Antes de entrarmos a fundo
nos livros de Economia a tentar desvendar termos e definições, o senso comum
deste (e de provavelmente muitos outros) cidadãos é que quando uma empresa
aumenta os seus lucros o primeiro recompensado deve ser o cliente, pois sem clientes
não existe empresa. Assim é caso para questionar: então e os clientes, Galp?
A titularidade dos contratos
de take or pay celebrados nos anos ’90 entre a Galp, a Argélia e a
Nigéria permitiu à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciar
recentemente a estimativa de ganhos comerciais da Galp Energia, que no período
entre 2010 e 2026 rondam os 1.158 milhões de euros. Estes contratos permitiram
que os lucros da Galp disparassem pois obrigam o cliente (neste caso a Galp) a
comprar uma quantidade mínima pré definida de gás.
Na altura da celebração
destes contratos previa-se que grande parte da produção de eletricidade em
Portugal fosse fornecida através de centrais de ciclo combinado (que usam gás
natural), mas a progressão tecnológica da produção renovável e o fracasso do
mercado do carbono deixaram a Galp com níveis de excedentes altos.
As oportunidades surgem nas
alturas mais incertas e aquilo que parecia ser um problema para a empresa
tornou-se numa fantástica oportunidade de negócio: a criação de excedentes
coincide com a valorização do gás natural, e com o acidente de Fukushima em
2011, que fez com que países como a Alemanha e o Japão congelassem a produção
de eletricidade a partir de centrais nucleares, substituindo-a por gás.
Apesar da valorização deste
combustível, a Galp continuou durante anos a lucrar com este negócio, sem
grandes alterações àqueles que fazem todos os dias possível a existência da
empresa: os clientes. A ERSE teve acesso aos contratos de take or pay
apenas em setembro deste ano, o que significa que, na altura da redação deste
artigo, em 2 meses chegou ao valor exorbitante de lucros da Galp. Ironicamente,
a Galp já respondeu afirmando que “(…) desconhece os dados que a ERSE utilizou
para o cálculo de estimativas de potenciais ganhos acumulados até 2026 (…)” e
que “Com os elementos de que a Galp dispõe, a projeção de potenciais ganhos
divulgada pela ERSE não tem qualquer adesão com a realidade”.
Estes contratos são
públicos e sabe-se que a Galp lucrou bastante com a oportunidade de negócio que
surgiu, por isso este cidadão tem apenas que questionar: não tem a Galp
obrigatoriedade de recompensar os seus clientes por este aumento de lucros?
Deve o estado intervir quando esta situação acontece?
António
Melo
[artigo de
opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e
Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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