terça-feira, 9 de dezembro de 2008

A importância da fiscalidade na Proposta de Orçamento de Estado para 2009

A Proposta de Orçamento de Estado para 2009 foi apresentada no passado dia 16 de Outubro, contendo em si um dos poucos instrumentos que ainda restam aos Estados Europeus para reger a colectividade, o instrumento da fiscalidade.
A acção do Estado na fiscalidade mostra-se extremamente importante, apesar dos avanços comunitários no sentido da harmonização do IVA e das tentativas para fazer existir uma base tributável única aplicável às empresas europeias (Common Consolidated Corporate Tax Base Project). A reforçar essa ideia, recorde-se a perda das políticas cambiais e monetárias processadas ao longo do processo de integração para se avaliar a incontornável importância da política fiscal.
Passando à análise da proposta de Orçamento de Estado para 2009, verifica-se que atravessa nele a circunstância actual internacional de crise dos mercados financeiros. Crise essa que os analistas previam poder originar uma crise na economia real, o que se está a verificar, o que irá corromper, em crises sociais.
Perante este quadro macroeconómico, o Governo adoptou a execução de um Orçamento que conseguisse conciliar as necessidades de arrecadação de receita e contenção do défice público, com a necessidade de dar sinais claros para a economia e para as famílias portuguesas de que enfrenta as situações difíceis propondo caminhos para que se consiga ultrapassar esta fase. De outro modo não poderia ser pois o País está a caminhar para um rápido empobrecimento.
Sinteticamente, distinguiria as seguintes medidas propostas:
· Criação de dois escalões de tributação ao nível do IRC (até €12.500, a taxa é de 12,5% e no excedente, a taxa aplicável mantém-se nos 25%);
· Pagamento por conta é reduzido de 75% para 70% do IRC liquidado no ano anterior, nos contribuintes cujo volume de negócios seja inferior a € 498.797, 90 (nos restantes o valor por conta passa dos actuais 85% para 90%, o que não se compreende porque a actual crise está afligir principalmente as grandes empresas e multinacionais);
· As taxas de IMI (Imposto municipal sobre Imóveis) são elevadas para o triplo relativamente aos prédios em ruínas;
· São criados os Fundos e Sociedade de Investimento Imobiliário para o Arrendamento Habitacional (FIIAH e SIIAH) com regimes fiscais extremamente benéficos - isenção de IRC nos seus rendimentos e isenção de IRC e IRS pelos rendimentos obtidos pelos portadores das unidades de participação (UP's), com excepção das mais-valias resultantes da alienação das UP's;
· As mais-valias apuradas em resultado da transmissão de um imóvel para um FIIAH - SIIAH encontram-se isentas de IRS, caso ocorra a mudança do direito de propriedade desses imóveis num direito de arrendamento e fica isento de IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) as aquisições de imóveis pertencentes a estes fundos decorrentes do exercício da opção de compra até 2020 pelos arrendatários.
Haveria outros aspectos a realçar da proposta, mas a ideia subjacente a este texto era a maior importância da fiscalidade para o prosseguir das políticas governamentais. E dessa importância maior resulta numa maior responsabilidade de todos os cidadãos no sentido de acompanharem a utilização dos mecanismos fiscais com vista a criar um Portugal Desenvolvido.

Ana Sofia Araújo
a49287@alunos.uminho.pt
(artigo de opinião)

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