sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Quais as consequências no desemprego da redução das indemnizações por despedimento?

Atualmente, em consequência das diversas medidas de austeridade implementadas no país para reverter a situação de elevada dívida externa, o desemprego tem aumentado para um número extremo e não observável num período recente. Esta situação torna-se dramática. Pelo país fora, observam-se situações de precaridade em diversas famílias devido ao “tormento” do desemprego. Conjuntamente, diversas são as notícias de encerramento de empresas que não conseguem sobreviver. Segundo dados do Eurostat, do dia 1 de Outubro de 2012, o valor da taxa de desemprego apresenta-se em 15,9%, já para a Zona Euro e para a União Europeia é de 11,4 e 10,5, respetivamente. Ao elaborar uma comparação com outros países, deparo-me que Portugal é terceiro país da União Europeia com maior taxa de desemprego. À sua frente encontra-se a vizinha Espanha (25,1%) e a Grécia (24,4%).
Neste momento, existe por parte do governo a tentativa de alteração das regras de despedimento. A principal alteração resulta na diminuição das indemnizações que o empregador tem de pagar por cada ano de trabalho ao empregado, em caso de despedimento. Esta medida já foi efetuada em períodos anteriores, como em Novembro de 2011. Deste modo, esta alteração pode provocar dois efeitos no mercado de trabalho.
Em primeiro lugar, considero que o acontecimento com maior probabilidade de suceder na atual situação é o aumento em descalabro do desemprego. Quando os custos de despedimento baixam, os empregadores veem o despedimento de um trabalhador mais facilitado. Desta forma, as empresas têm um maior incentivo em despedir e enviar para o desemprego, principalmente, os funcionários que são abrangidos por esta medida. Em segundo lugar, mas com menor probabilidade de ocorrência, pode suceder o aumento da população empregada, ou seja, aumento do emprego. Compreende-se assim que as empresas, que anteriormente se encontravam com incerteza quanto à contratação de novos empregados, com esta medida apresentada sentem-se mais seguras em caso de insucesso do negócio. No entanto, este acontecimento com a atual situação revela-se improvável, porque existem poucas empresas a iniciar atividade ou em expansão de produção.
A medida em questão ainda se encontra em fase de discussão, principalmente com os sindicatos que não aceitam a aprovação da mesma, afirmando ser uma política a favor da recessão e da precariedade (in Jornal de Negócios, 12/12/2012). Como analisado anteriormente, a medida em questão pode elevar o valor do desemprego para um número ainda mais estrondosos que o valor mencionado acima. No entanto, a razão do uso desta medida por parte do governo tem como principal objetivo anunciado o crescimento e o emprego. Assim, surge contradição quanto às consequências desta política e, em caso de aprovação, apenas com o decorrer do tempo é possível observar quais os seus efeitos. Mas no estado atual da economia torna-se complicado o objetivo do governo ser alcançado e com maior probabilidade ocorrerá a situação contrária.
Porém, existem outras medidas que podiam ser consideradas para fomentar o crescimento e o emprego, como é exemplo a criação de um programa de estágios profissionais para jovens licenciados empurrados para o desemprego pela falta de experiência profissional. De uma outra forma, posso considerar também a criação de incentivos para o empreendedorismo de produtos de alta qualidade e inovadores, com possibilidade venda a clientes estrangeiros. Assim, seria possível afirmar a competitividade externa e aumentar as exportações. Por outro lado, os portugueses consomem diversos produtos externos. Desta forma, o governo deveria também estimular o consumo de bens nacionais, de forma a diminuir as importações e fortalecer as indústrias portuguesas.

Maria de Fátima Barbosa da Cunha

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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