Um empréstimo
hipotecário permite-lhe comprar uma casa. Os empréstimos
hipotecários são oferecidos por bancos, sociedades imobiliárias ou outras
entidades e, regra geral, são garantidos por uma hipoteca que incide sobre o seu imóvel.
Quando comparado com o crédito
ao consumidor, um
empréstimo hipotecário tem geralmente uma taxa de juro mais baixa e um período
de resgate mais longo. No entanto, se não cumprir as suas obrigações de
reembolso e o crédito hipotecário tiver sido garantido por uma hipoteca que
incide sobre o seu imóvel, o credor pode ficar com o este último e vendê-lo
para pagar o empréstimo.
Os bancos são livres de aceitar ou não o seu pedido de empréstimo. Antes de
lhe oferecer um empréstimo, a entidade de crédito deve avaliar a sua solvabilidade,
ou seja, verificar se dispõe de meios para pagar o dito empréstimo.
Em princípio, também pode pedir um empréstimo a entidades de crédito estabelecidas noutro país da EU (neste caso, os 28 Estados-Membros da UE, mais
a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega). No entanto,
o seu país de residência, o país onde trabalha ou o país onde o imóvel está
localizado podem influenciar a forma como a entidade de crédito avalia o seu
pedido. Por conseguinte, é fundamental perceber como é que a sua solvabilidade
é avaliada.
Verificação da solvabilidade
Antes de lhe conceder um empréstimo, o credor deve avaliar a sua
solvabilidade. Esta avaliação é feita com base numa série de
critérios, incluindo:
a sua situação financeira (ativos, dívidas, etc.);
o valor do imóvel bem contra o qual o empréstimo é garantido;
Por conseguinte, ser-lhe-á pedido que revele os seus rendimentos por
forma a que a entidade de crédito possa verificar se tem capacidade para
reembolsar o empréstimo. A entidade de crédito apenas lhe pode oferecer um
crédito hipotecário se a verificação mostrar que está em condições de o
reembolsar.
É frequente as entidades de crédito recusarem a concessão de empréstimos para imóveis
situados noutro país ou a pessoas cuja fonte de rendimentos ou local de
residência não se situem no país onde estão estabelecidas. Contudo, não podem
tratar diferentemente cidadãos da UE exclusivamente com base na nacionalidade
dos mesmos.
Se considera que foi objeto de discriminação por parte do banco com base na
sua nacionalidade, pode:
contactar o banco (serviço de contencioso) a fim de obter uma declaração
oficial por escrito indicando as razões da recusa
se a recusa tiver por razão unicamente a sua nacionalidade, pedir aconselhamento
e ajuda à FIN-NETen (Rede
de Resolução de Litígios Financeiros), que serve de mediadora em conflitos
transfronteiras entre consumidores e prestadores de serviços financeiros, como
os bancos
Antes de tomar uma decisão sobre um empréstimo hipotecário, convém comparar
ofertas de diferentes entidades de crédito. Quando faz uma oferta vinculativa,
a entidade de crédito também tem de lhe entregar a Ficha Europeia de
Informação Normalizada (FEIN).
Este documento normalizado foi concebido para lhe dar a melhor ideia geral
possível das condições do crédito hipotecário que lhe é oferecido.
A FEIN contém as seguintes informações:
montante do empréstimo;
duração do empréstimo;
tipo
de taxa de juro;
montante
total a reembolsar;
taxa anual de encargos efetiva global (TAEG): um valor único correspondente
ao custo total do empréstimo, expresso sob a forma de uma percentagem anual;
indicada para o ajudar a comparar diferentes propostas;
eventuais custos a pagar, seja de uma única vez ou em várias
vezes;
o número, a frequência e o montante das prestações de
reembolso;
informações sobre as condições do pagamento antecipado e os encargos
pelos quais seria responsável caso decidisse reembolsar a totalidade do
empréstimo;
se contrair um empréstimo em moeda estrangeira: exemplos que expliquem o potencial efeito
das alterações da taxa de câmbio no crédito hipotecário.
A FEIN também lhe permite comparar ofertas diferentes e escolher a que mais
lhe convém. Se a entidade de crédito não lhe entregou a FEIN, pode pedir-lha.
Ao abrigo da legislação europeia, a entidade de crédito ou o intermediário
tem de lhe dar, pelo menos, sete dias para avaliar a oferta, embora em
alguns países da UE o período previsto na legislação nacional seja mais longo.
Consoante o país onde pede o empréstimo, este período pode ser:
um período
de reflexão durante o qual pode avaliar se a oferta lhe
convém;
um período durante o qual se pode retirar do
acordo de crédito que já assinou;
uma
combinação dos dois.
Regra geral, pode reembolsar antecipadamente a sua dívida em parte ou na
totalidade, o que lhe permite deixar de pagar os juros relativos ao montante
ainda em dívida ou conseguir uma oferta de crédito hipotecário mais favorável,
nomeadamente junto de outra entidade de crédito.
Neste caso, a legislação nacional determina se a entidade de crédito lhe
pode pedir para pagar uma penalização por reembolsar o crédito hipotecário
mais cedo do que o previsto. Se for caso disso, essa penalização não deve
exceder a perda financeira de entidade de crédito.
O seguro de crédito hipotecário
intervém se for confrontado com circunstâncias que o impeçam de reembolsar a
sua dívida, por exemplo, em caso de morte, doença ou perda de emprego.
A entidade
de crédito pode exigir que subscreva um seguro para garantir o crédito
hipotecário.
Embora lhe possa propor ela própria um seguro em conjunto com o crédito
hipotecário, a subscrição do mesmo não pode ser considerada uma condição para a
obtenção do crédito hipotecário.
É sempre
livre de procurar melhores condições junto de outros
seguradores, na medida em que o nível de garantia proporcionado pelos
diferentes seguros seja equivalente ao exigido pela entidade de crédito.
A entidade de crédito pode, contudo, obrigá-lo a abrir uma conta corrente ou de
poupança junto da mesma, a partir da qual pagará o
empréstimo.
Emil Sipl
Bibliografia
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