terça-feira, 7 de outubro de 2014

A supervisão bancária em Portugal

A supervisão bancária em Portugal (Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - CMVM) não tem sido eficaz, como pudemos verificar recentemente com alguns bancos acusados de agir de forma irresponsável, tendo-se averiguado muitas situações de crédito mal parado, esquemas de incentivos corruptos e comportamentos imprudentes onde a auditoria não conseguiu exercer um controlo adequado, observando-se condutas imprudentes e sinais de má governação na conceção e implementação de um sistema regulador financeiro eficiente.
No sentido de contrariar esta tendência, a supervisão bancária em Portugal tem que ter um papel mais interventivo, idóneo e credível, pois só assim é possível evitar os problemas financeiros, como os casos do Banco Privado Português (BPP), do Banco Português de Negócios (BPN) e, mais recentemente, do Banco Espírito Santo (BES).
As crises financeiras dos casos BPP e BPN, que exibiram indícios de vários tipos de crime, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influências, levando ao fim do BPP em 2010 e à nacionalização do BPN em 2011, não foram suficientes para que as entidades reguladoras financeiras começassem a agir de um modo mais eficaz.
No caso do BES, as consequências não foram tão catastróficas já que não levaram à instabilidade geral do sistema financeiro, embora não tendo evitado as consequências que neste momento esta instituição bancária está a atravessar. 
Se analisarmos mais de perto o caso BES, verificamos esta ineficácia através dos enormes prejuízos que este vinha apresentando desde 2011. Bastava estar atento à sua “engenharia financeira”, que num curto espaço de tempo lançou obrigações perpétuas que, passado um ano, foram convertidas em ações, e, passados seis meses, houve um aumento de capital, terminando em junho deste ano com novo aumento de capital. Tudo isto são sinais de alerta que passaram ao lado da supervisão, e o mais grave é que foi esta que autorizou que tudo isto acontecesse. Como foi possível autorizarem um aumento de capital (27/05 a 09/06) com o prospeto publicitário “Participe no Futuro” e passados dois meses este banco deixar de existir, defraudando todos os acionistas que foram ao aumento de capital e que posteriormente compraram mais ações?
Foi com o desenrolar destes acontecimentos e do banco ter apresentado elevados prejuízos semestrais que, em agosto deste ano, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES, anunciando a separação da instituição em duas entidades distintas: o banco mau, onde ficaram concentrados os ativos e passivos tóxicos do BES; e o banco bom (Novo Banco), onde ficaram os ativos e passivos considerados não problemáticos. Podemos assim dizer que no caso do BES a supervisão bancária, embora tardia, conseguiu atuar de modo a evitar o colapso do banco e efeitos de contágio.
O Presidente do Banco Central Europeu (BCE), Mario Draghi, disse que "O que poderia ter sido um incidente sistémico é agora um incidente restringido aos donos do banco", elogiando a atuação das autoridades portuguesas e da Comissão Europeia nesta crise do BES, considerando que evitaram uma possível crise sistémica, estancando efeitos de contágio no sistema financeiro português e nos mercados europeus.
Draghi disse ainda que "O BCE disponibilizou à entidade supervisora [Banco de Portugal] melhores padrões (…) formulando melhores critérios de análise e foi graças a esses melhores padrões que a autoridade de supervisão portuguesa pôde identificar os problemas no BES".  Podemos então concluir que é urgente aumentar a credibilidade do sistema financeiro português e estabilizar os níveis de confiança, pois só assim é possível ter um sistema financeiro funcional, idóneo e credível.
Esta mudança, tão urgente, espero que aconteça a partir de novembro deste ano, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), onde o BCE, em cooperação com as autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros da União Europeia participantes, vai assumir a supervisão direta dos principais bancos europeus, que em Portugal serão a Caixa Geral de Depósitos, o BPI, o BCP e o Novo Banco. Já os supervisores nacionais ficam com a competência da supervisão das instituições mais pequenas, mas sob o controlo do BCE.
De momento, o BCE está a avaliar o balanço dos cerca de 130 bancos que supervisionará diretamente e que representam 80% dos ativos da Zona Euro, e realizará também testes de stress. O presidente do BCE disse ainda, no dia 22 de Setembro, na Comissão de Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu, em Bruxelas, que poderá obrigar os principais bancos da Zona Euro a cortar nas remunerações dos administradores e nos dividendos e a usar os lucros para reforçarem a sua base de capital.
Sendo assim, temos aqui indicadores promissores, que vaticinam uma mudança no sistema de supervisão bancário e que esperamos que seja eficaz. 

Marta Sofia Lemos Marques Rodrigues

Referências:
Negócios
Banco Central Europeu
https://www.ecb.europa.eu/ssm/html/index.pt.html

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho] 

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