Este é um tema que tem
vindo a ser alvo de discussão em Portugal e que, na minha opinião, é de
especial relevância devido às suas implicações a nível de receita fiscal mas
também a nível do sistema nacional de saúde.
Uma fat tax é um imposto indireto aplicado sobre alimentos e bebidas
considerados prejudiciais à saúde – nomeadamente com excesso de sal, açúcar ou
gorduras. Sendo um exemplo de taxação pigouviana,
tem como objetivo desencorajar dietas não saudáveis e diminuir os custos
económicos da obesidade através da diminuição do consumo de alimentos a ela
ligados.
Vários estudos sugerem que
à medida que o preço de um alimento desce, os indivíduos tornam-se mais acima
do peso; aliás, o comportamento alimentar pode responder melhor a aumentos de
preço do que a educação nutricional; no entanto, há também evidências de que
indivíduos obesos respondem menos a mudanças de preço do que os indivíduos com
um peso considerado normal.
Para implementar uma fat tax é necessário especificar os
alimentos ou bebidas alvo, os quais devem ser escolhidos cuidadosamente para
não dar origem a efeitos inesperados – por exemplo, os padrões de consumo
sugerem que taxar gorduras saturadas induziria um maior consumo de sal,
aumentando o perigo de morte por doença cardiovascular. Propostas correntes
frequentemente identificam unicamente os refrigerantes como alvo deste imposto.
É importante ter em
consideração que, como as famílias de baixo rendimento gastam uma maior
proporção do seu rendimento em alimentação, uma fat tax pode tornar-se regressiva, ou seja, a taxa média de imposto
aumenta à medida que o rendimento diminui, e vice-versa. Para aliviar o peso da
fat tax sobre as famílias mais
pobres, penso que as receitas do imposto devem ser reencaminhadas para subsidiar
alimentos saudáveis e educação para a saúde. Adicionalmente, pode-se argumentar
que a fat tax é menos regressiva na
medida que diminui as despesas médicas bem como despesas nos produtos taxados,
entre os mais pobres, que geralmente verificam um maior número de doenças
relacionados com a dieta alimentar.
Em Portugal, a medida
pretende reduzir o consumo de açúcar, que é o dobro da quantidade máxima
recomendada pela Organização Mundial de Saúde, e terá dois escalões de
tributação: as bebidas com uma concentração de açúcar até 80 gramas por litro
pagarão 0,82 cêntimos por litro; e as bebidas cujo nível de açúcar ultrapasse
os 80 gramas por litro pagarão 0,16 cêntimos por litro. Estes valores serão
aplicados de forma proporcional à capacidade de garrafas e latas de
refrigerantes. As bebidas à base de leite, néctares ou sumos ficam fora desta
tributação.
Este imposto tem o
potencial de gerar uma receita adicional entre 50 milhões a 100 milhões de
euros, que irá reverter para o Serviço Nacional de Saúde (SNS). A ideia de
tributar produtos pouco saudáveis é antiga e esteve para avançar em 2014, pela
mão do anterior Governo.
Portugal não é o primeiro
país a adotar este imposto. Na Hungria, aplica-se uma fat tax a refrigerantes, bebidas energéticas, produtos doces
pré-embalados e snacks; na Finlândia,
a doces e chocolates, gelados e refrigerantes; já a França aplica o imposto
sobre todas as bebidas açucaradas desde 2012 e sobre as energéticas desde 2013.
Na Dinamarca o imposto desapareceu pouco depois de ser implementado, com o
argumento de que aumentava os custos administrativos das empresas e levava à
destruição de empregos; para além disso, a população continuava a consumir os
produtos em causa, adquirindo-os nos países vizinhos. No Reino Unido, a sua
adoção está em debate público.
Para concluir, creio que
se trata de uma boa medida para promover o consumo de produtos mais saudáveis
em Portugal, visto que os indivíduos respondem mais facilmente a incentivos
económicos do que a formação sobre hábitos de consumo saudáveis, com impacto
positivo no longo prazo sobre a saúde da generalidade dos indivíduos.
Alexandra de Sousa Fernandes
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular
“Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da
EEG/UMinho]
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