Em Portugal, os
funcionários e aposentados da Administração Pública encontram-se ao abrigo de
um sistema de acesso a cuidados de saúde (ADSE), em que o beneficiário pode recorrer
a médicos e entidades não integrados no SNS com os quais esta rede tem
acordos, mediante um contrato/convenção. Os prestadores cobram o valor
correspondente ao encargo do beneficiário, definido na respetiva Tabela Regime
Convencionado.
Num país onde a Função Pública representa cerca de 17,9% da
população ativa, segundo o Eurostat, é perfeitamente discutível a
sustentabilidade de um sistema de saúde no qual o beneficiário titular (existem
outros beneficiários: familiares e equiparados) deduz 3,5% do seu rendimento
base. Por isto, o que se encontra em proposta, de acordo com o Público, é uma
nova tabela de preços a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2018, na qual se
sugere o aumento dos encargos dos beneficiários entre 25% e 43%, em resultado
de atualizações que não eram efetuadas em certas especialidades há 18 anos.
Apesar
das intenções de efetivar aumentos de preços na ADSE, o que poderia revelar
alguma insustentabilidade do sistema, no início de outubro a direção do
organismo revelou um alargamento previsível do universo de beneficiários para
trabalhadores com contrato individual com entidades públicas e aos familiares
dos funcionários e aposentados, que neste momento não usufruem do sistema.
A decisão depende do parecer dos membros do Conselho Geral e
de Supervisão (representantes dos sindicatos e dos beneficiários) do instituto
que gere a ADSE. Existem várias objeções que se levantam caso o parecer seja
favorável ou seja rejeitado. Por um lado, se estes aumentos se concretizarem é evidente
que os usufruidores do sistema vão despender uma parte maior do seu rendimento
em cuidados de saúde, uma vez que, por exemplo, as consultas de medicina geral vão
aumentar 1,51 euros, cerca de 38,5%, e no que diz respeito às consultas de
especialidade o aumento será de 25%. Por outro lado, a medida poderá ser
chumbada, mas as entidades de saúde que têm acordo com o organismo poderão
discriminar os beneficiários ao acesso, pois possuem total interesse em que
estes aumentos se realizem.
O facto de o pagamento
efetuado pelo utente à instituição de saúde ser baixo, cerca de 3,99 euros no
caso da medicina geral, e o restante pagamento por parte da ADSE ser demasiado
moroso, o que muitas vezes acontece, é que os prestadores de saúde têm pouco
interesse em servir esta camada da população.
Perspetivado o assunto do lado dos cidadãos que não se
encontram abrangidos por esta espécie de seguro de saúde cofinanciado pelo
Estado português, tal poderá ser curioso e até suscitar algumas questões: será
justo aceder ao privado por um valor baixo? Será que a contribuição paga pela
taxa sobre a remuneração cobre a totalidade das despesas? Não existirá uma
sobre-exploração do sistema através de sobrefaturação fraudulenta? Não é expectável
que o Estado não pratique a exclusão na providencia de serviços? No meu
entender, existe legitimidade para explorar estes assuntos, uma vez que a ADSE
é um organismo que poderá contribuir para as despesas do Governo que são pagas
com os impostos de todos os contribuintes, sejam trabalhadores do setor público
ou privado.
Concluo assim que as mudanças previstas para esta corporação
pública são necessárias, mais para tentar colmatar os interesses que existem
por parte dos prestadores de cuidados de saúde. A implementação de um sistema
de escalões, como acontece no caso do IRS, poderá resolver desigualdades que
possam estar a ocorrer na parte das contribuições diretas e conseguirá garantir
a prevalência da ADSE.
Joana
Isabel Pereira Amorim
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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