Nos últimos tempos, muito se tem falado em Portugal, da necessidade de flexibilizar o mercado laboral, numa tentativa de promover a competitividade das empresas portuguesas. Este é um dos pontos da economia portuguesa que o Fundo Monetário Internacional quer reformar. Assim, ressaltam as seguintes questões:
Será que é urgente uma revisão das leis laborais? É necessário facilitar os despedimentos para tornar a economia mais competitiva? Acabaram-se os “empregos para a vida”? Infelizmente, o nosso mercado de trabalho sofre de uma deformação económica que dá origem a uma estagnação laboral persistente. Portugal tem as leis laborais mais rígidas de toda a OCDE. Estas dificultam o despedimento individual, obrigam a uma determinada indemnização em caso de despedimento, impõem salário mínimo, limite de horas, entre outras obrigações.
A rigidez laboral é um convite à economia paralela, através do trabalho temporário, falsos recibos verdes, trabalho informal, horas extraordinárias não pagas e salários baixos. De facto, o mercado laboral em Portugal é pouco flexível, na medida em que é impossível ou quase impossível despedir um trabalhador pouco produtivo ou ineficiente. Para muitas empresas, o custo de despedir um trabalhador é demasiado elevado, pagar uma indemnização, pode ser sinónimo de cessação de portas. Por esta razão, muitas dessas empresas têm optado por despedir todos os trabalhadores (despedimento colectivo), declarando falência. A lei acaba por ter um efeito perverso, já que é mais barato despedir todos os trabalhadores do que apenas alguns! Será que a solução passa por uma redução das indemnizações?
Apesar do seu efeito perverso, a existência de indemnizações é fundamental para garantir as relações de confiança entre empregadores e empregados. Para o empregador, são uma boa forma de convencer ao trabalhador um emprego duradouro. Para os trabalhadores, são uma garantia de que, caso a relação laboral cesse, haverá sempre uma retribuição para o risco de assumir o contrato.
Flexibilização laboral? Sim, mas com prudência! É essencial tornar o nosso mercado mais flexível, ou seja, mais adaptável e mais fácil na contratação de trabalhadores. Flexibilizar através do ajustamento de funções que os trabalhadores podem exercer, do local onde desempenham a sua actividade, ou em matéria de horário de trabalhos. A redução das indemnizações de despedimento, apenas concretizável, nos casos em que se o sector privado não é capaz de criar emprego, o Estado deve oferecer trabalho.
Para compensar esta flexibilização, o Estado tem de se comprometer a investir no desenvolvimento de escolas, universidades e na formação para tornar a mão-de-obra mais ajustável ao mercado de trabalho. Proporcionar incentivos fiscais a empresas privadas que ofereçam um rendimento suplementar acima do mínimo pago pelo Estado, quando perdem o emprego. Segundo o economista britânico, Will Hutton, para equilibrar o facto de as indemnizações por despedimento diminuírem, este sugere a criação de um seguro oferecido por companhias ou sindicatos que, no caso de despedimento, pagaria um prémio para além do subsídio de desemprego mínimo.
Deste modo, a flexibilidade só é praticável se for extremamente clara (sem injustiças económicas e sociais) aos olhos de todos os trabalhadores, se estes souberem que são remunerados de forma justa e de acordo com a sua produtividade e lucro que proporcionam à empresa. Só resulta se o empregador cumprir minuciosamente com todas as suas obrigações perante o trabalhador e o Estado. Só é viável se o empregado e empregador encararem a empresa com finalidades específicas e complementares.
Em jeito de conclusão, só há flexibilidade se existir segurança, daí o tão aclamado termo flexi-segurança! A aposta na flexibilização, estimula o dinamismo e produtividade na economia, com exportações mais competitivas, haverá mais criação de emprego e, consequentemente menos desemprego. A flexibilização laboral é benéfica para todos.
[artigo de opinião produzido no âmbito da u.c. "Economia Portuguesa e Europeia", do Curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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