Há alguns anos, para se ter carro ou o pagávamos a pronto
ou recorríamos a créditos bancários. Apesar deste cenário atualmente ainda se
verificar, outras opções foram aparecendo, como é o caso do aluguer de longa
duração (ALD) e do leasing.
O ALD e o leasing
são formas de financiamento relativamente similares. No leasing, também denominado como locação financeira, através da
celebração de um contrato, a instituição de crédito (“locadora”) cede ao
cliente (“locatário”) a utilização temporária do automóvel, tendo como
contrapartida o pagamento de uma renda mensal fixa. No final do contrato, o
cliente poderá adquirir o automóvel, se estiver interessado, mediante o
pagamento do valor definido no contrato (“valor residual”).
O ALD difere do leasing aquando do período em que o
contrato termina. Neste caso, o cliente tem obrigatoriamente de ficar com o
automóvel, ou seja, terá de pagar o valor residual e comprar o veículo. Após este
pagamento, a Locadora transfere a propriedade do carro para o cliente.
O leasing tal
como o ADL é vantajoso para as pessoas que não dispõem da quantia necessária
para pagar a entrada para terem o automóvel. Para além deste ponto, o leasing tem outras vantagens, tais como:
a possibilidade de obter 100% do financiamento; rapidez na resposta e
elaboração do contrato; opção de compra do automóvel no final do contrato,
mediante o pagamento de um valor residual; isenção do Imposto de Selo sobre os
juros do financiamento; juros, normalmente, inferiores aos de outras opções de
financiamento; benefícios fiscais para as empresas, tais como a dedução de IVA
das rendas; maior flexibilidade na escolha do prazo, da entrada inicial e do valor
residual; possibilidade de escolher o equipamento, bem como o fornecedor do
mesmo.
No entanto, o leasing
também apresenta algumas desvantagens. São elas: o facto do comprador não ter
direito de propriedade do bem até à liquidação total do valor em dívida; as
comissões serem, normalmente, superiores à de outros tipos de financiamento,
caso o indivíduo opte pela liquidação total do leasing antecipadamente; ser obrigatório a contratação de um seguro
contra danos próprios, com franquias mínimas estipuladas pela Locadora; ser um
compromisso que não pode ser interrompido por qualquer uma das partes, e em caso
de não pagamento das mensalidades, a devolução do veículo é mais rápida.
A meu ver, para quem não consegue comprar um carro a
pronto ou então não pretende fazer este investimento de uma vez, este tipo de
financiamento é uma alternativa. No caso de uma empresa que usa muito os
automóveis, fazer um leasing, por
exemplo, a mais de 5/6 anos pode-lhe ser vantajoso, porque se calhar ao fim desse
tempo os carros já estão desgastados e teria de comprar um carro novo. Desse
modo, o investimento que teria feito ao comprá-lo acabaria por não lhe ser
muito lucrativo. Para além das empresas, o leasing
também se pode tornar vantajoso para particulares que utilizam muito o carro,
ou então, que simplesmente ao fim de um curto período pretendem trocar.
Em suma, este tipo de financiamentos comporta alguns
pontos positivos e permite que pessoas com mais dificuldades financeiras possam
também utilizar um carro, nem que seja alugado, sem terem de disponibilizar inicialmente
quantias insuportáveis para elas. Como qualquer crédito causa encargos também
para o credor, resta saber até que ponto as agências financiadoras os podem
suportar, sendo estes de relativamente fácil acesso. Como já vimos em anos
passados, a criação de expetativas mais favoráveis do que aquilo que é a
realidade pode causar pesados danos. Desde que as pessoas façam uma análise
consciente do compromisso e saibam que o podem comportar, este financiamento
pode ser sustentável tanto para o credor como para o devedor.
Ana Isabel Costa Pereira
Webgrafia
Ø https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/concursos/tipos-de-leasing-e-suas-vantagens/46780
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