curva dos custos médios de longo prazo é decrescente em relação às quantidades produzidas, ceteris paribus. Quando se está a considerar a produção de mais do que um bem/serviço economias de escala não são suficientes para a existência de um MN, a função custo tem que ser subaditiva (custos totais de produção são menores se os bens forem produzidos numa única empresa do que se produzidos por várias). O setor da energia necessita ainda de ativos de longo prazo com custos elevados e muitas vezes irrecuperáveis (custos afundados).
Todos estes fatores justificam que o mercado da eletricidade seja um monopólio: é mais eficiente se a produção estiver concentrada num único operador. Estamos na presença de falhas de mercado, e como este é um setor de grande importância para os consumidores e para evitar preços demasiados elevados a regulação é necessária.
Apesar do anteriormente disposto, um Monopólio Natural pode vir a deixar de o ser. Na presença de inovações tecnológicas que afetem a função custo ou na presença de concorrência, o mercado pode ser liberalizado, por exemplo.
Atualmente, os consumidores portugueses de eletricidade e do gás natural tem até 2015 para encontrar um comercializador de mercado. Isto porque as tarifas reguladas vão acabar. Durante o período transitório, os consumidores que permaneçam no mercado regulado pela ERSE verão as suas tarifas revistas trimestralmente. A transição de operador será à partida gratuita, sendo que o atual regulador poderá penalizar as entidades que tentem dificultar a transição dos consumidores. Quando o mercado for liberalizado os preços serão formados pelo mercado.
No caso da eletricidade, a nível de clientes domésticos, os consumidores podem escolher entre: EDP Comercial, Endesa, Galp Power, Iberdrola Generación e Union Fenosa Comercial. No caso do gás Natural e para clientes residenciais, a oferta passa por: EDP Comercial, Endesa, Galp Power, Gás Natural Comercializadora, GOLD ENERGY, Iberdrola Generación, nvestigación, Criogenia y Gas, S.A e Molgás, Energia Portugal, S.A.
Posto isto, o que se pergunta é será a concorrência suficiente para evitar que os consumidores saiam penalizados? Estará a qualidade do serviço assegurada? Terão os consumidores informação suficiente para tomar uma decisão ponderada?
Em todo o caso, os consumidores têm um prazo de três anos para tomar a sua decisão.  Não tem porque ser uma decisão apressada. Contudo, o facto é que para os consumidores que ainda estão no setor regulado a fatura da eletricidade vai aumentar em 2.8% e o gás em 2.5%, o que representa mais um sacrifício para os Portugueses.
Voltando á questão da concorrência, se esta não se verificar suficiente para evitar que os preços sejam demasiado elevados, pessoalmente creio que seria do ponto de vista social benéfico a imposição do Estado de um teto máximo: afinal a eletricidade e mesmo o gás são serviços indispensáveis aos cidadãos.

Mariana Gonçalves Trancoso

Bibliografia:
Marques, Rui C (2005), Regulação de serviços públicos, 1ª ed ., Sílabo.

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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