sábado, 18 de outubro de 2014

A economia paralela em Portugal

Considera-se economia paralela todas as atividades económicas que contribuem para o rendimento de um país mas que não são contabilizadas na contabilidade nacional e, por isso, não estão incluídas no Produto Interno Bruto.
Em Portugal, a média ronda os 20% do PIB, valor acima da média europeia, 18,5% do PIB. Países como a Alemanha apresentam uma média de 13%, a França e a Holanda aproximam-se dos 10%. Já os países do sul da Europa, como Espanha e Itália, apresentam também valores perto dos 20% do PIB e na Grécia a média ascende aos 23% do PIB.
O que faz com que Portugal apresente valores tão elevados? A carga tributária, nomeadamente os impostos e contribuições para a Segurança Social, é uma das principais motivações para a adesão à economia paralela. A partir de 2015, o IVA sofrerá um aumento de 0,25 pontos percentuais. Esta subida provocará um aumento da economia informal visto que, com preços mais altos, os consumidores irão procurar os bens não faturados. Uma sobrecarga de IRS, como aconteceu recentemente, provoca efeitos idênticos, pois implica uma redução no rendimento disponível dos consumidores, o que incentiva a procura de trabalho ilícito e, assim, a não declaração de rendimentos. Outra das motivações para a economia paralela é a exigência no mercado de trabalho. 
No caso português, os custos de empregar e ser empregado são bastante elevados, devido às contribuições sociais sobre os salários e à carga fiscal. Um aumento destes custos leva a uma maior procura da economia paralela, quer do lado das empresas, que se deparam com custos da segurança social, seguros, custos de horas extraordinárias, etc., quer do lado dos trabalhadores, que são obrigados a fazer descontos na economia oficial. 
Outras motivações estão relacionadas com fatores psicossociais, como a cultura do país, ou institucionais, como a eficácia e eficiência do Estado, nomeadamente. 
A existência da economia paralela acarreta várias consequências para a economia, o Estado e a sociedade. Uma consequência para a economia é o facto de a economia paralela criar concorrência desleal no mercado de bens e serviços. As empresas que optam pela economia “oficial” acabam por ter custos de produção superiores aos das empresas na economia paralela, uma vez que são obrigadas a pagar impostos e contribuições sociais. Deste modo, terão preços mais elevados e poderão não conseguir competir com as empresas associadas à economia paralela, sendo obrigadas a abandonar o mercado ou a aderir também à economia paralela. Caso estas decidam abandonar o mercado, gera-se desemprego, e caso decidam aderir à economia paralela, contribuem para a economia informal. 
Relativamente ao Estado, com a evasão fiscal vem uma diminuição das receitas fiscais e, consequentemente, uma redução do saldo orçamental, sendo mais difícil para o Estado desempenhar a sua função no fornecimento de bens e serviços públicos. Também a sua função redistributiva é afetada, uma vez que, por um lado, há pessoas singulares e coletivas que não são tributadas de acordo com o seu rendimento, usufruindo de um rendimento paralelo livre de impostos e, por outro lado, com a redução nas receitas fiscais derivada da evasão fiscal, o Estado terá de reduzir os seus gastos com o pagamento de benefícios sociais ou sobrecarregar fiscalmente os agentes económicos. 
A sociedade acarreta com as consequências da economia paralela pois é nela que recai grande parte dos custos gerados pela economia paralela, nomeadamente o desemprego, o aumento dos impostos, etc.
Com tudo isto, o Estado português viu-se obrigado a aplicar medidas para combater a economia paralela, enunciadas pelo Fundo Monetário Internacional, como, por exemplo, o uso obrigatório de máquinas registadoras certificadas e a obrigatoriedade de passar recibo em qualquer compra, aparte o aumento da vigilância para negócios considerados de elevado risco. Uma medida muito conhecida em Portugal foi a criação de um sorteio, apelidado de “Fatura da Sorte”, para os contribuintes que apresentem faturas emitidas desde 1 de janeiro de 2014 à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Sara Margarida Pimenta

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho] 

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