sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Redução do valor das propinas: uma mais ou menos valia?

No passado dia 13 de outubro, o governo deu a conhecer ao país e aos estudantes a sua intenção de reduzir o teto máximo do valor da propina do primeiro ciclo e mestrado integrado para o ano 2019/2020. Será vista uma redução de 212€, passando a ser de 856€ o valor máximo permitido por lei que todas as instituições de ensino superior público poderão cobrar no próximo ano letivo aos alunos. Este é, sem dúvida, um marco histórico na educação em Portugal, uma vez que desde o governo liderado por Cavaco Silva, em 1991, se verificou um contínuo e colossal aumento no valor a pagar pelos estudantes para frequentarem o ensino superior.
Esta redução terá um impacto positivo na situação económica de muitas famílias. São muitos aqueles que não ingressam no ensino superior ou que abandonam os seus cursos porque não têm possibilidade de pagar as despesas que a formação gera. Desta forma, esta diminuição, não só aumenta o rendimento disponível de muitas famílias e estudantes, como também diminui o fator exclusão que as propinas representam.
No entanto, nem tudo são boas notícias para as famílias portuguesas. Esta medida pode vir a prejudicar alunos com dificuldades, uma vez que o impacto desta medida na fórmula de atribuição de bolsas de estudo pode deixar alunos carenciados sem direito ao apoio. Passo a explicar: o limiar mínimo a partir do qual os estudantes têm direito a bolsas de estudo está fixado em 16 vezes o Indexante de Apoios Sociais acrescido do valor da propina; ora, se o valor da propina diminui, o cálculo muda e o rendimento a partir do qual os estudantes têm direito ao apoio é menor, logo, mais alunos ficarão de fora. Desta forma, é necessário que esta medida seja acompanhada por uma revisão do regulamento de bolsas de ação social, para evitar este efeito negativo.
Por outro lado, é importante analisarmos a situação das instituições perante esta medida. É certo que o Orçamento de Estado estabelece que a redução das receitas próprias das instituições, por via da redução do valor das propinas, será compensada por receitas gerais a transferir para as instituições de ensino superior públicas, calculado através da diferença entre o valor das propinas fixado no ano letivo 2018/2019 e o valor fixado para o ano letivo 2019/2020. No entanto, há uma linha que separa aquilo que é prometido daquilo que de facto acontece na prática. Se estas verbas não forem efetivamente transferidas, as instituições serão obrigadas a “apertar o cinto”, o que poderá implicar um agravamento das condições de ensino. Assim, de pouco servirá esta alteração se os estudantes virem comprometidos a qualidade do ensino ministrado e dos serviços prestados.  Ademais, de pouco servirá esta medida se vier acompanhada pelo aumento de taxas e emolumentos, de modo a compensar esta redução de receitas próprias, que não passam de “propinas camufladas” que os estudantes têm que suportar.
Portanto, quando pensamos numa diminuição do valor das propinas, devemos pensar nas consequências – positivas ou negativas - que isso causa numa sociedade. É sabido que a educação tem um papel importantíssimo na prosperidade de uma economia. Um país onde os seus trabalhadores são mais qualificados, tem uma maior propensão para ser uma nação forte e desenvolvida. Nesta perspetiva, faz todo o sentido caminharmos na direção da gratuidade do ensino superior, conforme já acontece em vários países europeus, como é o caso da Alemanha, Suécia e Noruega. No entanto, é imperativo que esta redução gradual seja acompanhada por uma revisão constante da lei de financiamento do ensino superior, pois, se não tivermos em atenção as consequências já mencionadas, o Estado arrisca-se a tirar com uma mão aquilo que dá com a outra.
Contudo, de nada servirá a implementação desta medida se os custos indiretos da frequência do ensino superior estão a aumentar cada vez mais, como é o caso do transporte, da alimentação e, sobretudo, do alojamento. Com isto, quero frisar que de nada adianta a redução do pagamento de 212€ anuais se os estudantes têm que suportar uma renda de 400€ mensais por um quarto. Mas isto é outra conversa, que tem muito pano para mangas.

Diana Lopes

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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