O Rendimento Social de Inserção (R.S.I.) é uma medida de protecção Social criada para apoiar as pessoas/famílias mais carenciadas, com dificuldades económicas e em risco de exclusão Social. É constituído por um contrato de inserção que consiste em ajudar na integração Social e profissional através de uma ajuda pecuniária (subsídio) que, de certa forma, contribui para combater a exclusão social e satisfazer as necessidades básicas. Quem recebe o Rendimento Social de Inserção assina um contrato de inserção onde consta um conjunto de deveres e obrigações.
Dos dados fornecidos pela Segurança Social, podemos dizer que o número de casos está a diminuir, mas esta diminuição de certa forma deve-se ao aumento dos “cortes do estado”. Sendo este tipo de ajuda atribuído a pessoas/famílias que, normalmente, são desempregados de longa duração, como podemos, então, analisar os dados da Segurança Social, entre 2004 e 2013? Os referidos dados apontam que, em média, assistimos na verdade a uma queda no Rendimento Social de Inserção nos últimos três anos. Entre 2004 até 2010, em média, verificou-se um aumento considerável no número médio de benificiários do R.S.I, passando de 84.316 em 2004 para 526.013 em 2010. Entretanto, note-se que a partir de 2010 até ao ano transacto (2013) se verificou uma diminuição no número de beneficiários em 165.860 beneficiários. Ou seja, em 2010 existiam 526.013 beneficiários com de R.S.I. e em 2013 passou-se, em média, para 360.153 beneficiários. Estes dados referem-se a Portugal, incluindo os Açores e a Madeira.
Podemos referir que no distrito de Braga, em média, em 2004, existiam 5.615 beneficiários do R.S.I., número que foi crescendo até 2010, para 31.387 indivíduos. Mas, de 2010 para 2011, passaram a ser 23.724 beneficiários, em 2012 tivémos 20.592 e em 2013 passámos a ter 15.224.
Também o número de famílias com processamento de R.S.I., em média, em 2010, foi de 206.700 famílias. Devido à redução das despesas do Estado em R.S.I., em 2013 tivémos 148.107 famílias, menos 58.593 famílias com processamento de R.S.I.
Em conclusão, este auxílio económico, ao ser atribuído, tem de ter regras, e não é umas para os mais ricos e outras para os mais pobres, não sendo estas pessoas responsáveis pela sua situação actual. O Estado pode reduzir nas despesas sociais, mas para isso tem de fazer um estudo exaustivo e minucioso de cada caso em situação de carência económica. Devido à existência de casos fraudulentos, existem indivíduos/famílias a possuir este auxílio económico, sem tais carências. Aqui sim, o Estado deve intervir e penalizar estes actos.
Por um lado, é bom o Estado reduzir nas despesas sociais, se a esta redução estiver associada uma economia mais estável, isto é, com maior empregabilidade. Por outro lado, o Estado não deve ignorar os casos em decadência económico-social. Nestes últimos três anos, como podémos verificar nos dados da Segurança Social, a despesa para este tipo de prestações sociais sofreu uma queda de 40%, certamente alta, já que ainda existem muitos casos com dificuldades económico-financeiras.
Marília Fernandes Rodrigues
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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