sábado, 24 de dezembro de 2016

O que vai acontecer às pensões?

A atualização das pensões foi um dos principais temas em destaque na discussão da proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017).
As pensões mínimas são assim chamadas por ficarem abaixo de um valor mínimo fixado em função do número de anos de descontos, sendo compostas por uma parte correspondente ao que o beneficiário teria direito pela carreira contributiva e por outra que lhe é paga como 'complemento social'.
Segundo dados do Ministério da Segurança Social agregados pela Pordata, a pensão mais baixa do regime geral tem subido todos os anos desde 2006, ano cuja pensão mínima era de 223,2 euros. Hoje, fixa-se nos 263 euros, o que significa que em 10 anos houve um aumento de 39,80 euros. A atualização deste primeiro escalão foi interrompida apenas em 2011, ano em que a `troika` entrou em Portugal.
Aquilo que se espera em janeiro é que as pensões até 842,6 euros tenham um aumento de 0,5%, o que na melhor das hipóteses representa um aumento de 4,2 euros por mês. Acima deste valor não há lugar a atualização. Esta subida, segundo dados do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, irá abranger cerca de 2,8 milhões de pensões.
O aumento previsto para janeiro é o que está estabelecido na lei e que tem em conta a inflação indicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), sem habitação, verificada no ano anterior ao do aumento – são utilizados dados de dezembro ou, na falta destes, os de novembro, como é o caso.
Em janeiro, entra também em vigor o novo regime de duodécimos do subsídio de Natal. E, nalguns casos, o rendimento disponível dos pensionistas até pode baixar, apesar do aumento das pensões de 0,5% no início do ano, porque apenas metade do subsídio – e não a totalidade – passa a ser paga em duodécimos. Contudo, em novembro ou dezembro, consoante se trate de pensionistas da Função Pública (CGA) ou da Segurança Social, a outra metade do subsídio é paga na íntegra.
Para agosto está previsto um novo aumento por pensionista e não por pensão, uma vez que existem aposentados que recebem mais do que uma reforma. Neste caso, é abrangido apenas quem recebe até 632 euros no conjunto das pensões, mas o bónus não será igual para todos. Quem teve direito a aumentos entre 2011 e 2015 (o primeiro escalão das pensões mínimas, as rurais e a pensão social) pode contar com uma subida que, somada ao aumento atribuído em janeiro, totaliza seis euros. Para as restantes, este valor é de 10 euros.
Aqueles que se reformarem a partir do próximo ano também vão estar sujeitos a novas regras. O fator de sustentabilidade vai provocar um corte de 13,88% nas novas reformas antecipadas e a idade normal para aposentação sobe um mês, para 66 anos e três meses. A este corte soma-se a redução de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade exigida.
Por fim, importa salientar que o Governo anunciou que está a rever as regras das reformas antecipadas no sentido de beneficiar quem tem carreiras longas, no entanto, as medidas ainda não são conhecidas.

Cristiana Filipa Pereira Novo

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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