terça-feira, 23 de outubro de 2018

Acesso à reforma mais flexível ou mais restrito?

Recentemente, foi lançada a proposta de Orçamento de Estado para 2019 onde constam algumas medidas para que vale a pena chamar a atenção, como é o caso, nomeadamente, o que estabelece no âmbito das reformas antecipadas, onde foram introduzidas algumas alterações.
Atualmente, o regime em vigor permite o acesso à reforma antecipada aos trabalhadores com 60 anos de idade ou mais e 40 anos de carreira. No entanto, as pensões estão sujeitas a cortes: corte por antecipação (0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma ou 6% ao ano) e o corte que decorre do fator de sustentabilidade (14,5%, em 2018). Está também em vigor um regime de antecipação da reforma para quem começou a trabalhar ainda criança, ou seja, um regime especial para as longas carreiras contributivas. Para estes trabalhadores, deixam de existir os cortes (tanto o corte por antecipação como o do fator de sustentabilidade) para quem tem pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva, ou 46 anos ou mais de contribuições, tendo cumulativamente começado a trabalhar pelo menos aos 14 anos.
Em 2019, o Governo pretende fazer algumas alterações no que diz respeito a este tema. A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2019 inclui a criação de um novo regime de flexibilização da idade de acesso à reforma, permitindo o acesso apenas aos trabalhadores que aos 60 anos de idade tenham 40 ou mais anos de carreira. Simultaneamente, é eliminada a penalização do fator de sustentabilidade aplicado às reformas antecipadas (que tira 14,5% ao valor das pensões), mantendo-se apenas o corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de 66 anos. Porém, o corte do fator de sustentabilidade é feito em dois momentos: em Janeiro, para os pensionistas com 63 ou mais anos de idade; e, em Outubro, para todos os pensionistas com 60 ou mais anos.
Estas alterações trazem algumas consequências, restringindo o número de pessoas que poderão pedir a reforma antecipada. Uma pessoa com 61 anos de idade e 40 anos de descontos, que poderia pedir a reforma antecipada no regime atual, ainda que com cortes, fica impedido de o fazer no novo regime, uma vez que aos 60 anos de idade tinha apenas 39 anos de carreira contributiva. No entanto, as pessoas que abrangem este novo regime saem beneficiadas face ao regime atual, uma vez que o corte de 14,5% associado ao fator de sustentabilidade deixa de ser aplicado, tendo apenas o corte de 0,5% por cada mês de antecipação. Ainda assim, estas novas regras não se aplicam ao regime de antecipação nas situações de desemprego de longa duração, nem aos regimes destinados a profissões específicas.
A meu ver, apesar do fator de sustentabilidade apenas ser eliminado para as pessoas que abrangem este novo regime, julgo que vai continuar a ter a função de adequar a idade legal da reforma à evolução da esperança média de vida, que atualmente está a crescer a um ritmo de um mês por cada ano. A intenção do Governo poderá ser abolir este fator para todas as reformas antecipadas num período posterior, no entanto penso que este é um fator relevante na medida em que compensa as alterações demográficas do nosso país, e o seu impacto nas contas da Segurança Social, algo que considero ser de elevada importância. 
Por outro lado, acho que a medida de “aos 60 anos de idade tenha completado 40 anos de descontos” demasiado restrita, pois limita a possibilidade a um grande número de pessoas de reforma antecipada. Penso que o acesso deveria ser permitido a quem já tenha 60 ou mais anos de idade e 40 anos de descontos, independentemente de ter atingindo estes 40 antes ou depois dos 60 anos de idade. Deve ser permitido às pessoas reformar-se antecipadamente se assim o desejarem, ainda que com cortes, sendo mais justa a existência de uma forma de acesso progressivo.
Todavia, acredito que a nova medida de acesso limitado à reforma antecipada seja para manter o equilíbrio, no sentido em que acaba por aliviar a eliminação dos cortes aplicados a estas pensões.

Inês Azevedo

Referências bibliográficas:

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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