Uma parceria público-privada define-se como “contrato ou união de
contratos, por via dos quais entidades privadas, designadas por parceiros
privados, se obrigam, de forma duradoura, perante o parceiro público, a
assegurar o desenvolvimento de uma atividade que atenda à satisfação de uma
necessidade coletiva, e em que o financiamento e a responsabilidade pelo investimento e
pela exploração incumbem, no todo ou em parte, ao parceiro privado” (Artigo 2º, DL 86/2003).
Como em outros países, em Portugal o Estado
tem de passar a assumir um papel mais regulador do que produtor e distribuidor,
concentrando-se nas funções principais e que não podem ser delegadas, e
deixando a iniciativa privada cuidar de projetos de infraestruturas, beneficiando
o setor público com as economias de escala, a eficiência e flexibilidade de
organização, uma oportunidade de reanimar a economia, abrindo mercados até aí
exclusivos do setor público, melhorando a qualidade dos serviços e elevando os
níveis de eficiência na utilização dos recursos públicos. Com isto, foi
implementado, a partir de 1997, o programa de PPP, que possibilitou o rápido
desenvolvimento de uma rede de rodovias de alta qualidade, que até 2006
representou a duplicação de toda a extensão da malha de autoestradas concebidas
num período de 10 anos: foram criadas as SCUTS, autoestradas “Sem Custo para os Utilizadores”.
Neste caso, o parceiro público é o Estado português, e o parceiro privado é a
Empresa Estradas de Portugal (EP).
A construção
das SCUT possibilitou uma maior mobilidade dentro do país, uma diminuição da
duração das viagens feitas, reduzindo o isolamento das regiões interiores e, não
tendo portagens, os utilizadores têm a possibilidade de circular por um menor
custo. Esta PPP foi, portanto, benéfica para o interesse geral dos portugueses.
No entanto, as condições contratuais não se podem considerar tão vantajosas
para o Estado. A EP seria responsável pela construção, exploração, manutenção,
gestão, renovação e financiamento das autoestradas. Em contrapartida,
tornar-se-ia concessionária destas infraestruturas. Até aqui, o Estado mantem
uma posição favorável. Contudo, é obrigado a pagar uma renda anual
convencionada pelas partes e, no caso do custo da construção das estradas ser
superior ao lucro, este tem a obrigação de pagar a diferença à EP.
A questão
custo/lucro referida assenta em suposições irrealistas: por exemplo, as partes
estipulam que numa determinada estrada passaram trinta mil veículos por mês; se
só passarem dez mil, o Estado tem de pagar o défice de tráfego à concessionária.
Este fica portanto responsável por todo e qualquer prejuízo futuro após a
construção, enquanto a EP apenas paga os custos iniciais da construção e alguma
manutenção que possa vir a ser necessária. Esta situação leva facilmente o
Estado a endividar-se, concluindo-se que nesta PPP a verdadeira vantagem que se
obtém é a satisfação de uma necessidade coletiva, ficando assegurado o
interesse geral e o bem comum dos portugueses.
As SCUT tornaram-se assim uma realidade do passado. O princípio
contribuinte-pagador foi substituído pelo princípio utilizador-pagador. Esta
“injustiça contratual” é uma das principais causas para essa extinção, pois
leva o Estado a criar dívidas para com o parceiro privado. Vivemos num período
de crise económica e de cortes orçamentais, o que leva o Estado a não conseguir
suportar os custos desta PPP sozinho. Os utilizadores das autoestradas passaram,
por isso, a ter de pagar portagens. Mas o Estado também não está, de forma
alguma, isento de culpa. No relatório da comissão de inquérito às parcerias público-privadas
(PPP), entregue em Junho de 2013 no Parlamento, surgem as mais duras acusações
aos responsáveis políticos, especialmente no que respeita às renegociações
ocorridas em 2010. “A comissão considera inaceitável que o Governo à época
tenha assumido crescimentos elevados de tráfego que não eram de todo
previsíveis” e que, não se concretizando, obrigaram à compensação financeira
dos concessionários.
Perante este
quadro de circunstâncias, a satisfação coletiva é bastante menor. Apesar dos
percursos construídos continuarem a existir, o seu custo é muito elevado,
levando muitas pessoas a escolher um caminho mais longo mas mais barato. Segundo
o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), as ex-SCUT entraram no Verão a perder mais de 6.700 viaturas por dia.
As sete antigas concessões Sem
Custos para o Utilizador registaram no total uma quebra superior a 6.700
viaturas no Tráfego Médio Diário (TMD) no segundo trimestre deste ano. No primeiro trimestre de 2013, comparado com igual
período de 2012, essas quebras tinham rondado as 10 mil viaturas por dia.
Em termos médios, nas sete ex-SCUT e
nos três meses agora analisados, a quebra no TMD rondou os 8%, segundo cálculos
com base no relatório de tráfego na Rede Nacional de Autoestradas (RNA).
No segundo trimestre de 2012, estas
vias foram utilizadas todos os dias por 87.806 viaturas, número que entre Abril
e Junho de 2013 caiu para 81.030.
Para além de continuarmos a pagar este investimento
direta e indiretamente, as portagens prejudicam também o desenvolvimento de
economias regionais que haviam entrado em crescimento. O Presidente da Câmara
Municipal de Esposende (atravessado pela A28) desafiou o Governo a suspender o
pagamento das portagens, alegando estar a ter um grande impacto no turismo e,
consequentemente, na restauração e hotelaria, para além de representar uma
barreira ao aumento da população, estratégia do município que foi
“assassinada”.
É de lamentar, para além do
dinheiro que já gastámos inutilmente, o dinheiro que ainda temos de gastar,
pois a dívida com as EP ainda não foi liquidada! As PPP vão representar um
encargo no próximo ano superior a 1.600 milhões de euros. Na previsão de
encargos constante na proposta de Orçamento do Estado para 2014, o Governo
estima um custo de 1.645 milhões de euros, sendo 1.166 milhões com a
rodovia.
A essas
autoestradas que outrora chamaram de SCUT, deviam agora chamar CECUT: Com
Elevados Custos para o Utilizador…
Teresa
Filipa Pereira de Sousa
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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