A proposta de Orçamento
de Estado para 2018 trouxe consigo um novo imposto. No que toca a impostos
indiretos e, à semelhança do sucedido no anterior Orçamento de Estado para
2017, o atual executivo volta a apostar na tributação do consumo de produtos
alimentares nocivos à saúde pública. Desta vez, aumenta o imposto sobre o
consumo de bebidas açucaradas e cria outro que incidirá sobre alguns alimentos
com sal.
De acordo com o relatório, o Governo
criará um imposto no valor de 0,80 euros por cada quilograma sobre as bolachas,
biscoitos, batatas fritas e desidratadas e flocos de cereais, quando estes
alimentos tiverem mais de um grama de sal por cada 100 gramas de produto. Esta
taxa é aplicada por quem introduza no consumo este tipo de produtos ou pelos
produtores.
Em aspetos práticos, se a medida for para
diante, poderá haver aumentos até 65% nestes produtos. Um pacote de bolachas de
200 gr., que esteja afetado pelo imposto, passará a pagar imposto de 16 cêntimos,
ao qual acresce o IVA, totalizando um aumento de 19,68 cêntimos. Custando este
pacote 30 cêntimos, passará a custar cerca de 50 cêntimos, o que representa um
aumento de 65%. Percebe-se, contudo, que a finalidade do novo imposto não será
certamente fiscal, uma vez que o Estado espera uma receita de 30 milhões de
euros, que é "consignada ao Serviço Nacional de Saúde, para a prossecução
dos programas para a promoção da saúde e para a prevenção da doença".
Por outro lado, não são só os produtos com
alto teor de sal que ficam mais caros. As bebidas açucaradas, que foram taxadas
pela primeira vez este ano, vão voltar a encarecer. Na proposta do Orçamento de
Estado é determinado um aumento na ordem dos 1,5% e uma nova diferenciação
dentro destas bebidas. Entre fevereiro e julho, o consumo de refrigerantes e
bebidas açucaradas desceu cerca de 25%, enquanto o consumo de bebidas menos
açucaradas aumentou na mesma proporção.
Também não será desta que surgem medidas
que tributem o consumo de produtos com alto teor de açúcar e gorduras. Apesar
de ser uma medida falada desde 2014 e, ainda este ano o ministro da saúde ter
dito publicamente que pretendia avançar neste campo, teremos que esperar pelo
futuro para que as chamadas “fat tax” sejam aplicadas.
Por outro prisma, o imposto sobre o sal
junta-se agora aos “impostos do pecado” – impostos sobre o jogo, o tabaco e o
álcool –, ao imposto sobre os sacos de plástico e ao imposto sobre as bebidas açucaradas. Ora, quando os
impostos indiretos são responsáveis em diversos casos por metade ou um terço do
preço de venda e, ainda assim, o Estado persiste no mesmo nível ou aumento da
tributação direta – imposto sobre o rendimento das pessoas – há que pensar
sobre o valor que o Estado acaba por nos custar. Ainda que este imposto seja
para na área da saúde, os impostos diretos são uma receita e uma política
fiscal do Estado.
Em suma, é observável o empenho dos sucessivos
governos na penalização de quem tem hábitos alimentares mais nefastos. É ainda
um avanço tímido na tributação destes bens alimentares, mas que tem sido um bom
ato, isto é, moralizador do consumo. Tomando o exemplo da tributação de bebidas
açucaradas, esta medida, em meio ano, provou que os portugueses estão atentos
aos preços e 50% destes admite que a quantidade de açúcar influencia a sua
decisão na hora da compra. O facto de produtos menos nefastos manterem o preço
leva a uma reflexão por parte do consumidor e tendência a consumir estes. O
surgimento deste imposto é uma política extra-fiscal que valoriza a pedagogia
comportamental e a saúde pública.
Luís
António Sousa Cunha
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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