O Governo prevê que as pensões vão voltar a ter um
aumento extraordinário em 2019, depois de dois anos consecutivos com aumentos.
Esta medida custará cerca de 100 milhões de euros aos cofres do Estado, sendo
este valor menor que o aumento do ano corrente porque há menos pensionistas a
não conseguirem um aumento de 10 euros apenas por via da atualização automática
das pensões.
Segundo o Decreto-Lei n.º 73/2018, é possível antecipar a
pensão de velhice, sem penalização no valor das pensões de beneficiários do
regime geral de segurança social e do regime convergente, que reúnam todas as
seguintes condições: tenham começado a fazer descontos com 16 anos ou menos;
tenham, pelo menos, 60 anos de idade; tenham descontado durante, pelo menos, 46
anos. Com este decreto-lei pretende-se valorizar as/os trabalhadoras/es que
fazem descontos há muitos anos e os que começaram a fazer descontos muito
novas/os, permitindo assim que se reformem sem penalizações. Esta medida do
Governo valoriza as longas carreiras contributivas.
Aparte as medidas do Governo, é notório que com a
melhoria dos cuidados de saúde e dos avanços tecnológicos, as pessoas passaram
a viver mais tempo, verificando-se deste modo um aumento da esperança média de
vida em vários países, tal como Portugal. Nos anos 60 esperava-se que, em média,
as pessoas vivessem aproximadamente 64 anos. Atualmente, espera-se que vivam,
em média, até aos 81 anos.
Para além deste facto, é visível um aumento, a taxas
crescentes, do índice de envelhecimento. Em 1961, registou-se um valor de 27,5%,
em 2000, de 98,8%, atingindo os 153,2% no ano passado. Deste modo, a população
envelhecida passa a ocupar uma maior fatia
do bolo face à população jovem, e em especial em relação à população ativa. Sabe-se
ainda que esta redução implica uma
diminuição das contribuições para a Segurança Social.
Como o sistema de segurança social que vigora em Portugal
é um sistema de repartição, ou seja, as pensões são pagas pela população ativa
nesse período, o aumento da esperança média de vida juntamente com o
envelhecimento da população causarão impactos negativos na sustentabilidade da
segurança social, a médio e longo prazo.
(retirado do PORDATA)
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O gráfico acima (reirado do PORDATA) responde à pergunta: “Quantos
contribuintes da Segurança Social existem por cada pensão”. Com a análise dos
dados, é possível verificar uma descida acentuada dos anos 60 para o início
deste século. Os contribuintes passaram de cerca de 21, nos anos 60, para 1,5,
em 2017, por cada pensão. Este facto comprova uma possível insustentabilidade
que se avizinha para a segurança social.
Face a este quadro e com o intuito de tornar sustentável
este sistema, a maior parte dos países toma como medida dificultar o acesso aos
benefícios, através do aumento da idade mínima de reforma, da diminuição do
valor dos benefícios ou, então, chegam mesmo a pensar na passagem para outro
sistema. No sistema de capitalização, as contribuições são convertidas em
poupanças na forma de ativos financeiros, capitalizados até ao momento em que
se tornam necessárias para custear as pensões de reforma.
No entanto, a passagem direta de um sistema de repartição
para um sistema de capitalização (que vigora, por exemplo, no Chile) não convém
ser tomada como a solução principal, uma vez que a geração dos pensionistas
nesse período sairia totalmente prejudicada. Uma das possibilidades seria a
criação de um sistema misto a curto e a médio prazo, isto é, um sistema em que
as pensões seriam na mesma pagas pela população ativa mas a percentagem total
que é atualmente transferida para a segurança social seria diminuída e parte
desta seria capitalizada, para garantir as pensões da geração seguinte. Mesmo com
esta implementação, pelo menos, duas gerações seriam em parte sacrificadas, no
entanto, o sacrifício seria provavelmente atenuado nas gerações seguintes e a
situação do envelhecimento da população não seria um problema tão insustentável.
Em suma, relativamente
a este diagnóstico da segurança social e com vista a reduzir os riscos macroeconómicos tanto para os contribuintes
como para os pensionistas, pode pensar-se então em constituir um PPR, e, deste
modo, garantir que quando formos reformados tenhamos algum dinheiro “em caixa”
para nos sustentarmos.
Ana Isabel Costa Pereira
Bibliografia
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https://eco.pt/2018/10/01/reforma-antecipada-sem-penalizacao-chega-hoje-a-mais-gente/
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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