Uma das primaciais conquistas da política social no mundo ocidental, no passado século, foi a progressiva atenuação dos níveis de pobreza na velhice. Este resultado foi atingível, em grande parte, devido à introdução, universalização e desenvolvimento dos sistemas públicos e privados das pensões, na generalidade fundados em mecanismos de seguro social, alicerçados de maneira a substituir parcialmente os rendimentos do trabalho perdidos nas contingências de velhice, da invalidez e da perda de um cônjuge ou ascendente.
Um
século passado, e no caso de Portugal, encontramo-nos num cenário de diminuição
da população total e da população em idade ativa e empregada, e com visível
falta de políticas públicas. Com um sistema de pensões dependente das
contribuições registadas no Orçamento do Estado e da gestão do Estado, com um
elevado peso na despesa pública nacional, torna-se imperativo a aplicação de
medidas legislativas de forma a abrandar gradualmente este padrão de
comportamento que se tem verificado.
Uma
das políticas mais referidas e conhecidas, está relacionada com o aumento da
idade da reforma, que permitiria um maior ajuste financeiro e evitaria a quebra
de rendimento no período de inserção na reforma por parte do indivíduo. Contudo,
na minha sincera opinião, não é das mais viáveis pelo elevado excesso de
mão-de-obra que teríamos no nosso mercado de trabalho (seria só compatível com
uma baixíssima taxa de desemprego) e também pelo elevado desgaste do pessoal
que se encontra nos seus últimos anos de vida profissional.
Outra
das soluções que poderia ser considerada era a adoção do denominado “sistema
sueco”. Este sistema consiste na criação de um vínculo individual de cada
trabalhador com o sistema, assente numa relação atuarial entre contribuições e
pensões. Esta associação produz uma forte apropriação por parte dos
trabalhadores e empregadores pois cada trabalhador receberá, em termos
atuariais, aquilo que contribuiu ao longo da vida.
Além
desta melhoria individual, numa perspetiva macroeconómica, este sistema garante
uma sustentabilidade financeira, uma justiça inter-geracional e a não
transferência de dívidas e défices para as gerações futuras. Tal é conseguido
através de taxas de contribuição fixas, de modo a estabilizar o peso da despesa
social no PIB, ou até, através da remuneração das contas individuais e da
indexação das pensões em pagamento a uma taxa de retorno consistente com a
sustentabilidade financeira do sistema. O sistema é também perfeitamente
ajustado às novas formas e dinâmicas do mercado laboral, com maior mobilidade
nacional e internacional.
Fonte: Jornal Público
Através
do gráfico observado, retira-se a ideia que, além da menor idade efetiva de
reforma na Suécia, existe uma grande base a suportar os pensionistas suecos,
enquanto no cenário português continuará a visualizar-se a degradação do
sistema previdencial, com o agravamento da injustiça inter-geracional e com um
sistema desajustado, onde o cumprimento do contrato inter-geracional reside e
residirá cada vez mais em transferências do OE e não na capacidade de
autofinanciamento dos sistemas de pensões, como dita a lei.
Para concluir, na minha opinião deveríamos refletir sobre a adoção deste sistema híbrido, que permite tanto a máxima utilidade individual como a eficiência macroeconómica. Vivemos num país com uma desaceleração, estagnação e contração do crescimento económico, uma baixa produtividade, com um desemprego jovem, de longa duração e estrutural. Nesse contexto, seriam importantes a mudança de paradigma e o abandono deste sistema previdencial, que irá prejudicar uma das gerações mais instruídas e qualificadas.
José Pedro Neves
[artigo de opinião desenvolvido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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