Nos dias que correm, é
notável que há um elevado consumo de bebidas com alto teor de açúcar, o que pode
estar associado a diferentes tipos de doenças, como a obesidade, as cáries
dentárias, os diabetes, e pode até ser a causa de doenças crónicas. Dentro de
todas estas bebidas, as que ganharam um maior destaque foram os refrigerantes,
que contêm uma quantidade de açúcar entre os 5 a 11 gr/100ml.
Um estudo realizado pelo
Instituto Nacional de Saúde, em 2014, comprovou que mais de um terço dos portugueses
com mais de 15 anos consomem bebidas com elevado teor de açúcar, com alguma regularidade.
Esta tendência é superior nos homens, mais jovens, sendo que o consumo decresce
com a idade. Em Portugal, segundo o mesmo estudo, a região que apresenta um
maior consumo de refrigerantes é os Açores. Considerando o nível de
escolaridade, os que possuem um nível inferior tendem a consumir em maior
quantidade refrigerantes, tal como aqueles que se encontram solteiros. Deste
modo, uma das soluções seria aumentar os impostos sobre estas bebidas, de forma
a diminuir o seu consumo.
No ano em que o imposto
foi implementado, isto é, em 2017, foram criados dois escalões, um
para bebidas cujo teor de açúcar superava os 80g/l, em que a taxa aplicada
rondava os 16 cent/l, e outro para bebidas em que teor de açúcar era inferior a
80 g/l, com uma taxa associada de cerca de 8 cent/l. Este esquema foi mantido no
OE2018, tendo apenas o imposto aumentado em 1,5%.
Em 2019, a estrutura
do imposto sobre as bebidas açucaradas foi alterada, com o escalão do teor de
açúcar inferior a 80 g/l e respetivas taxas a serem divididas em três,
nomeadamente uma taxa de 1 cent/l, quando o teor de açúcar é inferior a 25 g/l,
de 6 cent/l, para teor de açúcar entre 25 e 50 g/l, e de 8 cent/l, para bebidas
com um teor de açúcar entre 50 e 80 g/l. As bebidas em que o teor de açúcar
supera os 80 g/l passaram a suportar uma taxa de 20 cent/l.
No OE2020 foi
introduzido um aumento generalizado na ordem dos 0,3%, isto é, o imposto subiu
até 6 cêntimos, com exceção do primeiro escalão, que se manteve inalterado.
Segundo um estudo
realizado pela Universidade Católica, no fim do ano de 2019, 41,1% dos
participantes reduziram efetivamente o consumo de bebidas açucaradas depois da
entrada em vigor do imposto especial sobre estas bebidas. Verificou-se que
aproximadamente 10% dos inquiridos deixaram de as consumir por completo e 36,8%
afirmaram que refletem mais antes de as consumir.
Como era espectável, o
aumento da tributação teve diversas consequências, tal como a progressividade
ou a regressividade. No que toca às bebidas açucaradas, foi possível verificar
uma queda acentuada no seu consumo. A Coca-Cola e o Iced Tea foram das bebidas
mais afetadas com a introdução deste imposto uma vez que ambas representavam
cerca de 70% das Soft Drinks
compradas pelos portugueses. No entanto, há diferenças no impacte causado nestas
duas bebidas: enquanto que a Coca-Cola mantém os seus clientes, mas com um
padrão de compra menos intensivo, o Iced Tea perdeu intensidade de compra,
assim como compradores.
Em suma, a imposição
deste aumento da tributação sobre bebidas com elevado teor de açúcar veio
melhorar a qualidade de vida da população, uma vez que serviu de incentivo para
que houvesse uma menor ingestão de açúcar, não só pelo valor monetário, mas
também porque foi uma forma de sensibilizar as pessoas no que toca aos
problemas associados ao consumo de açúcares. As empresas foram também incitadas
a produzir bebidas com baixo teor de açúcar, mantendo um sabor praticamente
idêntico ao “original”, como, por exemplo, a “Coca-Cola Zero”, “Seven-up zero
açucares”, “Pepsi Max”, entre outros. Por outro lado, teve um impacte negativo
na receita pois foram verificadas grandes perdas monetárias tendo em conta que,
em 2019, foi gerada uma receita na ordem dos 60,1 milhões de euros, o que
traduz uma quebra de 18,8% face aos 74 milhões de euros registados em 2018.
Patrícia
Sanches
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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