quinta-feira, 2 de novembro de 2017

A Prevenção de Incêndios

Em 2017, a tragédia provocada pelos incêndios, bateu, mais do que uma vez, à porta portuguesa. As alterações climáticas têm vindo a favorecer os incêndios e a dificuldade em controlá-los é notória. Globalmente, já arderam, desde o início do ano, 209 mil hectares, valor superior ao do ano anterior, em que arderam 145 mil hectares. Os incêndios de Pedrógão Grande, no mês de junho deste ano, alastraram a outros municípios e provocaram, segundo a contabilização oficial, 64 mortos e mais de 250 feridos. Nos dias 15 e 16 de outubro, centenas de fogos na zona centro do país provocaram 45 mortos e cerca de 70 feridos. Para além destes custos humanos, os incêndios causaram elevados custos materiais e ambientais.
Um incêndio florestal define-se como o fogo que se estende sem controlo no terreno florestal ou silvestre, podendo afetar povoações. As causas dos incêndios florestais estão agrupadas em cinco conjuntos: os intencionados (cerca de 60%), que abrange a queima não autorizada e incontrolada de superfícies agrícolas, a piromania, os usos cinegéticos e o vandalismo ou vinganças pessoais; as negligências e outras causas acidentais (20% a 25%), como as queimas agrícolas autorizadas sem controlo do fogo; as causas naturais, como quedas de raios em plantações, estarão na origem de cerca de 4 a 5 % das ocorrências; as causas desconhecidas de 15%; e, por fim, as reproduções de incêndios anteriores serão responsáveis por cerca de 2% dos incêndios. Perante isto, como se deve reagir sabendo que 60% dos incêndios florestais acontecem intencionalmente?
A legislação (Decreto-Lei n.º 17/2009) obriga anualmente, até ao dia 15 de Abril, os proprietários a limpar os terrenos numa área de 50 metros junto das casas e 10 metros junto de estradas. Porém, não é uma tarefa fácil e requer muitas vezes máquinas especializadas. As empresas dedicadas à limpeza florestal cobram custos que podem variar entre os 270 a 1500 euros por hectare. Em 2017, a GNR passou 664 multas, mais do dobro do que no mesmo período do ano passado, mas apenas 201 foram pagas. Por outro lado, o nosso código penal também contém as punições para os incendiários e, desde o início deste ano, foram 154 detidos por crime de incêndio, mais do dobro de 2016.
Porém, estas medidas revelaram-se muito insuficientes e, por essa razão, o Governo anunciou, recentemente, novas medidas de prevenção e combate aos incêndios. Destacarei as medidas preventivas, que considero fundamentais para evitar os incêndios. Concordo e espero que efetivamente se cumpra a prometida “limpeza integral” até 10 metros nas faixas das rodovias e das ferrovias. Também concordo com a criação de um Banco de Terras público que integrará o património rústico do Estado e os terrenos agrícolas e florestais sem dono conhecido.
Para facilitar a identificação destes proprietários, o Governo vai permitir que estes registem gratuitamente os seus terrenos agrícolas e florestais até final de 2018. O banco ficará com a posse das propriedades sem dono conhecido durante 15 anos, período após o qual o terreno passa a ser detido pelo Estado. Deste modo, ficará facilitada a ação de fiscalizar a limpeza dos terrenos.
Acredito que a contratação de mais 100 equipas de sapadores florestais (corresponde a 500 pessoas), nos próximos dois anos, e de mais 50 vigilantes da natureza serão uma mais-valia para evitar muitos fogos. Considero muito pertinente e creio que dará bons frutos a criação do projeto de voluntariado jovem que, no próximo ano, deverá envolver 10 mil jovens, entre os 18 e os 30 anos, na sensibilização da comunidade para as questões da proteção da natureza. Acredito que com este investimento se desenvolva o espírito de cooperação na prevenção dos incêndios, semelhante ao atual espírito solidário de apoio às vítimas dos mesmos.

Inês Rute Almeida Calhau

Referências:
Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. D.R. n.º 9, Série I
https://www.jn.pt/nacional/interior/pgr-divulga-lista-de-vitimas-do-fogo-em-pedrogao-grande-8663150.html

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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