Com
todo o período de crise pandémica que vivemos, um dos cenários que mais cresceu
foi o do trabalho à distância. As empresas tiveram de se adaptar num curto
espaço de tempo, e para a grande maioria das mesmas o trabalho remoto foi uma
nova experiência, pois este não tinha expressão significativa na estrutura
laboral portuguesa. Contudo, o teletrabalho já se encontra previsto na lei
desde 2003, e é importante questionarmo-nos sobre o seu futuro, numa altura em
que a sua recomendação por parte do Governo findou neste mês de outubro (a sua
obrigação já havia terminado em agosto). Para tal, é preciso avaliarmos os prós
e contras deste novo fenómeno de modo a termos uma noção do que o futuro nos
reserva.
Como
empresa, uma das vantagens é o facto de conseguir chegar a mercados fora de
Portugal muito mais facilmente, nomeadamente na captação de recursos humanos
externos, algo que sem o teletrabalho é impossível de acontecer. Outra vantagem
passa pela possibilidade de permitir um horário mais flexível ao trabalhador, indo
mais ao encontro das suas satisfações pessoais, uma vez que facilita a
conciliação entre vida pessoal e profissional e, consequentemente, aumenta a
produtividade. Adicionalmente, verifica-se também uma redução dos custos
associados ao trabalho, como por exemplo nas deslocações e refeições, entre
outros. Como desvantagens, o possível sedentarismo e a redução das relações
interpessoais são as que saltam mais à vista numa primeira instância. É de
notar que também se pode tornar mais complexo para a empresa ter controlo não
só no desempenho do funcionário como também na limitação do seu horário de
trabalho.
Dados
da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho
(Eurofound), publicados neste mês de outubro, indicam que a percentagem de
portugueses que gostaria de trabalhar alguns dias por semana em casa ou, até
mesmo, de adotar o teletrabalho a 100%, alcança os 67%. Um outro estudo sobre o
teletrabalho apresentado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego
Público (DGAEP) concluiu que o trabalho remoto não põe em causa a motivação dos
trabalhadores e que a qualidade do trabalho não sai em nada prejudicada com
esta condição. O estudo diz-nos ainda que mais de 70% dos inquiridos revelam
que o tempo poupado em deslocações é uma grande vantagem, seguida da
conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.
Na
minha opinião, a tendência futura passa pela adoção de regimes híbridos, ainda
que haja certos empregos onde é praticamente impossível que tal aconteça,
nomeadamente na restauração, indústria ou retalho. Não obstante, com a adesão a
sistemas híbridos, a empresa e o trabalhador podem usufruir dos pontos
favoráveis da perspetiva presencial e da perspetiva do trabalho à distância,
formando-se um modelo mais equilibrado e sustentável para ambas as partes. Isto
porque este método valoriza a vertente das relações interpessoais, que acredito
serem fundamentais para o Ser Humano, e, em simultâneo, dá uma maior liberdade
e autonomia ao trabalhador, princípios que são cada vez mais pretendidos por
cada indivíduo e pela sociedade, em geral.
No entanto, creio que ainda há um longo caminho a percorrer, nomeadamente no que diz respeito à regulação do Código de Trabalho, que carece de alguns ajustes. É essencial garantir a proteção da privacidade do trabalhador e dos seus dados pessoais, garantir o efetivo descanso dos trabalhadores, regular o pagamento das despesas que advêm do teletrabalho (por exemplo, eletricidade) e do subsídio de alimentação, garantir que não há diferença de tratamento perante um trabalhador em regime presencial e regime à distância, entre outros. Os vários partidos têm apresentado várias iniciativas legislativas no Parlamento que vão ao encontro destes ideais, portanto deduzo que seja evidente que o teletrabalho veio, de uma maneira ou de outra, para ficar.
João Mota Rodrigues
[artigo de opinião desenvolvido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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