Face à situação atual da
reprovação do orçamento geral de estado proposto pelo Governo, no parlamento, vou
procurar analisar as implicações e consequências desta não aprovação.
O Orçamento do Estado
corresponde a um instrumento de gestão que contém uma previsão discriminada das
receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos, e
o orçamento da segurança social. É da iniciativa exclusiva do Governo. Com a não aprovação do
Orçamento de Estado, a governação do país torna-se mais complicada. Quando um
orçamento é rejeitado, o país vê-se obrigado a reutilizar o orçamento do ano
anterior, que normalmente já não será adequado para o ano seguinte, utilizando
os valores repartidos de modo igualitário pelos 12 meses.
Este regime extraordinário, que existe nos
países europeus, permite evitar um “shutdown” do estado, como ocorre nos EUA. O
shutdown implica que apenas o que é
considerado serviço essencial se mantém em funcionamento. Tudo o restante
encerra, sendo até suspensas as relações laborais, e os funcionários públicos
não essenciais são enviados para casa, sem remuneração.
No caso português, como o
orçamento que será utilizado para o cálculo do duodécimo é o de 2021, um ano em
que o orçamento previa um incremento da despesa pública para fazer face aos
custos da pandemia, bem como o recurso a endividamento para suportar essas
despesas, podemos assumir que o valor do duodécimo será superior ao que, à
partida, será necessário, tendo em conta que a economia está em recuperação.
A governação por
duodécimos significa que os valores das verbas e investimentos são calculados
em termos mensais, repartindo a verba anual anterior pelos 12 meses, ou seja, não
existem movimentos ou planos a longo prazo e o governo encontra-se apenas numa
posição de gestão corrente do país, não podendo, portanto, tomar decisões e
formular planos para o futuro.
Políticas como o aumento
do salário mínimo e das pensões ficam limitadas, neste caso, ao valor existente
para essa verba no duodécimo, enquanto no caso de descida de IRS ou outras
mudanças e novos impostos estes ficam completamente sem efeito. Alterações
previstas em subsídios, como o abono de família, também poderão ficar, efetivamente,
congeladas.
Em relação às verbas para
investimentos que teriam sido decididas no ano anterior, estas poderão ser
replicadas no ano seguinte se seguirem os mesmos moldes. No entanto, novos
investimentos ficarão suspensos, o que poderá levar à suspensão da aplicação do
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) aprovado para Portugal, um plano de
grande importância na restauração da estabilidade económica do país.
Isto acontece porque, sem
o novo orçamento aprovado, não será possível às entidades publicas que mais
poderiam beneficiar com as verbas do PRR ter o reforço de despesa suficiente
para avançar com a execução de projetos. De realçar ainda que, além da não
realização destes investimentos importantes para a nossa economia, a sua não
realização poderá colocar em causa o acordo com a Comissão Europeia e a
libertação de novas tranches.
Podemos, portanto,
concluir que a não aprovação não tem grandes efeitos no curto-prazo, em termos
correntes, mas inviabiliza a adoção de medidas que potenciem o crescimento tão
necessário após a pandemia, sendo o principal efeito o atraso no arranque dos
investimentos suportados pelo PRR.
Tiago Teixeira
[artigo de opinião desenvolvido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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