As diferenças entre géneros são visivelmente perceptíveis em termos físicos, em termos sociais também existem ou existiam funções pré determinadas para as mulheres (a lide doméstica, os cuidados com os filhos…) e para os homens (autoridade, o sustento do lar…), a questão que se coloca não são as diferenças, mas sim a igualdade de acesso.
Será que as mulheres portuguesas participam na vida económica tal como os homens, e será que estas têm o mesmo grau de oportunidade que estes? De acordo com “The Global Gender Gap Report”, referente ao ano de 2009, podemos observar que em relação aos homens portugueses, as mulheres têm uma taxa de participação no mercado de trabalho menor; que o rendimento auferido estimado para estas é menor em quase 40% mesmo quando ambos ocupam o mesmo cargo; que por cada mulher que ocupa uma posição de chefia (legisladores, altos funcionários e gerentes) existem pelo menos 2 homens; e que em termos de profissões liberais e técnicas existe igualdade entre géneros. Mas afinal, quais os factores que determinam estas diferenças, será que as mulheres são menos capazes que os homens, será que estas são menos empenhadas e mais preguiçosas? Não me parece que isto seja verdade, as mulheres são, é diferentes dos homens, igualmente capazes e até mais empenhadas que estes, mas com responsabilidades e com uma definição de prioridades diferentes. Quis a natureza que a mulher pudesse dar à luz, e talvez este seja um dos principais motivos para que esta seja discriminada profissionalmente.
Ora vejamos, no mercado de trabalho, como em qualquer outro, existe interacção entre a oferta e a procura. Neste caso, a oferta é determinada pela entidade empregadora cujo objectivo principal, na maior parte dos casos, é a maximização do seu lucro. Para que este objectivo seja atingido a empresa tem de ser competitiva, e só o consegue com níveis de produtividade elevados. Do outro lado do mercado existem homens e mulheres à procura de emprego, e partindo do princípio de que a entidade empregadora procura obter níveis de produtividade elevados, esta prefere os indivíduos do sexo masculino, facto este que se vê traduzido quando analisamos as taxas de desemprego (claramente superiores para as mulheres), e que se pode justificar com base na ausência da mulher durante o período de gravidez, no pós parto e no período de amamentação. Mas será que as mulheres devem ser tão severamente punidas apenas pelo simples facto de serem mães?
A União Europeia tem-se preocupado cada vez mais com estas questões, lançando, recentemente, algumas directivas que visam a implementação de medidas com vista a diminuir estas desigualdades. Em Portugal, uma das medidas implementadas foi a revisão da licença de paternidade, que tem como objectivo a igualdade entre géneros no que concerne ao período em que cada elemento do cônjuge fica em casa nos primeiros meses de vida do filho. Assim, foi aumentado o período em que o pai pode ficar em casa para tomar conta do seu filho, ao mesmo tempo que foi diminuído o igual período para a mãe. Esta medida é importante uma vez que não restringe a licença parental apenas à mulher e incentiva o homem a ficar em casa com o filho, tornando a desculpa para a não contratação de mulheres, por parte da entidade empregadora menos credível, mas não inaceitável. Ou seja, se a mulher não é produtiva pelo tempo que dispende no cuidado com os filhos e se este tempo está a ser diminuido, ela torna-se mais produtiva e por isso mais “rentavél” à empresa. No entanto o aumento da produtividade da mulher alcançado não é globalmente significativo e não impede a sua discriminação, sendo necessárias mais e melhores medidas de politica.
Será que as mulheres portuguesas participam na vida económica tal como os homens, e será que estas têm o mesmo grau de oportunidade que estes? De acordo com “The Global Gender Gap Report”, referente ao ano de 2009, podemos observar que em relação aos homens portugueses, as mulheres têm uma taxa de participação no mercado de trabalho menor; que o rendimento auferido estimado para estas é menor em quase 40% mesmo quando ambos ocupam o mesmo cargo; que por cada mulher que ocupa uma posição de chefia (legisladores, altos funcionários e gerentes) existem pelo menos 2 homens; e que em termos de profissões liberais e técnicas existe igualdade entre géneros. Mas afinal, quais os factores que determinam estas diferenças, será que as mulheres são menos capazes que os homens, será que estas são menos empenhadas e mais preguiçosas? Não me parece que isto seja verdade, as mulheres são, é diferentes dos homens, igualmente capazes e até mais empenhadas que estes, mas com responsabilidades e com uma definição de prioridades diferentes. Quis a natureza que a mulher pudesse dar à luz, e talvez este seja um dos principais motivos para que esta seja discriminada profissionalmente.
Ora vejamos, no mercado de trabalho, como em qualquer outro, existe interacção entre a oferta e a procura. Neste caso, a oferta é determinada pela entidade empregadora cujo objectivo principal, na maior parte dos casos, é a maximização do seu lucro. Para que este objectivo seja atingido a empresa tem de ser competitiva, e só o consegue com níveis de produtividade elevados. Do outro lado do mercado existem homens e mulheres à procura de emprego, e partindo do princípio de que a entidade empregadora procura obter níveis de produtividade elevados, esta prefere os indivíduos do sexo masculino, facto este que se vê traduzido quando analisamos as taxas de desemprego (claramente superiores para as mulheres), e que se pode justificar com base na ausência da mulher durante o período de gravidez, no pós parto e no período de amamentação. Mas será que as mulheres devem ser tão severamente punidas apenas pelo simples facto de serem mães?
A União Europeia tem-se preocupado cada vez mais com estas questões, lançando, recentemente, algumas directivas que visam a implementação de medidas com vista a diminuir estas desigualdades. Em Portugal, uma das medidas implementadas foi a revisão da licença de paternidade, que tem como objectivo a igualdade entre géneros no que concerne ao período em que cada elemento do cônjuge fica em casa nos primeiros meses de vida do filho. Assim, foi aumentado o período em que o pai pode ficar em casa para tomar conta do seu filho, ao mesmo tempo que foi diminuído o igual período para a mãe. Esta medida é importante uma vez que não restringe a licença parental apenas à mulher e incentiva o homem a ficar em casa com o filho, tornando a desculpa para a não contratação de mulheres, por parte da entidade empregadora menos credível, mas não inaceitável. Ou seja, se a mulher não é produtiva pelo tempo que dispende no cuidado com os filhos e se este tempo está a ser diminuido, ela torna-se mais produtiva e por isso mais “rentavél” à empresa. No entanto o aumento da produtividade da mulher alcançado não é globalmente significativo e não impede a sua discriminação, sendo necessárias mais e melhores medidas de politica.
Eva Patrícia Fernandes Soares
Bibliografia utilizada:
Jornal de Negócios Nº1613
http://ec.europa.eu/index_pt.htm
http://www.dgeep.mtss.gov.pt/estatistica/gerais/index.php#boletim
[artigo de opinião produzido no âmbito da u.c. "Economia Portuguesa e Europeia", do Curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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