O novo tecto às prestações sociais vai ter em conta a soma de todo o tipo de apoios financiados por impostos, mas com o objectivo de cortar sobretudo algumas prestações, entre as quais está o subsídio social de desemprego, o congelamento de algumas pensões e o Rendimento Social de Inserção (RSI). Estes cortes serão aplicados apenas em pessoas com a idade de trabalhar.
No relatório do Orçamento de Estado (OE) é dito que o objectivo é introduzir um tecto global para as prestações sociais não contributivas substitutivas de rendimento de trabalho que um beneficiário pode receber com o grande objectivo de poupar. O número redondo de 100 milhões de euros é a poupança inscrita na proposta do OE para 2015, cujo destino é assegurar que os beneficiários das prestações sociais não recebam mais do Estado do que receberiam se auferissem rendimentos de trabalho.
Relativamente aos subsídios sociais de desemprego, este é atribuído a desempregados que não cumpram os descontos necessários para o subsídio de desemprego, ou que já o tenham esgotado e que, simultaneamente, vivam em agregados comprovadamente pobres, com menos de 335,38 euros por mês, per capita. Este subsídio garante até 419 euros por mês e é atribuído a pessoas com as características já enunciadas.
O mistério sobre como o Governo chega aos 100 milhões de euros de poupança com este tecto adensa-se ainda mais quando se analisam as contas da Segurança Social. O abono de família, o rendimento social de inserção e o complemento solidário para idosos são as prestações sociais passíveis de serem consideradas para o cumprimento do tecto pelos beneficiários.
É-nos dado como exemplo uma família que recebe de rendimento social de inserção cerca de 375 euros, de abono familiar mais 70 euros, de apoios à renda de casa cerca de 250 euros e à educação mais 280 euros. No final, o rendimento desta família muitas vezes é superior ao de uma família de um trabalhador médio, não qualificado.
A avaliar pelas explicações do ministro, esta soma determinará se a família em causa ultrapassa ou não o tecto definido, pois se tal acontecer serão cortados alguns dos apoios. Pode-se ler que “quando se ultrapassa aquele que é o salário médio do trabalhador não qualificado, a soma da totalidade das prestações sociais deve servir de limite para as prestações sociais que substituem rendimentos – como o RSI, o subsídio social de desemprego e o subsídio social de doença”, disse o ministro Mota Soares, gerando controvérsia, uma vez que o subsídio social de doença não existe, pois o que existe é o subsídio de maternidade. Alguns economistas dizem que tal medida não faz qualquer sentido, fazendo notar que realmente existem aspectos determinantes a afinar, mas não por esta via quantitativa.
Porém, a redução da despesa prevista para 2015 com estas prestações, em conjunto, é de apenas 29,15 milhões de euros. Ficam assim em falta e por explicar 70,85 milhões de euros.
Pensa-se, então, que um dos cortes também será introduzido nas pensões, pois o congelamento destas manter-se-á no próximo ano, com exceção das pensões mínimas que sobem 1%. Mas, muitos reformados terão rendimentos superiores em 2015 porque, para muitos, 2014 foi o último ano que tiveram de pagar Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Verifica-se que no próximo ano a CES incidirá nas pensões acima dos 4611 euros, ou seja, atingirá cerca de dez mil pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, para além do número não conhecido de pensionistas do sistema privado. No entanto, quando a CES afetava pensões a partir dos 1000 euros, o número de pensionistas afetados subia para meio milhão, como ocorreu este ano. Além disso, pensões mais altas vão pagar menos do que até aqui no próximo ano: 15 % sobre o montante que exceda os 4611 euros mas não ultrapasse os 7127 euros; e 40 % sobre o montante que ultrapasse este último valor. Mais ainda: estas percentagens serão reduzidas em 50 % em 2016 e eliminadas em 2017.
Conclui-se então que este novo tecto vai considerar a soma de todo o tipo de apoios sociais, incluindo rendas e abono de família, mas vai atingir sobretudo os beneficiários de subsídio social de desemprego e de rendimento social de inserção com idade para trabalhar.
Ricardo Manuel Pereira Azevedo
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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