As compras online, devido à pandemia, tornaram-se uma realidade mundial cada vez mais presente nas nossas vidas. Com a impossibilidade de se dirigirem às lojas físicas e também por algum receio, as pessoas começaram a apostar mais nas compras online. Estas tornaram-se um hábito por serem rápidas e simples de executar. Apenas com um clique, as compras são realizadas e, muitas delas, até aparecem em casa.
Até dia 1 de julho de 2021, nos bens importados para a
União Europeia (UE) de países de fora da mesma, não era aplicada o Imposto
sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas compras com um valor inferior a 22 euros,
ou seja, as encomendas consideradas de valor insignificante. Um exemplo
conhecido de todos é a compra de capas de telemóvel pelo Ebay, que tinham um
custo bastante baixo.
A partir do dia referido em cima, todas as encomendas,
independentemente do valor, realizadas por comércio à distância e plataformas
eletrónicas que sejam provenientes de fora da União Europeia passam a estar
sujeitas ao IVA, que no caso de Portugal é de de 23%. Os clientes também terão
cobradas despesas alfandegárias e taxas aduaneiras (quando aplicáveis, e
consoante o tipo de artigo), mas apenas para encomendas acima de 150 euros. As
novas regras entram em vigor, em simultâneo, em todos os países da UE. Deste
modo, torna-se importante ter mais atenção ao local de onde são enviadas as
mercadorias.
Não
é considerado o país onde está sediada a loja online mas sim a origem do envio. De forma a compreender melhor, torna-se
importante fazer a distinção entre dois conceitos referidos anteriormente. As
taxas aduaneiras correspondem às taxas aplicadas ao tipo de produto. Já as
despesas alfandegárias referem-se aos serviços realizados no momento da receção
da encomenda, como o armazenamento e tratamento.
Deste
modo, são as plataformas digitais que passam a liquidar o IVA em vendas até 150
euros. Acima deste valor, é responsabilidade da empresa vendedora liquidar o
imposto. Todas as encomendas online
vão parar na alfândega e só chegam ao destino após o pagamento do IVA, das
taxas de desalfandegamento e das taxas aduaneiras aplicáveis. Se faltar alguma
destas etapas, a encomenda volta para trás, não sendo entregue.
A Comissão Europeia alega que estas novas regras de
aplicação do IVA nas compras online
consistem num “esforço para assegurar condições de concorrência mais
equitativas para todas as empresas, para simplificar o comércio eletrónico
transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE no
que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores”. Sem a aplicação do
IVA, as empresas de países terceiros utilizavam esta isenção de forma
inapropriada, conseguindo reduzir os seus preços relativamente aos preços dos
seus concorrentes da UE, que ficavam em desvantagem. Esta isenção serve para
que o IVA seja cobrado sobre todos os bens que entram na UE, assim como nos
bens vendidos por empresas europeias.
Esta alteração da lei europeia, relativa ao IVA, tem vários
impactos nos cidadãos europeus. Como é expectável, as compras online tornam-se mais caras. Um exemplo
simples para justificar a conclusão referida anteriormente é a seguinte: uma
compra proveniente de um país extracomunitário com um valor total de 20 euros
sofrerá um acréscimo de 4,60 euros, que corresponde à taxa de IVA de 23%
(20*0,23), mais o valor do serviço para a cobrança do imposto e para o
desalfandegamento. Também é previsível que esta seja uma medida para beneficiar
os Estados, aumentando as receitas dos mesmos. Contudo, este não é o principal
foco, mas sim tornar as compras online
mais competitivas e justas, uma vez que as empresas de fora da UE conseguiam
evitar pagar o IVA.
Na minha opinião, estas complicações podem ser contornadas
optando pela compra de produtos confecionados em empresas que têm os seus
armazéns localizados na Europa ou através de plataformas que suportam diretamente
estas despesas, tornando, evidentemente, os produtos mais caros por já
incluírem o imposto.
Ana
Rita Lopes
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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