terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Flexibilização do Mercado de Trabalho : sim ou não

             Foi proposta recentemente uma medida que visava reduzir o tempo de duração das indemnizações por despedimento para 12 dias por ano de trabalho e, no seguimento dessa proposta, houve muitas queixas e protestos provenientes de vários partidos políticos assim como da CGTP e UGT, que alegaram que estas medidas estariam a pôr em causa a concertação social. É, no entanto, necessário relembrar que a rigidez extrema do mercado laboral português era um dos pontos de ação do Fundo Monetário Internacional.
            A rigidez no mercado laboral é um incentivo à economia paralela, isto porque, tendo em conta a dificuldade que as empresas têm em efetuar despedimentos e os custos que deles advêm, é muito melhor para estas recorrer aos falsos recibos verdes, ao trabalho informal e aos salários baixos. Portugal tem um mercado laboral extremamente rígido, o mais rígido de toda a OCDE, onde é muito complicado, para não dizer impossível, despedir um trabalhador pouco produtivo ou ineficiente. Na maioria das vezes, é mais barato para uma empresa manter um trabalhador pouco produtivo do que despedi-lo pois a última opção iria implicar o pagamento de uma indemnização que, dado o contexto atual, poderia levar a que a empresa se visse obrigada a fechar as portas, como se tem verificado muito frequentemente nos últimos tempos. No entanto, nem tudo é negativo na existência destas indemnizações pois, de fato, elas são necessárias à atividade económica de modo a garantir uma boa relação entre os empregadores e os empregados.
            A flexibilização do mercado laboral deve então ser levada a cabo e, para tal, pode-se recorrer a vários instrumentos como o ajustamento do local onde os trabalhadores exercem a sua atividade, através do ajustamento dos horários laborais e também através da redução das indemnizações de despedimento, que só deve ser aplicada em situações em que o setor privado se encontra saturado e não consegue gerar mais postos de emprego. No entanto, para compensar esta flexibilização do mercado de trabalho é necessário que o estado invista na educação e formação de modo a tornar a mão-de-obra mais ajustável ao mercado de trabalho.
            A flexibilidade laboral só é viável em situações em que não haja injustiças económicas e sociais para com os trabalhadores, que o empregador cumpra minunciosamente com todas as suas obrigações perante o estado e o trabalhador e quando ambos encararem a empresa com finalidades diferentes mas complementares.
            Assim sendo, se calhar a proposta efetuada para a diminuição do período de indemnizações não estará a pôr em causa a concertação social, como foi referido pela UGT, nem será a vigarice que a CGTP lhe chamou. Esta medida não procura expor os trabalhadores portugueses, ainda mais, ao problema do desemprego, procura sim alcançar avanços significativos na situação económica portuguesa. Esta maior flexibilização do mercado de trabalho português poderá estimular o dinamismo e a produtividade da nossa economia, aumentando as exportações, criando emprego e, consequentemente, combatendo o monstro Adamastor que atormenta o povo português hoje em dia, o Desemprego.

Elias Miguel Vilela

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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