sábado, 7 de novembro de 2020

´Layoff` simplificado - a principal arma das empresas para combater os efeitos nefastos da pandemia

 Entramos em 2020 e o conceito de normalidade muda. Surge uma crise sanitária que rapidamente se alastra por todo o mundo e alcança também Portugal. Em meados de março, a situação agrava-se e a atividade económica é forçada a abrandar devido à implementação do estado de emergência. E é neste seguimento que começamos a ouvir nos meios de comunicação o termo lay-off, até então desconhecido por muitos.

Para começar, é importante compreender o que é afinal o lay-off. Segundo um documento do Instituto da Segurança Social,“É uma redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo devido a: Motivos de mercado; Motivos estruturais ou tecnológicos; Catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.”

Nesta sequência e perante a pandemia Covid-19, o Estado colocou ao dispor das empresas este instrumento com intuito de mitigar as consequências devastadoras deste fenómeno. Inicialmente, surgiram muitas dúvidas sobre a repercussão desta medida e até que ponto seria uma forma viável de enfrentar a pandemia. Neste momento, já conseguimos fazer uma reflexão fundamentada, e é isso que se segue.  

De acordo com o Observatório da Competitividade Fiscal 2020 da Deloitte, cerca de 80% dos empresários consideram o lay-off simplificado a medida mais relevante no combate à crise económica causada pela pandemia. Esta medida teve um impacte orçamental muito acentuado, mas foi extremamente importante na preservação da liquidez das empresas e como forma de atenuar o desmoronamento do emprego.

Por um lado, o lay-off simplificado restringiu o impacte da crise sobre a liquidez das empresas. Tal como é previsível, a crise sanitária afetou fortemente a atividade económica, o que se traduziu numa queda substancial do volume de negócios das empresas. Com o apoio do lay-off simplificado, as despesas com mão-de-obra diminuíram e assim o risco de encerramento e o risco de despedimentos foi apaziguado.

Por outro lado, o layoff é importante no sentido em que procura moderar o desemprego, causado pela crise sanitária atual, que obviamente é inevitável. Segundo o Banco de Portugal, as empresas que usufruíram do layoff simplificado tiveram uma redução do emprego na ordem dos 6,7%, valor que ascenderia para 18,9% caso o governo não disponibilizasse tal apoio. Cerca de 25% do emprego registado na Segurança Social foi apoiado por esta medida, sendo que a atividade económica que mais beneficiou foi “Alojamento e Restauração”.

Fonte: Banco de Portugal, Boletim Económico outubro 2020, https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/pdf-boletim/be_out2020_p.pdf

No curto prazo, o layoff apoiou a recuperação económica e contribui para a melhoria do paradigma a que assistimos no pós-desconfinamento. Relativamente ao longo prazo, os efeitos são incertos devido a várias razões, destacando-se o facto de estarmos a atravessar uma segunda vaga de cariz muito preocupante. Perante todos os desenvolvimentos quotidianos e com a questão de estado de emergência em discussão, prevejo que os efeitos prósperos do layoff simplificado sejam sufocados. Pessoalmente, acredito que este foi relevante, não só para assegurar a manutenção da estabilidade económica, mas também para evitar a destruição massiva do emprego. No entanto, estou ciente de alguns inconvenientes, nomeadamente o facto da sustentabilidade da Segurança Social ser afetada, visto que 70% do layoff simplificado foi financiado por esta entidade.

Em conclusão, a pandemia atual afetou gravemente a saúde pública, mas as consequências vão mais além, afetando também o âmbito económico e financeiro. Dada a paralisação de muitos setores, o governo reforçou o seu apoio através do layoff simplificado, sendo esta uma medida extraordinária muito importante na manutenção dos contratos de trabalho num período tão atípico. Este sistema permitiu uma partilha de custos e de riscos entre as empresas, as famílias e o Estado, o que foi relevante pois não sobrecarregou apenas uma parte envolvida.

 

Ana Patrícia Novais

Referências Bibliográficas:

Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente. Guia Prático – Regime de Layoff (6006 – v1. 20). Setembro 2020 

http://www.seg-social.pt/documents/10152/24088/6006_layoff/8fae0306-85ab-47c5-a6f1-84ba07592e45

https://www2.deloitte.com/pt/pt/pages/tax/articles/observatorio-competitividade-fiscal-2020.html

https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/pdf-boletim/be_out2020_p.pdf


[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia da EEG/UMinho]

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