Numa altura em que o Presidente da República
pede a revisão da lei das fundações, vem a público que dezenas de organismos
públicos da administração central e local fizeram transferências à margem da
lei para fundações no valor de cerca de 142,8 milhões de euros. Desde fundações
que não responderam ao Censo de 2012 e com proposta de extinção, a fundações
que, de acordo com dados de 2014 da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), não
cumpriram as obrigações de transparência da lei, sendo esta condição para o
acesso ao apoio público. E ainda cerca de vinte entidades fizeram
transferências sem a aprovação do secretário de Estado da Administração Púbica,
e cerca de 50 municípios o fizeram sem reporte obrigatório à IGF.
A assessoria do Ministério das Finanças confrontada
pela Dinheiro Vivo com esta informação salienta que “a informação indicada
reporta-se ao ano de 2013” e que “no âmbito do trabalho realizado pela IGF
foram efetuadas recomendações no sentido de as entidades públicas envolvidas
procederem à regularização das situações, bem como foram apresentadas propostas
legislativas que visavam introduzir maior rigor e disciplina orçamental. Essas
propostas foram objeto de ‘visto’ e não de homologação pelo SEAP à época
(2014)”.
A questão que se coloca é: será possível estas
fundações se regularizarem e deixarem de estar “ilegais”? A ministra da
Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, diz
que a regularização da situação das fundações que não responderam ao censo 2012
“Não se trata de comprometer a credibilidade que, em 2012, se pretendeu
imprimir ao universo fundacional, mas sim de devolver a palavra àqueles que se
posicionam ao serviço do interesse social (…) e demonstraram merecer o empenho
deste governo em conceder-lhes mais uma oportunidade”.
Em causa estão cerca de 200
fundações que não responderam ao censo efetuado em 2012 e que continuam em
atividade. E ao contrário do que era suposto, algumas até receberam apoios
financeiros de entidades públicas. A Lei n.º 1/2012 – que aprovou a realização
do recenseamento e consequente processo de avaliação do universo fundacional –
já previa penalizações pela “falta ou incompletude das respostas ao
questionário e da disponibilização da documentação pelas fundações”.
Maria
Manuel Leitão Marques interrogada quanto à aplicação de sanções às fundações
que não responderam ao censo 2012 pela Dinheiro Vivo responde que “As sanções
previstas na Lei n.º 1/2012, foram aplicadas pela Resolução do Conselho de
Ministros (RCM) n.º 13-A/2013, de 8 de março, e têm vindo a ser mantidas pelas
Leis do Orçamento de Estado de 2014, 2015 e 2016”,
A
RCM mencionada estabeleceu que, em relação às “193 fundações identificadas como
não respondentes ao censo, será observado o disposto na lei do Orçamento do
Estado para 2013 devendo ainda ser assegurado, no âmbito da regulamentação a
produzir referente ao número de registo de fundações, a não atribuição de
número de registo para obtenção de quaisquer apoios financeiros públicos”. Com efeito, as leis que aprovaram os OE de
2013, 2014, 2015 e 2016 determinam a proibição de “quaisquer transferências
para as fundações que não acederam ao censo”. Apesar destas normas, o facto é
que a IGF detetou um conjunto de irregularidades e ilegalidades. Questionada
sobre se os organismos que deram estes apoios e as fundações que os receberam
foram, de alguma forma, penalizados, a ministra remeteu a questão para as
Finanças, que é quem tem a competência sobre “o controlo das despesas do
Estado”.
Mas
afinal a culpa será da IGF que não controlou para que fundações os organismos
públicos fazem as transferências ou das finanças que não se apercebeu que as
transferências não estavam a ser feitas de forma legal?
Beatriz Maria Sousa Marinho
[artigo de opinião produzido no âmbito da
unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de
Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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