segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Lisboa, nome de Tratado europeu

Um novo começo com o reforço das regras de transparência, de controlo democrático e de eficácia nas decisões.”
Foram estas as palavras do primeiro-ministro José Sócrates aquando da entrada em vigor do Tratado de Lisboa no dia 1 de Dezembro deste ano.
Desde a famosa expressão do primeiro-ministro José Sócrates “porreiro pá”, proferida aquando do acordo sobre o Tratado de Lisboa em finais de 2007, que se nota um desinteresse generalizado dos europeus neste acordo comunitário. Os cidadãos europeus, de uma maneira geral, desconhecem o seu conteúdo bem como as suas implicações sociais, económicas, e ecológicas. Isto pode revelar o quão divorciados estão os cidadãos europeus da Europa comunitária.
O novo Tratado que substitui o Tratado de Nice de 2001, traz importantes alterações na forma de funcionamento das instituições da União Europeia, que se reflectirão na vida dos cidadãos.
A primeira alteração dá-se no Conselho Europeu, que é o órgão máximo onde se reúnem os líderes dos 27 países membros da UE. Este passa a ser presidido a tempo inteiro, pelo belga Herman Van Rompuy, substituindo as presidências semestrais rotativas, e cujo mandato terá a duração de dois anos e meio, podendo apenas ser renovado uma vez.
Em segundo lugar, as funções do actual Alto Representante para a Política Externa e de Segurança, bem como do comissário europeu das Relações Externas, passam a ser concentradas num único cargo, representando uma espécie de Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE. Assim sendo, a UE passará a ter apenas uma voz no mundo com a criação deste cargo denominado de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros, e que será ocupado pela britânica Catherine Ashton, actual vice-presidente da Comissão Europeia. A Europa terá também, pela primeira vez, personalidade jurídica própria, que lhe permitirá assinar, por exemplo, tratados internacionais.
As alterações chegam também à tomada de decisão. A partir de 2014 as decisões serão tomadas por dupla maioria, que consiste em numa maioria representada pelo menos por 55% dos Estados e que representem pelo menos 65% da população da UE, sendo reservado o direito de veto a cada Estado em caso de interesse vital. O direito de veto será condicionado, uma vez que os Estados deixam de poder exercer este direito em pelo menos quarenta matérias, boa parte das quais relacionadas com justiça e assuntos internos. É de realçar que novo Tratado concede aos parlamentos nacionais um maior envolvimento na elaboração da legislação comunitária, sendo-lhes atribuído um maior controlo sobre as suas competências legislativas, podendo assim impedir a interferência de Bruxelas. Este tratado prevê ainda que os cidadãos proponham leis através de petição com um mínimo de um milhão de assinaturas
Inspirada na Convenção Europeia dos Direitos do Homem são enumeradas a dignidade, liberdade, igualdade, solidariedade, cidadania e justiça como direitos fundamentais que as instituições da UE têm de respeitar na aplicação do direito comunitário, servindo de orientação das suas acções.
A Comissão Europeia mantém o princípio de um comissário por país, ao contrário do que estava previsto na primeira versão do Tratado de Lisboa, que estabelecia um número de comissários inferior aos Estados-membros. Esta regra não foi implementada de forma a agradar à Irlanda bem como aos restantes pequenos e médios Estados.
No actual contexto de crise financeira e económica que assola toda a Europa é importante ter uma Europa forte, unida, e com capacidade de decisão para contrariar o pessimismo das previsões que vêem surgindo. A personalidade jurídica que este Tratado atribuída à UE, concede a esta, a capacidade de contrair empréstimos e celebrar contratos que se podem revelar fundamentais na implementação de políticas de apoio económico e social, aos Estados com maior necessidade de acelerar o crescimento do produto e a recuperação do emprego. No entanto, coloca-se outro desafio à UE, que se prende com sustentabilidade política e orçamental das suas decisões. Assim sendo, pode revelar-se fundamental, fazer uma revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, para que a futura consolidação das contas públicas seja alcançada de uma forma mais suave, principalmente, para as economias mais pequenas.
Em jeito de conclusão, o Tratado de Lisboa muda, sobretudo, a capacidade de acção da União Europeia no plano interno e externo, pondo fim a um processo de adaptação das instituições a uma união alargada e a um mundo cada vez mais interdependente e globalizado. A UE ganha capacidade de acção, permitindo responder com maior celeridade aos problemas económicos e sociais que se verificam na actualidade, bem como na actuação perante futuras crises económicas e financeiras. A UE deixa de estar concentrada em si mesma, e assume uma posição mais relevante num mundo globalizado.
Helder Pires da Silva
[artigo de opinião produzido no âmbito da u.c. "Economia Portuguesa e Europeia", do Curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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