A
situação económica internacional tem levado a uma sucessão de despedimentos em
todo o mundo, deixando desempregados milhares de trabalhadores e colocando os
jovens numa posição cada vez mais difícil. A realidade portuguesa não é
excepção e em 2011 a
taxa de desemprego em Portugal superou os 11%, em grande parte explicado pelo
recurso aos despedimentos colectivos, que relativamente a 2010 sofreram um
aumento de 53%.
No contexto europeu, Portugal é mesmo um dos
países que actualmente apresenta um regime de indemnização em caso de
despedimento mais favorável. Perante esta situação tem-se questionado a
flexibilidade da legislação portuguesa no que diz respeito ao acto de despedir.
Tal situação põe em risco o futuro dos jovens portugueses, pois é certo que
quando forem despedidos irão receber indeminizações muito mais baixas do que as
gerações anteriores, isto é, cerca de um terço dos valores do passado.
Segundo
o ranking da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), Portugal beneficia de uma
proteção de 3,51 numa escala de 0
a 5 no que diz respeito aos despedimentos individuais. É
assim o país mais conservador da zona euro e o terceiro da OCDE, apenas
superado pela Índia e Indonésia. Contudo, o caso muda totalmente de figura
quando falamos em despedimentos coletivos. Segundo o artigo 359º do Código
de Trabalho em vigor, “considera-se despedimento colectivo o efectuado pelo
empregador, simultânea ou sucessivamente no período de três meses, abrangendo
pelo menos dois trabalhadores, se a empresa tiver menos de 50 trabalhadores, ou
cinco trabalhadores, se a empresa tiver pelo menos 50 trabalhadores, com o
fundamento em encerramento de uma ou várias secções ou estrutura equivalente ou
redução do número de trabalhadores determinada por motivos de mercado,
estruturais ou tecnológicos”. A legislação portuguesa é a mais liberal entre os
países da moeda única, com o nível de proteção de 1,88. Isto é, não há um país
do espaço comunitário que exija tão pouco às empresas para iniciar um processo
de despedimento coletivo.
Com
efeito, em Janeiro deste ano,
o número de empresas
que recorreram ao despedimento coletivo quase duplicou, face ao mesmo mês de
2011, passando de 56 para 101, resultando em 871 trabalhadores despedidos em
Portugal continental. Assim, apesar de no
total - juntando despedimentos individuais, coletivos e regulação de
trabalho temporário - Portugal ter uma legislação laboral mais conservadora que
a maioria dos países da OCDE, é, ainda assim, mais liberal que Espanha, França
ou Grécia.
O
Governo e os parceiros sociais acordaram em estabelecer que, a partir de 1 de
Novembro de 2012, a
compensação pela cessação dos contratos de trabalho será alinhada com a média
da União Europeia, sem prejuízo da protecção das expectativas dos trabalhadores
até esse mesmo momento. Na UE, esta média situa-se entre os 6 a 10 dias de salário por cada
ano de antiguidade na empresa, sendo que a média mais favorável dos países da
Zona Euro situa-se entre o 7 e 13 dias. Em Portugal, a verdade é que esta
legislação tem vindo a ser alterada constantemente.
Desde Novembro do ano passado, despedir passou a ser mais barato para as
empresas portuguesas, com uma redução das indemnizações de 30 para 20 dias por
ano de trabalho. Contudo, este ano o Governo pretende voltar a descer esse
valor, justificando a decisão com a necessidade de dinamizar o mercado de
trabalho nacional. No entanto, os números da OCDE mostram que, apesar de
Portugal ser o país da zona euro onde é mais difícil executar despedimentos
individuais, é também o mais permissivo nos despedimentos coletivos.
Posto isto, torna-se claro o
desajustamento das actuais
modalidades de despedimento e a
necessidade de reformulação das mesmas. Assim, no âmbito da cessação do contrato de trabalho, devem
ser revistos aspectos como: caducidade do contrato, revogação por mútuo acordo,
despedimento por facto imputável ao trabalhador, despedimento colectivo, por
extinção do posto de trabalho, por inadaptação, decisão unilateral do
trabalhador ou denúncia. Quanto ao despedimento colectivo, recomenda-se a
adopção de medidas para um maior empenhamento dos intervenientes na fase da
negociação. Facto é
que é insustentável vivermos num país em que se despedem em média 80
trabalhadores por hora. Esta situação está a destruir a classe trabalhadora de
uma forma que compromete a reconstrução do país, da economia portuguesa e a
própria democracia.
Xénia Silva
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