sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Insustentabilidade da segurança social

O Governo prevê que as pensões vão voltar a ter um aumento extraordinário em 2019, depois de dois anos consecutivos com aumentos. Esta medida custará cerca de 100 milhões de euros aos cofres do Estado, sendo este valor menor que o aumento do ano corrente porque há menos pensionistas a não conseguirem um aumento de 10 euros apenas por via da atualização automática das pensões.
Segundo o Decreto-Lei n.º 73/2018, é possível antecipar a pensão de velhice, sem penalização no valor das pensões de beneficiários do regime geral de segurança social e do regime convergente, que reúnam todas as seguintes condições: tenham começado a fazer descontos com 16 anos ou menos; tenham, pelo menos, 60 anos de idade; tenham descontado durante, pelo menos, 46 anos. Com este decreto-lei pretende-se valorizar as/os trabalhadoras/es que fazem descontos há muitos anos e os que começaram a fazer descontos muito novas/os, permitindo assim que se reformem sem penalizações. Esta medida do Governo valoriza as longas carreiras contributivas.
Aparte as medidas do Governo, é notório que com a melhoria dos cuidados de saúde e dos avanços tecnológicos, as pessoas passaram a viver mais tempo, verificando-se deste modo um aumento da esperança média de vida em vários países, tal como Portugal. Nos anos 60 esperava-se que, em média, as pessoas vivessem aproximadamente 64 anos. Atualmente, espera-se que vivam, em média, até aos 81 anos.
Para além deste facto, é visível um aumento, a taxas crescentes, do índice de envelhecimento. Em 1961, registou-se um valor de 27,5%, em 2000, de 98,8%, atingindo os 153,2% no ano passado. Deste modo, a população envelhecida passa a ocupar uma maior fatia do bolo face à população jovem, e em especial em relação à população ativa. Sabe-se ainda que esta redução implica uma diminuição das contribuições para a Segurança Social.
Como o sistema de segurança social que vigora em Portugal é um sistema de repartição, ou seja, as pensões são pagas pela população ativa nesse período, o aumento da esperança média de vida juntamente com o envelhecimento da população causarão impactos negativos na sustentabilidade da segurança social, a médio e longo prazo.
                                     


(retirado do PORDATA)


O gráfico acima (reirado do PORDATA) responde à pergunta: “Quantos contribuintes da Segurança Social existem por cada pensão”. Com a análise dos dados, é possível verificar uma descida acentuada dos anos 60 para o início deste século. Os contribuintes passaram de cerca de 21, nos anos 60, para 1,5, em 2017, por cada pensão. Este facto comprova uma possível insustentabilidade que se avizinha para a segurança social.
Face a este quadro e com o intuito de tornar sustentável este sistema, a maior parte dos países toma como medida dificultar o acesso aos benefícios, através do aumento da idade mínima de reforma, da diminuição do valor dos benefícios ou, então, chegam mesmo a pensar na passagem para outro sistema. No sistema de capitalização, as contribuições são convertidas em poupanças na forma de ativos financeiros, capitalizados até ao momento em que se tornam necessárias para custear as pensões de reforma.
No entanto, a passagem direta de um sistema de repartição para um sistema de capitalização (que vigora, por exemplo, no Chile) não convém ser tomada como a solução principal, uma vez que a geração dos pensionistas nesse período sairia totalmente prejudicada. Uma das possibilidades seria a criação de um sistema misto a curto e a médio prazo, isto é, um sistema em que as pensões seriam na mesma pagas pela população ativa mas a percentagem total que é atualmente transferida para a segurança social seria diminuída e parte desta seria capitalizada, para garantir as pensões da geração seguinte. Mesmo com esta implementação, pelo menos, duas gerações seriam em parte sacrificadas, no entanto, o sacrifício seria provavelmente atenuado nas gerações seguintes e a situação do envelhecimento da população não seria um problema tão insustentável.
Em suma, relativamente a este diagnóstico da segurança social e com vista a reduzir os  riscos macroeconómicos tanto para os contribuintes como para os pensionistas, pode pensar-se então em constituir um PPR, e, deste modo, garantir que quando formos reformados tenhamos algum dinheiro “em caixa” para nos sustentarmos.

Ana Isabel Costa Pereira

Bibliografia
·         https://eco.pt/2018/10/01/reforma-antecipada-sem-penalizacao-chega-hoje-a-mais-gente/

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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