terça-feira, 1 de novembro de 2016

A ´FAT TAX` E O COMBATE À OBESIDADE EM PORTUGAL E NA UE

Este é um tema que tem vindo a ser alvo de discussão em Portugal e que, na minha opinião, é de especial relevância devido às suas implicações a nível de receita fiscal mas também a nível do sistema nacional de saúde.
Uma fat tax é um imposto indireto aplicado sobre alimentos e bebidas considerados prejudiciais à saúde – nomeadamente com excesso de sal, açúcar ou gorduras. Sendo um exemplo de taxação pigouviana, tem como objetivo desencorajar dietas não saudáveis e diminuir os custos económicos da obesidade através da diminuição do consumo de alimentos a ela ligados.
Vários estudos sugerem que à medida que o preço de um alimento desce, os indivíduos tornam-se mais acima do peso; aliás, o comportamento alimentar pode responder melhor a aumentos de preço do que a educação nutricional; no entanto, há também evidências de que indivíduos obesos respondem menos a mudanças de preço do que os indivíduos com um peso considerado normal.
Para implementar uma fat tax é necessário especificar os alimentos ou bebidas alvo, os quais devem ser escolhidos cuidadosamente para não dar origem a efeitos inesperados – por exemplo, os padrões de consumo sugerem que taxar gorduras saturadas induziria um maior consumo de sal, aumentando o perigo de morte por doença cardiovascular. Propostas correntes frequentemente identificam unicamente os refrigerantes como alvo deste imposto.
É importante ter em consideração que, como as famílias de baixo rendimento gastam uma maior proporção do seu rendimento em alimentação, uma fat tax pode tornar-se regressiva, ou seja, a taxa média de imposto aumenta à medida que o rendimento diminui, e vice-versa. Para aliviar o peso da fat tax sobre as famílias mais pobres, penso que as receitas do imposto devem ser reencaminhadas para subsidiar alimentos saudáveis e educação para a saúde. Adicionalmente, pode-se argumentar que a fat tax é menos regressiva na medida que diminui as despesas médicas bem como despesas nos produtos taxados, entre os mais pobres, que geralmente verificam um maior número de doenças relacionados com a dieta alimentar.
Em Portugal, a medida pretende reduzir o consumo de açúcar, que é o dobro da quantidade máxima recomendada pela Organização Mundial de Saúde, e terá dois escalões de tributação: as bebidas com uma concentração de açúcar até 80 gramas por litro pagarão 0,82 cêntimos por litro; e as bebidas cujo nível de açúcar ultrapasse os 80 gramas por litro pagarão 0,16 cêntimos por litro. Estes valores serão aplicados de forma proporcional à capacidade de garrafas e latas de refrigerantes. As bebidas à base de leite, néctares ou sumos ficam fora desta tributação.
Este imposto tem o potencial de gerar uma receita adicional entre 50 milhões a 100 milhões de euros, que irá reverter para o Serviço Nacional de Saúde (SNS). A ideia de tributar produtos pouco saudáveis é antiga e esteve para avançar em 2014, pela mão do anterior Governo.
Portugal não é o primeiro país a adotar este imposto. Na Hungria, aplica-se uma fat tax a refrigerantes, bebidas energéticas, produtos doces pré-embalados e snacks; na Finlândia, a doces e chocolates, gelados e refrigerantes; já a França aplica o imposto sobre todas as bebidas açucaradas desde 2012 e sobre as energéticas desde 2013. Na Dinamarca o imposto desapareceu pouco depois de ser implementado, com o argumento de que aumentava os custos administrativos das empresas e levava à destruição de empregos; para além disso, a população continuava a consumir os produtos em causa, adquirindo-os nos países vizinhos. No Reino Unido, a sua adoção está em debate público.
Para concluir, creio que se trata de uma boa medida para promover o consumo de produtos mais saudáveis em Portugal, visto que os indivíduos respondem mais facilmente a incentivos económicos do que a formação sobre hábitos de consumo saudáveis, com impacto positivo no longo prazo sobre a saúde da generalidade dos indivíduos.

Alexandra de Sousa Fernandes

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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