O Ensino
Superior tem registado um crescimento significativo, principalmente quando
verificamos que o número de alunos inscritos nas Universidades tem vindo a
aumentar.
Olhando para
trás, verificamos que até aos anos oitenta, na maior parte dos países
ocidentais, os Governos suportaram com a responsabilidade de financiar as
universidades, assegurando desta forma a equidade e sobretudo o acesso ao
ensino superior.
Até 1992, o
valor fixo da propina era simbólico. Mas nesse ano é publicado o Decreto-Lei nº
20/92, de 14 de Agosto, que veio modificar o valor das propinas do ensino
universitário. O cálculo da propina passou então a ser estimado pela divisão
das despesas de funcionamento corrente de cada instituição num determinado ano,
pelo número de inscritos nesse ano.
Este sistema
implementado era nitidamente injusto, pois dependia da quantidade de alunos que
a instituição tinha, sendo que a igualdade de oportunidades e a equidade no
acesso não estariam de todo garantidas, apesar da existência da Acção Social
por parte do Estado. Com esta lei, a polémica instalou-se, o que levou a uma
reformulação da lei em 1994, para mais tarde, em 1996, voltar a valores de
propinas simbólicos.
Em 1997, é
publicada a Lei de Base do Sistema de Financiamento Público (Lei n.º 113/97, de
16 de Setembro), onde se lê :
"Artigo
1º Âmbito :
1 – A
presente lei define as bases do financiamento do ensino superior público.
2– O
financiamento referido no número anterior processa-se no quadro de uma relação
tripartida entre:
a) O Estado
e as instituições de ensino superior;
b) Os
estudantes e as instituições de ensino superior;
c) O Estado
e os estudantes. "
Como
verificamos, o sistema de pagamento de propinas mudou ao longo dos tempos, e
mesmo em 1997 já se instalava uma relação tripartida para o pagamento de
propinas, com mais justiça, e defendendo a comparticipação das famílias.
Em 2003, uma
nova lei (Lei nº 37/2003, artigo 16º, no ponto 2) instituiu que: " O valor
da propina é anualmente fixado em função da natureza dos cursos e da sua
qualidade, com um valor mínimo correspondente a 1,3 do salário mínimo nacional,
em vigor no início do ano lectivo", cujo objectivo consistia em mostrar
como se tornava custoso para os contribuintes se o ensino superior fosse de
graça, consciencializando para o investimento que é a educação.
Analisando
estas modificações no financiamento do Ensino Superior em Portugal,
verificaram-se grandes alterações.
Na minha
opinião, o regime de financiamento do ensino superior está em crise, uma vez
que os financiamentos provenientes do Estado estão neste momento afectados pela
crise. Mas, concluindo, encaro o pagamento das propinas por parte dos alunos do
Ensino Superior como um investimento para o futuro, responsabilizando-os pelo
seu percurso académico, esperando que, uma vez que os alunos pagam, também
consigam exigir qualidade e eficiência das instituições, eficiência que pode
ser atingida se o Estado souber conduzir estas instituições, olhando também
para as necessidades da nossa economia.
António Luís Miguel
http://www.fap.pt/fotos/gca/tesepartilhacustosmlc_1488034021500491e84e03f.pdf
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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