quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Vulnerabilidade no emprego dos mais velhos No

No ano em que Portugal aumentou a idade da reforma para sessenta e seis anos, o Fundo Monetário Internacional (FMI) vem alertar que isso não é, por si só, suficiente para garantir a permanência dos trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho.
Assim sendo, será necessário tomar medidas políticas complementares para que estas pessoas continuem no mercado de trabalho, entre elas, a adoção de regras mais apertadas no acesso à reforma antecipada, a uma racionalização dos benefícios, tais como a adoção de outros incentivos financeiros. O objetivo destas políticas deverá ser impulsionar a procura de trabalho para aqueles que adiam a idade da reforma, nomeadamente através de programas de formação, salários subsidiados e legislação que impeça a descriminação etária no acesso ao mercado laboral.
Durante a crise, o desemprego aumentou para níveis nunca antes vistos e há, cada vez mais, grupos em risco de não voltarem ao mercado de trabalho. O FMI refere como solução que a criação de emprego está no topo da agenda política ao nível global e coloca uma questão pertinente: o que é que a política orçamental pode fazer pelo emprego? Apesar da política orçamental não poder substituir reformas mais abrangentes, pode apoiar a criação de emprego de várias formas e servir de apoio para colmatar os impactes negativos das reformas laborais necessárias.
O FMI reconhece que, nas economias avançadas, seria preferível abraçar um ritmo gradual de redução da despesa uma vez que a recuperação no mercado de trabalho pode ser mais demorada após uma recessão prolongada. Outrora, a política orçamental permitia ganhar tempo para as reformas do mercado laboral. Entre as medidas que os países têm à sua disposição, uma passa pelo aumento da participação dos trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho, tentando responder ao envelhecimento da população e à problemática do desemprego de longa duração. No caso português e europeu, aumentar a idade da reforma dos sessenta e cinco para os sessenta e seis anos em 2014 não é suficiente, visto que o aumento da idade legal da reforma não conduz necessariamente a um aumento da participação dos trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho.
Sabendo que existe uma relação entre a permanência no mercado de trabalho dos trabalhadores mais velhos e o desemprego entre os jovens, estes e os mais velhos não podem ser substituídos de forma direta devido à introdução de novas tecnologias.
Em suma, o alerta que o ritmo de redução da despesa deverá abrandar para beneficiar a criação de emprego evidencia que o mercado laboral em condições favoráveis assiste a um aumento do emprego entre os jovens e mais velhos, em simultâneo.

Ricardo Manuel Pereira Azevedo

[Artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3° ano do curso de Economia (1° ciclo) da EEG/UMinho]

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