Irão
as famílias portuguesas ver a sua dívida perdoada ou encurtada, ou por outras
palavras não irão precisar de a pagar, ou pelo menos, não a pagarão na
totalidade? Parece que afinal não é bem assim. Este estilo de programa não é
novo para os portugueses, mas no que difere dos anteriores?
A
classe média portuguesa, devido à crise económica e financeira, viu a sua
situação financeira passar de comportável para difícil no que respeita ao
pagamento das suas contas. Algumas famílias vêem-se na situação de ter de
priorizar as suas contas, enquanto farmácia, alimentação, habitação,
electricidade e água são considerados essenciais, alguns impostos já não tanto,
e por isso vão sendo adiados, o que mais tarde as leva a ter de pagar coimas e
juros sobre estes.
O
Governo, com isso em mente, aprovou um novo regime para permitir ajudar as
famílias a pagar as suas dívidas ao fisco e à segurança social. As famílias com
dificuldades poder-se-ão candidatar a este programa. Esta estratégia permite a
isenção parcial ou total de juros, e o pagamento da restante dívida em
prestações, para assim facilitar o processo de pagamento e evitar a criação do
efeito de bola de neve sobre a dívida.
O
Programa Especial de Redução do
Endividamento ao Estado (PERES) vem permitir o pagamento das dívidas dos Portugueses de duas formas: o
pagamento imediato e por inteiro do valor em dívida, beneficiando do não
pagamento de juros, nem custas processuais e de uma redução das coimas; ou o
pagamento da dívida num máximo de 150 prestações mensais (doze anos e meio), no
entanto estas prestações têm um valor mínimo de €102 para os contribuintes singulares e de €204
para as empresas. Porém, neste caso, será obrigatório um pagamento mínimo da
dívida de, pelo menos, 8% logo de imediato. Existirá uma redução dos juros e
custas (entre 10% e 80%), que será tanto maior quanto menor o número de
prestações. Já o pagamento das coimas terá de ser feito na totalidade.
Quanto
ao Governo, este não aceita o termo perdão fiscal, mas descreve este programa como
uma receita para o Estado. Uma estimativa do valor arrecadado indica que 100
milhões serão pagos ao Estado em cada ano, não sendo esta versão única. “O Governo desmente categoricamente que tenha sido aprovado
um perdão fiscal. Não há nenhum perdão fiscal. As empresas e particulares terão
de pagar todos os impostos em dívida. As empresas e particulares que aderirem a
este plano apenas poderão pagar a prestações e ter isenção de juros de dívida e
custas processuais”. Foi dito pelo 1º ministro em entrevista ao Expresso.
A meu ver, esta medida é complexa. Quando esta medida se aplica a
famílias/empresas que realmente estão debilitadas financeiramente e não
conseguem, de modo nenhum, pagar atempadamente as suas dívidas, estando em
risco de recorrer a apoios sociais ou, no caso das empresas,
estando próximas da falência, este programa vem como um enorme apoio,
possibilitando um novo rumo e talvez a única chance do governo receber tais receitas, mesmo que não sejam
acrescidas de todos os impostos. Nestes casos, o programa é óptimo pois a vulnerabilidade
destes indivíduos é consequência da crise económico-financeira, pela qual o
Estado deve tentar proteger estas famílias/empresas, para dar hipótese a que o
país avance e que sejam melhoradas as condições de vida da população mais
fragilizada. Porém naqueles casos, mais precisamente nas grandes empresas, que
tendo capacidade de pagar os impostos e contribuições para a segurança social,
não o fazem à espera de mais tarde pagar menos ou usufruir de mais benefícios,
tais como prestações, abonos ou ainda outros. Nestes casos, o governo está a
perder rendimentos dos juros e impostos, e desta forma não há qualquer
benefício para a economia e até vai passando uma ideia muito errada às empresas,
de que é possível “dar a volta” ao governo de forma simples e muito favorável
para elas.
Ana
Catarina Gomes Peixoto de Sousa Baptista
[artigo de opinião produzido no âmbito da
unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de
Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]