sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Compras ´online` provenientes de países de fora da UE mais caras, porquê?

          As compras online, devido à pandemia, tornaram-se uma realidade mundial cada vez mais presente nas nossas vidas. Com a impossibilidade de se dirigirem às lojas físicas e também por algum receio, as pessoas começaram a apostar mais nas compras online. Estas tornaram-se um hábito por serem rápidas e simples de executar. Apenas com um clique, as compras são realizadas e, muitas delas, até aparecem em casa.

          Até dia 1 de julho de 2021, nos bens importados para a União Europeia (UE) de países de fora da mesma, não era aplicada o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas compras com um valor inferior a 22 euros, ou seja, as encomendas consideradas de valor insignificante. Um exemplo conhecido de todos é a compra de capas de telemóvel pelo Ebay, que tinham um custo bastante baixo.

          A partir do dia referido em cima, todas as encomendas, independentemente do valor, realizadas por comércio à distância e plataformas eletrónicas que sejam provenientes de fora da União Europeia passam a estar sujeitas ao IVA, que no caso de Portugal é de de 23%. Os clientes também terão cobradas despesas alfandegárias e taxas aduaneiras (quando aplicáveis, e consoante o tipo de artigo), mas apenas para encomendas acima de 150 euros. As novas regras entram em vigor, em simultâneo, em todos os países da UE. Deste modo, torna-se importante ter mais atenção ao local de onde são enviadas as mercadorias.

Não é considerado o país onde está sediada a loja online mas sim a origem do envio. De forma a compreender melhor, torna-se importante fazer a distinção entre dois conceitos referidos anteriormente. As taxas aduaneiras correspondem às taxas aplicadas ao tipo de produto. Já as despesas alfandegárias referem-se aos serviços realizados no momento da receção da encomenda, como o armazenamento e tratamento.

Deste modo, são as plataformas digitais que passam a liquidar o IVA em vendas até 150 euros. Acima deste valor, é responsabilidade da empresa vendedora liquidar o imposto. Todas as encomendas online vão parar na alfândega e só chegam ao destino após o pagamento do IVA, das taxas de desalfandegamento e das taxas aduaneiras aplicáveis. Se faltar alguma destas etapas, a encomenda volta para trás, não sendo entregue.

          A Comissão Europeia alega que estas novas regras de aplicação do IVA nas compras online consistem num “esforço para assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, para simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores”. Sem a aplicação do IVA, as empresas de países terceiros utilizavam esta isenção de forma inapropriada, conseguindo reduzir os seus preços relativamente aos preços dos seus concorrentes da UE, que ficavam em desvantagem. Esta isenção serve para que o IVA seja cobrado sobre todos os bens que entram na UE, assim como nos bens vendidos por empresas europeias.

          Esta alteração da lei europeia, relativa ao IVA, tem vários impactos nos cidadãos europeus. Como é expectável, as compras online tornam-se mais caras. Um exemplo simples para justificar a conclusão referida anteriormente é a seguinte: uma compra proveniente de um país extracomunitário com um valor total de 20 euros sofrerá um acréscimo de 4,60 euros, que corresponde à taxa de IVA de 23% (20*0,23), mais o valor do serviço para a cobrança do imposto e para o desalfandegamento. Também é previsível que esta seja uma medida para beneficiar os Estados, aumentando as receitas dos mesmos. Contudo, este não é o principal foco, mas sim tornar as compras online mais competitivas e justas, uma vez que as empresas de fora da UE conseguiam evitar pagar o IVA.

          Na minha opinião, estas complicações podem ser contornadas optando pela compra de produtos confecionados em empresas que têm os seus armazéns localizados na Europa ou através de plataformas que suportam diretamente estas despesas, tornando, evidentemente, os produtos mais caros por já incluírem o imposto.

 

Ana Rita Lopes

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho] 

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