No
século XXI, seria de esperar que indicadores tais como a “discriminação
salarial entre géneros” fosse uma “coisa do passado”. Infelizmente, tornou-se a
batalha constante de muitas mulheres.
Segundo dados do
Eurostat, no período 2008 a 2013, estima-se que, em média, as mulheres
europeias auferiam salários inferiores aos dos homens em cerca de 16,4%. Da
mesma forma, concluiu-se que é nos países mais afetados pela crise que as
diferenças de salário homem-mulher mais aumentaram. Portugal apresenta valores
inferiores à média europeia, no entanto foi o país que registou o maior aumento
na diferença salarial. Assim, entre 2008 e 2013 o aumento da diferença salarial
foi de 3,8%, fazendo assim com que as mulheres portuguesas recebessem menos 13%
que os homens. Em pior situação encontram-se países como: Estónia (29,9%),
Áustria (23%), República Checa (22,1%) e Alemanha (21,6%).
Além da factual
discrepância salarial entre homens e mulheres, que não é um fenómeno
circunscrito mas global, o critério de género no próprio acesso ao emprego é um
problema efetivo no âmbito das carreiras femininas. Mas o que leva uma entidade
empregadora a preferir contratar um homem a uma mulher, por exemplo na gestão
de uma empresa?
Um dos
principais motivos é a maternidade. Ainda que a crise da natalidade seja um dos
problemas mais sérios que os países desenvolvidos precisam combater, a
maternidade é o maior handicap que as
mulheres têm no que respeita ao seu acesso ao mercado de trabalho. Como as
mulheres, dos 18 aos 40 anos, estão em idade fértil – e, ao mesmo tempo, em
idade de trabalho – as entidades patronais encaram o facto como uma desvantagem
no concurso ao emprego. A gravidez e o período pós-parto, nomeadamente a
licença de gravidez de risco e a licença de maternidade, causam incómodo aos
patrões (de substituir a funcionária). Isto associado ao facto de a maternidade
poder repetir-se (e quanto mais jovem for a mulher mais isso é passível de
acontecer) e de os filhos, principalmente crianças, quando precisam de
assistência, serem maioritariamente assistidos pela mãe (que, para tal, entra
de baixa ou se despede). Tal leva as entidades empregadoras a preferir empregar
homens (que são os pais dos filhos das mulheres, mas que estão “desobrigados”
daquilo a que as mães “estão obrigadas”). Outro motivo é Cultura, mais
precisamente a falta de cultura. Sendo que vivemos, ainda, numa sociedade
marcadamente machista e paternalista, muitos homens – no caso, como entidades
empregadoras – consideram as mulheres mais fracas, ou menos aptas, para
determinadas funções laborais. Estes são apenas dois dos grandes motivos pelos
quais as mulheres são ainda discriminadas no mercado de trabalho.
Estes fatores,
que causam a marginalização das mulheres no acesso ao trabalho, bem como as
levam a auferirem salários mais baixos, só se materializam na realidade por
falta de informação e educação das populações – acabam, inclusive, por
prejudicar o próprio desenvolvimento da economia e dos países, na medida em que
faltam as competências das mulheres, associadas às dos homens, para maximizar
as capacidades racionais. Desta forma, torna-se urgente implementar medidas que
possibilitem às mulheres ter o direito às mesmas oportunidades que os homens,
impondo, por exemplo, uma quota social de participação feminina nas empresas,
ajudando financeiramente jovens mãe, de forma a conseguirem “entregar” os seus
filhos as entidades competentes (ATL’s, infantários, centros de crianças e
jovens, etc.).
Tenebroso será
dizer que a batalha continuará durante anos, décadas, séculos talvez, mas que,
passo a passo, conseguiremos obter um dia a igualdade, de forma a assegurar a
igualdade promovida pela constituição portuguesa*, a quebrar barreiras e a
mudar mentalidades.
Octávio
David Carvalho Rodrigues
*Artigo 13º,
ponto 2, da Constituição da República Portuguesa: Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de
qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo,
raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou
ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
[artigo de opinião
produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do
3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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