quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Portugal aposta na fiscalidade como instrumento de competitividade

Hodiernamente, as empresas já não se podem acomodar no mercado em que se inserem e ignorar tudo aquilo que as envolve, incluindo as oportunidades de negócio que poderão existir além-fronteiras. Não raras vezes, a forte concorrência interna, a retracção económica e a percepção de que a economia é global, levam estas empresas a alargar os seus horizontes e, deste modo, a serem capazes de reagir às dificuldades e apresentarem propostas para os crescentes desafios da economia mundial. A “internacionalização” pode ser uma dessas propostas e, assim, cada empresa enfrentará um «processo de adaptação das operações empresariais (estratégia, estrutura, recursos, entre outros) às condições internacionais» (Calof e Beamish, 1995). 
Poderia enumerar as mais variadas condições, desde o aumento da concorrência à liberalização dos mercados, passando pelos custos de mão-de-obra, pela estabilidade política ou pela legislação laboral, no entanto, apenas me irei centrar na variável fiscalidade enquanto impulsionadora da internacionalização, mais particularmente das empresas portuguesas no estrangeiro mas, também, como catalisador do investimento estrangeiro em Portugal.
A integração europeia e o processo de globalização que se verificaram ao longo das últimas décadas têm gerado uma crescente interdependência económica e, por isso, cada país, como membro da União Europeia, pode ver limitado o seu poder de decisão sobre matérias de índole fiscal. Porém, convém realçar que, apesar da elevada harmonização na UE no que diz respeito aos impostos sobre o consumo, designadamente o IVA, continua a existir uma forte autonomia dos governos nacionais para, no âmbito dos impostos sobre o rendimento, utilizarem a política fiscal como um verdadeiro instrumento de competitividade. 
Foi no âmbito desta “liberdade” que o Estado português, no início de 2014, adoptou medidas fiscais específicas com o objectivo de promover não só o investimento estrangeiro em Portugal, facilitando o repatriamento de dividendos para os países de origem (sede do investidor), mas, também, promovendo o investimento das empresas portuguesas no estrangeiro, através da isenção de tributação dos dividendos gerados noutros países e repatriados para Portugal. Em qualquer dos casos, e para que esta tributação seja nula, é necessário que o beneficiário detenha uma participação societária (quotas ou acções) superior a 5%, durante um período temporal de, pelo menos, 24 meses. Muito embora só tenha entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014, prevê-se que este novo regime fiscal seja facilitador da internacionalização das empresas portuguesas, podendo ainda levar que empresas sediadas noutros espaços da União Europeia possam efectuar a sua própria internacionalização, não de forma directa, mas antes, através de empresas filiais que, entretanto, venham a constituir em Portugal. 
Importa ainda referir que a actual taxa de IRC que se fixa em 23% (em 2015, deverá ser reduzida para 21%) é, ela própria, competitiva face às demais taxas praticadas pelos nossos parceiros da União Europeia. Portugal cria, assim, condições para rivalizar com outros países conotados como fiscalmente competitivos, de entre os quais podemos destacar a Holanda.
Deste modo, e se é verdade que as empresas multinacionais de maior notoriedade têm poder suficiente para negociar junto dos Estados as condições fiscais para fixar um determinado investimento, o mesmo não é aplicável à generalidade das empresas. E se estas, no momento de decidir quanto à localização de um determinado investimento, ponderam, entre diversas variáveis, a variável fiscalidade, é bom que Portugal marque pontos nesta componente na medida em que, cada vez mais, esta variável é tomada como preponderante no critério de decisão. 
Nestes termos, e em jeito de conclusão, podemos referir que a competitividade fiscal possibilita a criação de um enquadramento fiscal que atraia mais facilmente o investimento. Na perspectiva de Daniel Bessa, «é bem possível que, em muitos casos, a questão da competitividade se mostre quase insensível a considerações de fiscalidade. Mas, é igualmente possível que, em muitas condições, a fiscalidade entre, de forma decisiva, nas contas que levam a optar por esta ou aquela localização de determinada actividade».
Pelo menos nesta variável, é bom que Portugal se mantenha no pelotão da frente. Já noutras, estou certa, deixará muito a desejar.

Diana Vieira Martins 

[Artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3° ano do curso de Economia (1° ciclo) da EEG/UMinho]

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