terça-feira, 13 de novembro de 2018

Compro ou alugo carro?

Há alguns anos, para se ter carro ou o pagávamos a pronto ou recorríamos a créditos bancários. Apesar deste cenário atualmente ainda se verificar, outras opções foram aparecendo, como é o caso do aluguer de longa duração (ALD) e do leasing.
O ALD e o leasing são formas de financiamento relativamente similares. No leasing, também denominado como locação financeira, através da celebração de um contrato, a instituição de crédito (“locadora”) cede ao cliente (“locatário”) a utilização temporária do automóvel, tendo como contrapartida o pagamento de uma renda mensal fixa. No final do contrato, o cliente poderá adquirir o automóvel, se estiver interessado, mediante o pagamento do valor definido no contrato (“valor residual”).
O ALD difere do leasing aquando do período em que o contrato termina. Neste caso, o cliente tem obrigatoriamente de ficar com o automóvel, ou seja, terá de pagar o valor residual e comprar o veículo. Após este pagamento, a Locadora transfere a propriedade do carro para o cliente.
O leasing tal como o ADL é vantajoso para as pessoas que não dispõem da quantia necessária para pagar a entrada para terem o automóvel. Para além deste ponto, o leasing tem outras vantagens, tais como: a possibilidade de obter 100% do financiamento; rapidez na resposta e elaboração do contrato; opção de compra do automóvel no final do contrato, mediante o pagamento de um valor residual; isenção do Imposto de Selo sobre os juros do financiamento; juros, normalmente, inferiores aos de outras opções de financiamento; benefícios fiscais para as empresas, tais como a dedução de IVA das rendas; maior flexibilidade na escolha do prazo, da entrada inicial e do valor residual; possibilidade de escolher o equipamento, bem como o fornecedor do mesmo.
No entanto, o leasing também apresenta algumas desvantagens. São elas: o facto do comprador não ter direito de propriedade do bem até à liquidação total do valor em dívida; as comissões serem, normalmente, superiores à de outros tipos de financiamento, caso o indivíduo opte pela liquidação total do leasing antecipadamente; ser obrigatório a contratação de um seguro contra danos próprios, com franquias mínimas estipuladas pela Locadora; ser um compromisso que não pode ser interrompido por qualquer uma das partes, e em caso de não pagamento das mensalidades, a devolução do veículo é mais rápida.
O Banco de Portugal fez um estudo em que comparou o número de contratos do crédito automóvel entre o leasing ou ADL e o crédito com reserva de propriedade e outros. Desse estudo resultou notória uma variação positiva no número de contratos de crédito automóvel celebrados do agosto de 2017 para o agosto de 2018. A nível do leasing, deu-se uma variação homóloga de cerca de 6%. No caso dos créditos com reserva de propriedade e outros, a variação homóloga foi de aproximadamente 13%. Desta forma, conclui-se que o número de contratos no mês de agosto de 2017 face ao agosto de 2018 sofreu um maior aumento nos créditos com reserva de propriedade e outros. 
A meu ver, para quem não consegue comprar um carro a pronto ou então não pretende fazer este investimento de uma vez, este tipo de financiamento é uma alternativa. No caso de uma empresa que usa muito os automóveis, fazer um leasing, por exemplo, a mais de 5/6 anos pode-lhe ser vantajoso, porque se calhar ao fim desse tempo os carros já estão desgastados e teria de comprar um carro novo. Desse modo, o investimento que teria feito ao comprá-lo acabaria por não lhe ser muito lucrativo. Para além das empresas, o leasing também se pode tornar vantajoso para particulares que utilizam muito o carro, ou então, que simplesmente ao fim de um curto período pretendem trocar. 
Em suma, este tipo de financiamentos comporta alguns pontos positivos e permite que pessoas com mais dificuldades financeiras possam também utilizar um carro, nem que seja alugado, sem terem de disponibilizar inicialmente quantias insuportáveis para elas. Como qualquer crédito causa encargos também para o credor, resta saber até que ponto as agências financiadoras os podem suportar, sendo estes de relativamente fácil acesso. Como já vimos em anos passados, a criação de expetativas mais favoráveis do que aquilo que é a realidade pode causar pesados danos. Desde que as pessoas façam uma análise consciente do compromisso e saibam que o podem comportar, este financiamento pode ser sustentável tanto para o credor como para o devedor.

Ana Isabel Costa Pereira

Webgrafia

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

Sem comentários: