São do conhecimento geral as principais metas do poder autárquico para este novo mandato que se avizinha: descentralização de competências aliado a uma maior responsabilização dos agentes locais na gestão do poder local, estimulo à independência face ao poder central e por último mas não menos urgente, o controlo do endividamento.
Entre os municípios mais endividados surge Lisboa em primeiro lugar com 965,5 milhões de euros, Vila Nova de Gaia em segundo lugar com 268,0 milhões e no terceiro posto surge o município do Porto com uma dívida de 117,3 milhões de euros. Contribuíndo em grande parte para este saldo devedor estão as despesas com o pessoal, associadas a um pesado e desarticulado sector público que, desde há vários anos acompanha não só as instituições do poder local como toda a administração pública. Considerada por muitos uma das grandes “pedras no sapato” dos governos, que ainda não arranjaram forma ou até mesmo coragem política para lidar com a situação. As despesas com o pessoal representam cerca de 30% do total das despesas dos executivos camarários.Não é pois de admirar que, perate esta situação, as medidas de combate ao endividamento, surjam, para além das apresentadas pelo governo, dos autarcas das duas maiores câmaras municipais do país, Lisboa e Porto (duas das três mais endividadas).
A nova Lei das Finanças Locais, de 2007, prevê que os municípios possam reter 5% do IRS arrecadado no seu território. Receita que pode ser devolvida aos residentes ou que pode ser usada para despesas adicionais. Esta medida representa um estímulo aos agentes do município que devem assim tentar cativar a receita, levando a uma concorrência fiscal saudável e a uma responsabilização das autarquias, que têm incentivos a reduzir as despesas. António Costa e Rui Rio, autarcas por Lisboa e Porto respectivamente, defenderam, nas suas campanhas eleitorais, que este regime se alargasse a outros impostos, nomeadamente o IRC ou o IVA. Uma das razões mencionadas pelos autarcas foi de que, sendo a principal receita das câmaras proveniente do IMI e IMT, impostos sobre imóveis, estava-se a estimular à construção desmesurada e sem regras que se tem assistido em Portugal nos últimos anos.
Punha-se assim termo a dois dos principais problemas enfrentados pelas autarquias, o endividamento e a falta de ordenamento territorial, consequência duma falta de fiscalização do sector imobiliário, balão de oxigénio para as sobreendividadas câmaras municipais.
Outra das medidas que visam controlar o endividamento das câmaras municipais foi tomada no executivo de Durão Barroso pela então ministra das Finanças Manuela Ferreira Leite através da criacção de tectos máximos de endividamento das câmaras. A criação de empresas municipais contituíu uma forma de despiste à supervisão do estado às contas da Administração local pois as suas despesas ficam fora do balanço duma autarquia. Uma supervisão mais apertada e rigorosa onde as autarquias tenham de apresentar as contas das empresas municipais, facilita o controle e diminui as possibilidades de fuga ao escritínio.
Recorde-se que o saldo das contas públicas é contabilizado no défice público e, sendo que nos encontrámos numa situação desconfortável, sobe a pena de sanções da União Europeia pode ser esta uma das vias para que o controle do défice das contas públicas se torne menos indolor para o cidadão.
José Martins
Entre os municípios mais endividados surge Lisboa em primeiro lugar com 965,5 milhões de euros, Vila Nova de Gaia em segundo lugar com 268,0 milhões e no terceiro posto surge o município do Porto com uma dívida de 117,3 milhões de euros. Contribuíndo em grande parte para este saldo devedor estão as despesas com o pessoal, associadas a um pesado e desarticulado sector público que, desde há vários anos acompanha não só as instituições do poder local como toda a administração pública. Considerada por muitos uma das grandes “pedras no sapato” dos governos, que ainda não arranjaram forma ou até mesmo coragem política para lidar com a situação. As despesas com o pessoal representam cerca de 30% do total das despesas dos executivos camarários.Não é pois de admirar que, perate esta situação, as medidas de combate ao endividamento, surjam, para além das apresentadas pelo governo, dos autarcas das duas maiores câmaras municipais do país, Lisboa e Porto (duas das três mais endividadas).
A nova Lei das Finanças Locais, de 2007, prevê que os municípios possam reter 5% do IRS arrecadado no seu território. Receita que pode ser devolvida aos residentes ou que pode ser usada para despesas adicionais. Esta medida representa um estímulo aos agentes do município que devem assim tentar cativar a receita, levando a uma concorrência fiscal saudável e a uma responsabilização das autarquias, que têm incentivos a reduzir as despesas. António Costa e Rui Rio, autarcas por Lisboa e Porto respectivamente, defenderam, nas suas campanhas eleitorais, que este regime se alargasse a outros impostos, nomeadamente o IRC ou o IVA. Uma das razões mencionadas pelos autarcas foi de que, sendo a principal receita das câmaras proveniente do IMI e IMT, impostos sobre imóveis, estava-se a estimular à construção desmesurada e sem regras que se tem assistido em Portugal nos últimos anos.
Punha-se assim termo a dois dos principais problemas enfrentados pelas autarquias, o endividamento e a falta de ordenamento territorial, consequência duma falta de fiscalização do sector imobiliário, balão de oxigénio para as sobreendividadas câmaras municipais.
Outra das medidas que visam controlar o endividamento das câmaras municipais foi tomada no executivo de Durão Barroso pela então ministra das Finanças Manuela Ferreira Leite através da criacção de tectos máximos de endividamento das câmaras. A criação de empresas municipais contituíu uma forma de despiste à supervisão do estado às contas da Administração local pois as suas despesas ficam fora do balanço duma autarquia. Uma supervisão mais apertada e rigorosa onde as autarquias tenham de apresentar as contas das empresas municipais, facilita o controle e diminui as possibilidades de fuga ao escritínio.
Recorde-se que o saldo das contas públicas é contabilizado no défice público e, sendo que nos encontrámos numa situação desconfortável, sobe a pena de sanções da União Europeia pode ser esta uma das vias para que o controle do défice das contas públicas se torne menos indolor para o cidadão.
José Martins
[artigo de opinião produzido no âmbito da u.c. "Economia Portuguesa e Europeia", do Curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
1 comentário:
Caro José Martins,
Partilho da sua opinião e da de António Costa e Rui Rio quanto à colecta dos municípios de uma quota-parte do IRC arrecadado nos seus territórios. No entanto, por motivos ligeiramente diferentes, uma vez que julgo que esta colecta poderia proporcionar um incentivo maior dos munícipios à criação de empresas, e á ajuda e desenvolvimento das já existentes. Assim, as autarquias locais necessitariam de revelar um maior interesse de apoio aos projectos nos seus territórios pois dos rendimentos destes projectos estaria também dependente a saúde das contas municipais.Neste sentido, todos ganham: as empresas passam a ter maior apoio dos munícipios em que actuam, as autarquias têm mais um mecanismo de colecta de receitas e o país ganha mais e melhores empresas.
Quanto há hipótese de poderem colectar uma parte do IVA, ponho aí as minhas reticências, porque tal como o IMT e o IMI, podia-se criar um incentivo desenfreado ao consumo, desajustado das capacidades de famílias e empresas o que no extremo causaria um elevado recurso ao crédito que não é aquilo que se pede na conjuntura actual.
Nuno Fernandes
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