segunda-feira, 19 de março de 2012

Mercado de Trabalho: o caso Português

Hoje em dia, falasse muito em promover a competitividade internacional das empresas portuguesas. Assim sendo, este artigo aborda a importância da flexibilidade do mercado de trabalho na construção de uma economia competitiva e capaz de criar empregos mais produtivos.
De facto, Portugal caracteriza-se pelas suas leis laborais rígidas. Leis que dificultam o despedimento individual, obrigam a uma indemnização em caso de despedimento, impõem salário mínimo, entre outras regras. Contudo, nos últimos anos, estas leis sofreram algumas alterações, com o objectivo de tornar o mercado de trabalho mais flexível e dinâmico, e aumentar a capacidade de adaptação das empresas as alterações dos ciclos económicos. Alterações como a redução do pagamento de horas extraordinárias, subsídios de desemprego mais curto, prolongamento dos contratos a termo, alterações nas regras do despedimento individual por inadaptação ou por extinção do posto de trabalho, entre outras. Apesar destas alterações continua a ser complicado despedir um trabalhador.
Quanto à rigidez laboral, esta poderá ser sinónimo de trabalho permanente. Ou seja, a legislação protege os trabalhadores com vínculo definitivo, promovendo a segmentação do mercado de trabalho. Assim, a flexibilização do mercado de trabalho aumentaria a mobilidade e permitiria uma melhor adequação da mão-de-obra às diversas funções das empresas.
A inflexibilidade impede que o mercado de trabalho se ajuste espontaneamente às rápidas mudanças das condições económicas. Talvez fosse importante para as empresas terem a oportunidade de adaptarem permanentemente os seus quadros às flutuações do mercado. É desta limitação, por parte das empresas, em demitir funcionários prescindíveis ou pouco produtivos e ineficientes, que nos leva a seguinte questão. Será justo obrigar uma empresa a manter um empregado que não deseja? De facto, nenhum patrão quer despedir um bom trabalhador. Neste caso, liberdade para despedir poderá ser sinónimo de maior produtividade. Deduz-se, então, que com mercados de trabalho flexíveis as empresas seriam mais eficientes e competitivas, devido, essencialmente, ao aumento da produtividade, da produção e das exportações.
É evidente que o aumento da flexibilidade dos mercados de trabalho pode implicar a criação de insegurança no emprego. No entanto, se o mercado é rígido o empregador pensará várias vezes antes de admitir alguém. Ora, havendo facilidade em despedir, haverá muito menos receio em contratar. Actualmente, fala-se muito nos despedimentos colectivos, estes também estão relacionados com a legislação laboral. Para muitas empresas, o custo de despedir um trabalhador (a indemnização) é demasiado elevado. Desta forma, muitas dessas empresas têm optado por despedir todos os trabalhadores, declarando falência. No entanto, apesar deste efeito, a existência de indemnizações é fundamental para os trabalhadores terem uma garantia de bem-estar.
 A flexibilidade do mercado laboral é muito associada à precariedade do trabalho. Esta precariedade refere-se à instabilidade do emprego, à ameaça do desemprego, à falta de perspectivas de evolução profissional e, também, ao trabalho mal pago. Se calhar um bom empregado, também, merece um bom ordenado. No entanto, a meu entender, as formas flexíveis do mercado laboral são ambíguas, tanto implicam riscos, como comportam várias oportunidades. A verdade é que muitos países da União Europeia têm optado pela flexibilização do mercado de trabalho.
Certamente, que a flexibilidade acarreta muitas incertezas para os trabalhadores. Mas, também, estimulará a economia nacional, através do aumento da produtividade e das exportações mais competitiva. Neste sentido, a flexibilização do mercado laboral português seria benéfica tanto para as empresas como para o bem-estar geral da sociedade. Podendo ser uma das resposta para o tão preocupante desemprego e para a baixa produtividade.

Ana Sofia Ferreira Fernandes

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3.º ano do curso de Economia (1.º ciclo) da EEG/UMinho]

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