segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

O papel fulcral de uma negociação em caso de endividamento das famílias

O Diário de Notícias publicou que o nível de endividamento dos portugueses é dos maiores da Europa e com o aumento das taxas de juro, durante os últimos dois anos, as pesadas prestações mensais estão a provocar incumprimentos das famílias perante a banca.
O endividamento consiste no consumo presente de rendimento futuro. O crédito ao consumo, bom ou mau, surge muitas vezes como a única e última alternativa das famílias para manterem o seu “nível de vida” por mais algum tempo. Os consumidores, por desconhecimento da lei, não sabem que o não pagamento dos “pequenos” créditos pode levar a perderem a casa, quer por via da ação executiva, quer pela insolvência. Desta forma, torna-se claro que não é mantendo o crédito habitação em dia que asseguram a manutenção da casa no seu património. Esta é assegurada no âmbito de uma política geral, responsável e comum.
Um estudo da DECO revelou que em alturas de crise económica, como esta que estamos a atravessar, as prestações do carro, da mobília ou do cartão de crédito são as primeiras a deixar de ser pagas e a dar lugar a processos de execução  e penhora de bens.
A maior parte do crédito bancário destina-se à compra de habitação. Os portugueses continuam a contrair a bom ritmo créditos ao consumo, que em situações mal ponderadas assume um esforço de pagamento muito superior à prestação da casa, asfixiando  devido às taxas de juro e prazos de cumprimento. Fruto destas circunstâncias, os cidadãos recorrem cada vez mais a entidades de mediação para tentarem resolver os seus problemas de endividamento. Muitas das vezes, fazem-no antes de entrar em incumprimento para evitar execuções.
O ideal de negociação de dívidas com os credores, na minha opinião, é pagar de acordo com aquilo que cada um pode, dentro de critérios de bem-estar social, sem colocar em risco a vida condigna do devedor e do seu agregado familiar, o que nem sempre é conseguido.
A capacidade de negociação e os intervenientes na mesma vão depender do estado e fase em que se encontra o processo. Ou seja, o processo pode ser encetado junto do credor, no departamento de cobranças ou já em fase de contencioso. Negociação em que os credores, em regra e para ser concretizada, exigem que se assuma e pague os atrasos existentes, os juros e as penalizações por incumprimento. 
É importante evitar a entrega dos bens objeto dos contratos de crédito sem ter a certeza do valor que estes bens vão assumir na amortização da dívida. É comum as empresas de leasing pressionarem os clientes para entregarem as viaturas, as quais, uma vez entregues, são vendidas a preços muito reduzidos, ficando o cliente com a totalidade da dívida. É sempre preferível vender o bem que entregar o mesmo.
Se as soluções extrajudiciais falharem, as pessoas singulares, tal como as empresas, podem encontrar no processo de insolvência um caminho que lhes permita a recuperação, sem que tenham que lidar com a agressividade de instituições de crédito ao consumo, empresas de cobranças, processos executivos, penhoras, ameaças e outros mecanismos menos legais. E podem fazê-lo de duas formas: através de um “Plano de Pagamentos”; e da “Exoneração do Passivo Restante” (ou perdão da dívida – visa resolver as situações de sobre-endividamento, desobrigando os devedores pessoas singulares do pagamento de créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento).

Sofia Lopes

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]  

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