terça-feira, 8 de maio de 2012

QUANTO CUSTA DESPEDIR EM PORTUGAL

A situação económica internacional tem levado a uma sucessão de despedimentos em todo o mundo, deixando desempregados milhares de trabalhadores e colocando os jovens numa posição cada vez mais difícil. A realidade portuguesa não é excepção e em 2011 a taxa de desemprego em Portugal superou os 11%, em grande parte explicado pelo recurso aos despedimentos colectivos, que relativamente a 2010 sofreram um aumento de 53%.
 No contexto europeu, Portugal é mesmo um dos países que actualmente apresenta um regime de indemnização em caso de despedimento mais favorável. Perante esta situação tem-se questionado a flexibilidade da legislação portuguesa no que diz respeito ao acto de despedir. Tal situação põe em risco o futuro dos jovens portugueses, pois é certo que quando forem despedidos irão receber indeminizações muito mais baixas do que as gerações anteriores, isto é, cerca de um terço dos valores do passado.
Segundo o ranking da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), Portugal beneficia de uma proteção de 3,51 numa escala de 0 a 5 no que diz respeito aos despedimentos individuais. É assim o país mais conservador da zona euro e o terceiro da OCDE, apenas superado pela Índia e Indonésia. Contudo, o caso muda totalmente de figura quando falamos em despedimentos coletivos. Segundo o artigo 359º do Código de Trabalho em vigor, “considera-se despedimento colectivo o efectuado pelo empregador, simultânea ou sucessivamente no período de três meses, abrangendo pelo menos dois trabalhadores, se a empresa tiver menos de 50 trabalhadores, ou cinco trabalhadores, se a empresa tiver pelo menos 50 trabalhadores, com o fundamento em encerramento de uma ou várias secções ou estrutura equivalente ou redução do número de trabalhadores determinada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos”. A legislação portuguesa é a mais liberal entre os países da moeda única, com o nível de proteção de 1,88. Isto é, não há um país do espaço comunitário que exija tão pouco às empresas para iniciar um processo de despedimento coletivo.
Com efeito, em Janeiro deste ano, o número de empresas que recorreram ao despedimento coletivo quase duplicou, face ao mesmo mês de 2011, passando de 56 para 101, resultando em 871 trabalhadores despedidos em Portugal continental. Assim, apesar de no total - juntando despedimentos individuais, coletivos e regulação de trabalho temporário - Portugal ter uma legislação laboral mais conservadora que a maioria dos países da OCDE, é, ainda assim, mais liberal que Espanha, França ou Grécia.
O Governo e os parceiros sociais acordaram em estabelecer que, a partir de 1 de Novembro de 2012, a compensação pela cessação dos contratos de trabalho será alinhada com a média da União Europeia, sem prejuízo da protecção das expectativas dos trabalhadores até esse mesmo momento. Na UE, esta média situa-se entre os 6 a 10 dias de salário por cada ano de antiguidade na empresa, sendo que a média mais favorável dos países da Zona Euro situa-se entre o 7 e 13 dias. Em Portugal, a verdade é que esta legislação tem vindo a ser alterada constantemente. Desde Novembro do ano passado, despedir passou a ser mais barato para as empresas portuguesas, com uma redução das indemnizações de 30 para 20 dias por ano de trabalho. Contudo, este ano o Governo pretende voltar a descer esse valor, justificando a decisão com a necessidade de dinamizar o mercado de trabalho nacional. No entanto, os números da OCDE mostram que, apesar de Portugal ser o país da zona euro onde é mais difícil executar despedimentos individuais, é também o mais permissivo nos despedimentos coletivos.
Posto isto, torna-se claro o desajustamento das actuais modalidades de despedimento e a necessidade de reformulação das mesmas. Assim, no âmbito da cessação do contrato de trabalho, devem ser revistos aspectos como: caducidade do contrato, revogação por mútuo acordo, despedimento por facto imputável ao trabalhador, despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho, por inadaptação, decisão unilateral do trabalhador ou denúncia. Quanto ao despedimento colectivo, recomenda-se a adopção de medidas para um maior empenhamento dos intervenientes na fase da negociação. Facto é que é insustentável vivermos num país em que se despedem em média 80 trabalhadores por hora. Esta situação está a destruir a classe trabalhadora de uma forma que compromete a reconstrução do país, da economia portuguesa e a própria democracia.

Xénia Silva

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho] 

Sem comentários: